LEI Nº 419, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Campestre,
Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Campestre.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores da região de Taboquinha - ASPART e dá outras providências
LEI DE Nº 418, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos
Agricultores
da
região
de
Taboquinha - ASPART e dá outras providências
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Agricultores da região da Taboquinha-ASPART, município de Porto Nacional-TO.,
constituída como entidade pública de direito privado, com objetivos sociais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor...
LEI Nº 417, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Nova, Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Fazenda Nova.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992,...
LEI Nº 416, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no povoado Marajá,
distrito de Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Marajá.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
as
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Taquaralto - Palmas-TO.
LEI Nº 415, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores de Taquaralto - Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de
Taquaralto, com sede no distrito de Taquaralto foro em Palmas, Estado do Tocantins.
Art 2º. A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados direitos e
vantagens da legislação vigente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Vigilantes de Araguaína - TO. - AVAR.
LEI Nº 414, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública estadual a Associação
dos Vigilantes de Araguaína - TO. - AVAR.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual, a Associação dos
Vigilantes de Araguaína-TO. -AVAR.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 1992, 171º da
Independência,...
Declara como de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do setor Santa Fé - ASSOFÉ - Palmas-TO.
LEI Nº 413, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara como de utilidade pública a
Associação Comunitária dos Moradores do
setor Santa Fé - ASSOFÉ - Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária dos Moradores do setor Santa Fé, em Palmas - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Declara de utilidade pública estadual a Associação denominada Movimento Ecológico do Estado do Tocantins-METO.
LEI Nº 412, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública estadual a
Associação denominada Movimento Ecológico
do Estado do Tocantins-METO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação denominada
Movimento Ecológico do Estado do Tocantins - METO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
LEI Nº 411, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Alto Bonito,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Estadual Isolada Alto Bonito II.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
LEI Nº 410, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado Anajanópolis,
Pedro Afonso - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Reunida de Anajanópolis.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
LEI Nº 409, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Santa Rita,
Presidente Kennedy-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Estadual Santa Rita.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de...
LEI Nº 408, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Boa Esperança,
Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Remansinho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho...
LEI Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Firmeza Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Firmeza.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992, 171º...
Considera ponto de atração turística a localidade denominada "Praia Rio do Sono", no município de Pedro Afonso - TO.
LEI Nº 406, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Considera ponto de atração turística a
localidade denominada "Praia Rio do Sono",
no município de Pedro Afonso - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Ponto de Atração Turística a localidade denominada
"Praia Rio do Sono" localizada à margem direita do Rio do Sono, no município de Pedro
Afonso - TO.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na referida localidade, a
partir deste ano,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Popular Brigadeiro Eduardo Gomes - União Bela.
LEI Nº 405, DE 29 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 149
Declara de utilidade pública a Associação
dos Moradores do Conjunto Popular
Brigadeiro Eduardo Gomes - União Bela.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do
Conjunto Popular Brigadeiro Eduardo Gomes - União Bela, com sede na rua 53, quadra
10, lote 15, S/Nº, Porto Nacional.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se...
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Tocantins.
LEI Nº 404, DE 29 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 149
Declara de utilidade pública o Sindicato dos
Técnicos Agrícolas do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Técnicos Agrícolas do
Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 1992, 171º da
Independência, 104º da...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público Tocantinense - ASAMP.
LEI Nº 403, DE 29 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 149
Declara de utilidade pública estadual a
Associação dos Servidores Administrativos do
Ministério Público Tocantinense - ASAMP.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos
Servidores Administrativos do Ministério Público Tocantinense - ASAMP.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Declara de utilidade pública o Clube das Mães de Taquaralto - CLUMETATT - e dá outras providências.
LEI Nº 402, DE 29 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 149
Declara de utilidade pública o Clube das
Mães de Taquaralto - CLUMETATT - e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Clube das Mães de Taquaralto CLUMETATT - município de Palmas-TO. Constituído como entidade pública de direito
privado com objetivos sociais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual, a sociedade que especifica.
LEI Nº 401, DE 29 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 149
Declara de utilidade pública estadual, a
sociedade que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como de utilidade pública a Loja Simbólica Redenção de
Miracema nº 01, Oriente de Miracema do Tocantins - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 1992, 171º da
Independência,...
Reajusta vencimentos dos servidores do poder executivo, e dá outras providências.
LEI Nº 400, DE 09 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 346
Reajusta vencimentos dos servidores do
poder executivo, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 124, de 21 de maio de 1992. e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 53% (cinquenta três por cento) os vencimentos e
vantagens dos servidores públicos, civis e militares, ativos e inativos, do Poder
Executivo,...