Considera ponto de atração turística a cidade de Araguacema neste Estado e dá outras providências.
LEI Nº 279, DE 09 DE JULHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 84
Considera ponto de atração turística a
cidade de Araguacema neste Estado e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Ponto de Atração Turística a cidade de Araguacema,
neste Estado.
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a implantar na referida localidade,
desde já, toda infra-estrutura básica de energia, saneamento e lazer, visando seu
desenvolvimento turístico local.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,...
Altera a remuneração dos Secretários de Estado e dos ocupantes de cargos do 1º Escalão do Governo e dá outras providências.
LEI Nº 278, DE 09 DE JULHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 84
Altera a remuneração dos Secretários de
Estado e dos ocupantes de cargos do 1º
Escalão do Governo e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos Secretários de Estado, do Secretário Chefe da Casa
Civil, Chefe da Casa Militar, Comandante Geral da Polícia Militar, Advogado Geral do
Estado, Auditor Geral do Estado, Chefe do Escritório de Representação do Estado em
Brasília, é fixada na quantia correspondente a 82.71 US, e...
Integra ao calendário comemorativo do Estado do Tocantins o dia 19 de abril consagrado ao Dia do Índio e dá outras providências.
LEI Nº 277, DE 04 DE JULHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 83
Integra ao calendário comemorativo do
Estado do Tocantins o dia 19 de abril
consagrado ao Dia do Índio e dá outras
providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar o calendário comemorativo do Estado do Tocantins o
dia 19 de abril, consagrado ao "Dia do Índio”.
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, promoverá em todas as escolas e colégios da rede estadual de ensino,
em conjunto...
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Filantrópica da cidade de Xambioá-TO, e dá outras providências.
LEI Nº 276, DE 04 DE JULHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 83
Declara de utilidade pública a Associação
Beneficente e Filantrópica da cidade de
Xambioá-TO, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a Associação Beneficente e
Filantrópica de Xambioá, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de julho de 1991, 170º da
Independência, 103º...
Dá nome a estabelecimento de ensino no Setor dos Barros em Araguaína.
LEI Nº 275, DE 04 DE JULHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 83
Dá nome a estabelecimento de ensino no
Setor dos Barros em Araguaína.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Escola Estadual de 1º Grau Henrique Cirqueira
Amorim, o estabelecimento de ensino localizado no Setor dos Barros na cidade de
Araguaína.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de julho de 1991, 170º da
Independência, 103º da República...
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica que especifica.
LEI Nº 274, DE 04 DE JULHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 83
Declara de utilidade pública
Maçônica que especifica.
a
Loja
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Loja Maçônica Igualdade
dos Homens nº 2113, de Ponte Alta do Tocantins - To.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de julho de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Cidade de Ananás - TO, e dá outras providências.
LEI Nº 273, DE 04 DE JULHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 83
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária da Cidade de Ananás - TO, e
dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária
da cidade de Ananás Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de julho de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS...
Modifica a redação dos arts. 10 e 11 da Lei nº 260, de 20/02/91, e dá outras providências
LEI Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 127
Modifica a redação dos arts. 10 e 11 da Lei
nº 260, de 20/02/91, e dá outras
providências
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 102/91, de 13 de maio de 1991, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu
Luiz Tolentino, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 3º, do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 10 e 11 da Lei nº 260, de 20/02/91, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 10. O piso salarial dos servidores do...
Declara de utilidade pública estadual a sociedade que especifica.
LEI Nº 271, DE 04 DE JUNHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 78
Declara de utilidade pública estadual a
sociedade que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de utilidade pública estadual a Sociedade de Amparo
às Pessoas Carentes - SAPECA, em Fátima - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 1991, 170 da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador...
LEI Nº 270, DE 04 DE JUNHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 78
Denomina a escola que especifica
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Domingo Luiz de Queiroz, o colégio estadual
localizada à Av. Castelo Branco s/n - Colméia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador do Estado
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Arraias (ADECA), e dá outras providências.
LEI Nº 269, DE 04 DE JUNHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 78
Declara de utilidade pública a Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Arraias
(ADECA), e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de "utilidade pública estadual", a Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Arraias ADECA, entidade de direito privado, com sede
em Arraias, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias...
Considera de utilidade pública a ACAP - Associação dos Amigos de Porto Nacional.
LEI Nº 268, 04 DE JUNHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 78
Considera de utilidade pública a ACAP Associação dos Amigos de Porto Nacional.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a ACAP - Associação dos
Amigos de Porto Nacional.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador...
LEI Nº 267, DE 04 DE JUNHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 78
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Colégio Estadual Paulo de Tarso Vasconcelos, o
colégio estadual localizado à Av. Jk na cidade de Guaraí - To
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Novo Planalto, de Porto Nacional - TO., e dá outras providências.
LEI Nº 266, DE 04 DE JUNHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 78
Declara de utilidade pública a Associação
dos Moradores do Novo Planalto, de Porto
Nacional - TO., e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos
Moradores do Novo Planalto, com sede em Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 1991, 170º...
Acrescenta dispositivo à Lei nº 223, de 14 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
LEI Nº 265, DE 18 DE ABRIL DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 115
Acrescenta dispositivo à Lei nº 223, de 14
de dezembro de 1990, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 94/91, de 15 de março de 1991, e que a Assembléia Legislativa aprovou, e
eu Luiz Tolentino, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 3º do Art. 27,
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do art. 4º da Lei nº 223, de 14 de dezembro de 1990, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 4º................................................................................................................."
III...
Dá nova Estrutura Organizacional ao Poder Executivo Estadual, e determina outras providências.
LEI Nº 264, DE 18 DE ABRIL DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 150
Dá nova Estrutura Organizacional ao Poder
Executivo Estadual, e determina outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 93 de 15 de março de 1991, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu
Luiz Tolentino Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 3º, Art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Estadual é composto de órgãos e entidades
agrupados, respectivamente, nas administrações direta e indireta e especificados...
Declara Capital Tocantinense do Bezerro o Município de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 2.063, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense do Bezerro o Município de
Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Bezerro o Município de Paraíso do
Tocantins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Reedita a Medida Provisória nº 70 -A 90, de 27 de dezembro de 1990.
LEI Nº 263, DE 04 DE ABRIL DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 79
Reedita a Medida Provisória nº 70 -A 90, de 27 de
dezembro de 1990.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 70-A, de 27 de Dezembro de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 86,
de 07 de março de 1991, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu Luiz Tolentino,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 3º do Art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 977.619.146,00 (dois bilhões,
novecentos e setenta...
Altera anexos, I, II, e IV da Lei nº 214, de 06 de dezembro de 1990 e dá outras providências. *REVOGADA PELA LEI Nº 924, DE 13/08/1997
LEI Nº 262, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 87
Revogada por força da Lei nº 924, de 13/08/1997.
Altera anexos, I, II, e IV da Lei nº 214 de 06
de dezembro de 1990 e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam substituídos os anexos, I, II, e IV da Lei nº 214, de 06 de
dezembro de 1990, pelos anexos da mesma numeração que acompanham esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês...
Dispõe sobre a política ambiental do Estado do Tocantins e dá outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 10.459, de 08/06/94 - D.O nº 350 - pág. 1455.
LEI Nº 261, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 60
Dispõe sobre a política ambiental do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 10.459, de 08/06/94 - D.O nº 350
- pág. 1455.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Política Ambiental do Estado do Tocantins
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a política ambiental do Estado do Tocantins, sua
elaboração, implementação e acompanhamento, instituindo princípios, fixando objetivos e
normas básicas para...