Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Batista Moreira.
LEI N° 3.722, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.743
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João
Batista Moreira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Batista Moreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da
Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Dispõe sobre a admissão especial de militares da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO e do Corpo de Bombeiros Militar – CBMTO, e adota outras providências.
(Regulamentado pelo Decreto nº 6.314, de 21/09/2021.)
LEI Nº 3.721, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.743 de 10/12/2020.
Dispõe sobre a admissão especial de militares da reserva
remunerada da Polícia Militar do Estado do Tocantins –
PMTO e do Corpo de Bombeiros Militar – CBMTO, e
adota outras providências.
(Regulamentado pelo Decreto nº 6.314, de 21/09/2021.)
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 21,
de 25 de agosto de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição...
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento, altera a Lei 2.410, de 17 de novembro de 2010, e adota outra providência.
LEI Nº 3.720, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.743
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante
dação em pagamento, altera a Lei 2.410, de 17 de novembro
de 2010, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 20,
de 17 de agosto de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os créditos de natureza tributária, inscritos ou não...
Altera o §1º do art. 4º da Lei 3.014, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública, e adota outras providências.
LEI Nº 3.719, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.743
Altera o §1º do art. 4º da Lei 3.014, de 30 de setembro de
2015, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da
Fazenda Pública, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 16,
de 24 de junho de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio
Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 4º da Lei 3.014, de 30 de setembro...
Dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI N° 3.718, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.724 de 13/11/2020.
Dispõe sobre a cumulação de responsabilidades
administrativas para os integrantes da carreira jurídica de
delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia,
escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e
perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cumulação de responsabilidades...
Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi (HGG) - Tocantins.
LEI N° 3.717, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.704
Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi
(HGG) - Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de outubro de 2020, 199º da
Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos, no âmbito do Estado do Tocantins, pelo período em que perdurar a situação de anormalidade caracterizada através do Decreto Legislativo nº 176, de 24 de março de 2020.
LEI Nº 3.716 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos
concursos públicos, no âmbito do Estado do Tocantins, pelo
período em que perdurar a situação de anormalidade
caracterizada através do Decreto Legislativo nº 176, de 24 de
março de 2020.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos
estaduais destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos...
Assegura ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o direito à inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.
LEI Nº 3.715 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Assegura ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o
direito à inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o direito de
solicitar às empresas concessionárias de abastecimento de água, telefonia, distribuição de
energia elétrica e gás o direito à inclusão do seu nome como adicional na fatura mensal de
consumo,...
Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao HPV no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.714 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao
HPV no Estado do Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Tocantins a Semana de Prevenção, Conscientização
e Combate ao HPV (Papiloma Vírus Humano), a ser realizada anualmente na segunda semana
do mês de março.
Art. 2º A Semana de Prevenção,...
Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.713 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos
policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço,
no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos
em razão do serviço, no Estado do Tocantins.
Art. 2º O Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão
do serviço deverá conter os seguintes...
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimentos realizados nas lojas das operadoras de telefonia no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.712 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimentos
realizados nas lojas das operadoras de telefonia no âmbito do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As operadoras de telefonia fixa e móvel, que tenham lojas no âmbito do Estado do
Tocantins, ficam proibidas de exceder os seguintes prazos para atendimento aos consumidores:
I - 15 (quinze) minutos, em dias úteis;
II - 30 (trinta) minutos,...
Dispõe sobre a criação e concessão da honraria denominada “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro.”
LEI Nº 3.711 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Dispõe sobre a criação e concessão da honraria denominada
“Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro.”
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a honraria denominada "Título de Cidadão Benemérito Senador
João Ribeiro" a ser concedida, mediante lei, de iniciativa exclusiva e singular de integrante do
Poder Legislativo Estadual.
Parágrafo único. A concessão da honraria referida no caput deste artigo...
Dispõe sobre a afixação de cartaz nos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, informando sobre isenções específicas, e dá outras providências.
LEI Nº 3.710 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Dispõe sobre a afixação de cartaz nos estabelecimentos de
comercialização de veículos automotores novos, informando
sobre isenções específicas, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos os estabelecimentos de comercialização de veículos automotores
novos, sediados em todo o território do Estado do Tocantins, obrigados a afixar cartazes em
locais visíveis aos consumidores, informando-lhes...
Obriga os bares, quiosques, praças, cafés, centros, complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos e de shows a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.709 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652 de 28/07/2020.
Obriga os bares, quiosques, praças, cafés, centros, complexos
gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos e
de shows a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em
situação de risco, no âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bares, quiosques, restaurantes, praças, cafés, centros e complexos
gastronômicos, as casas noturnas, casas de eventos...
Dispõe sobre a proibição do uso de placa informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e/ou similares com os dizeres que especifica, e dá outras providências.”
LEI Nº 3.708 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Dispõe sobre a proibição do uso de placa informativas,
impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e/ou
similares com os dizeres que especifica, e dá outras
providências.”
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido à utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou
cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, do comércio em geral e de prestação de
serviços, com os seguintes dizeres:...
Proíbe a fabricação, a comercialização, o armazenamento, o transporte, a distribuição e o uso de cerol, linha chilena ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear brinquedos conhecidos como “pipas ou papagaios”, no âmbito do Estado do Tocantins e, adota outras providências.
LEI Nº 3.707, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Proíbe a fabricação, a comercialização, o armazenamento, o
transporte, a distribuição e o uso de cerol, linha chilena ou
produto industrializado nacional ou importado semelhante
que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para
manusear
brinquedos
conhecidos
como
“pipas
ou
papagaios”, no âmbito do Estado do Tocantins e, adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É proibido, no...
Dispõe sobre a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e fixa outras providências.
LEI Nº 3.706, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.652
Dispõe sobre a formação de equipes de apoio em todas as
escolas públicas do ensino fundamental e fixa outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As escolas do ensino fundamental e médio, pertencentes ao Estado do Tocantins,
formarão, em cada uma das suas salas de aulas, uma “Equipe de Apoio”.
§1º Entende-se como “Equipe de Apoio”, disposta no “caput”, um grupo de no máximo
três estudantes, eleitos...
Institui a Indenização Extraordinária de Combate à COVID-19, e adota outras disposições.
LEI Nº 3.705 DE 22 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.648 de 22/07/2020.
Institui a Indenização Extraordinária de Combate à
COVID-19, e adota outras disposições.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
*Art. 1º É instituída a Indenização Extraordinária de Combate à COVID-19, de caráter
temporário, atribuível, durante o estado de calamidade pública decretado no Tocantins, aos
servidores públicos que:
*Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 3.728, de 15/12/2020.
*I - vinculados...
Autoriza o Poder Executivo alienar as ações preferenciais classe “B” que o Estado detém na empresa Lajeado Energia S.A., e adota outras providências.
LEI Nº 3.704 DE 20 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.647
Autoriza o Poder Executivo alienar as ações preferenciais
classe “B” que o Estado detém na empresa Lajeado Energia
S.A., e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado ao Poder Executivo alienar as ações preferenciais classe “B” que o
Estado detém na empresa Lajeado Energia S.A., bem como suas bonificações, acréscimos
decorrentes da distribuição de outros valores apurados com a venda,...
Dispõe sobre a indenização pelo plantão extraordinário de que trata a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004.
LEI Nº 3.703, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.640
Dispõe sobre a indenização pelo plantão extraordinário de
que trata a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 14,
de 5 de junho de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio
Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado no Tocantins, em
razão da pandemia de Coronavírus...