Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.
LEI Nº 339, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 107
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
o ano de 1992 e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto nos arts. 20, incisos II, 40, incisos VII,
80 § 2º, 81 e 85, da Constituição do Estado do Tocantins, esta Lei fixa as diretrizes
orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1992 compreendendo metas e
prioridades da administração pública estadual, e orientações para os orçamentos anuais...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas nesta Capital a órgãos e instituições que especifica.
LEI Nº 338, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário nº 107
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas de terras urbanas nesta Capital a órgãos
e instituições que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a doar áreas de
terras localizadas nesta Capital aos seguintes Órgãos Federais e Instituições:
À União Federal:
I - destinada a construção da sede da Diretoria Especial de Agricultura e
Reforma Agrária, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura e Reforma
Agrária,...
Integra ao Calendário Turístico do Estado o Carnaval da Rua Pau D`oleo em Porto Nacional.
LEI Nº 337, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 107
Integra ao Calendário Turístico do Estado o
Carnaval da Rua Pau D'oleo em Porto Nacional.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica introduzido no Calendário Turístico do Estado do Tocantins o
Carnaval da Rua Pau D'oleo em Porto Nacional TO.
Art. 2º. O Poder Executivo Estadual, fica autorizado na referida rua toda infraestrutura necessária para o bom desempenho do evento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio...
Dispõe sobre concessão de título de cidadania tocantinense, que especifica.
LEI Nº 336, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário nº 107
Dispõe sobre concessão de título
cidadania tocantinense, que especifica.
de
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadania Tocantinense ao Sr. Adão Lícis de
Freitas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de dezembro de 1991, 170º
da Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador do Estado
Dá nome ao estabelecimento de ensino no povoado Macaúba no município de Araguatins-TO.
LEI Nº 335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário nº 107
Dá nome ao estabelecimento de ensino no
povoado Macaúba no município de
Araguatins-TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Escola Estadual "Atanázio de Moura Seixas", o
estabelecimento de ensino no povoado Macaúba, no município de Araguatins - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de dezembro de 1991, 170º
da Independência, 103º da...
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Moral e Virtude nº 24, sediada na cidade de Porto Nacional - Tocantins.
LEI Nº 334, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário nº 107
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica
Moral e Virtude nº 24, sediada na cidade de
Porto Nacional - Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Moral e Virtude
nº 24, com sede na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de dezembro de 1991, 170º
da Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária de Presidente Kennedy.
LEI Nº 333, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário nº 107
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária de Presidente Kennedy.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária
de Presidente Kennedy.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de dezembro de 1991, 170º
da Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador...
Declara de utilidade pública a Associação dos Oficiais da Justiça do Estado do Tocantins - AOJUSTO.
LEI Nº 332, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário nº 107
Declara de utilidade pública a Associação
dos Oficiais da Justiça do Estado do
Tocantins - AOJUSTO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Oficiais de Justiça
do Estado do Tocantins - AOJUSTO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de dezembro de 1991, 170º
da Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS...
Institui como ponto turístico a Praia do Bom Será no município de Guaraí
LEI Nº 331, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário nº 107
Institui como ponto turístico a Praia do
Bom Será no município de Guaraí
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Praia do Bom Será, situada no município de Guaraí, passa a integrar
o circuito turístico do Estado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na correspondente
circunjacência toda infra-estrutura necessária a aplicação turística.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em...
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Waldemar Carlos de França" com sede na cidade de Ponte Alta do Bom Jesus.
LEI Nº 330, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário nº 107
Declara de utilidade pública a Sociedade
Beneficente "Waldemar Carlos de França" com
sede na cidade de Ponte Alta do Bom Jesus.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Waldemar
Carlos de França", com sede na cidade de Ponte Alta do Bom Jesus.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de dezembro de 1991,...
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Moradores de Aliança do Tocantins.
LEI Nº 329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário nº 107
Dispões sobre o reconhecimento
utilidade pública da Associação
Moradores de Aliança do Tocantins.
de
de
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de
Aliança do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de dezembro de 1991, 170º
da Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS...
Cria, autoriza o funcionamento, denomina escola pública estadual e dá outras providências.
LEI Nº 328, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário nº 107
Cria, autoriza o funcionamento, denomina escola
pública estadual e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada e autorizada a funcionar a escola de 1º e 2º graus da Vila
Aureny nesta Capital, com a denominação de "Colégio Estadual Santa Rita de Cássia".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, ao 10 dias do mês de dezembro de 1991, 170º da
Independência,...
Integra ao calendário turístico do Estado do Tocantins o carnaval de rua da cidade de Gurupi e dá outras providências.
LEI Nº 327, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 223
Integra ao calendário turístico do Estado do
Tocantins o carnaval de rua da cidade de
Gurupi e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, cumprindo o
disposto no § 7º, do artigo 29 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar o calendário turístico do Estado do Tocantins, o
carnaval de rua da Cidade de Gurupi.
Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual, por seu órgão competente, em
colaboração com a Prefeitura Municipal de Gurupi, prestará...
Reestrutura a Universidade do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 326, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 223
Reestrutura
a
Universidade
do
Tocantins, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 105, de 14 de agosto de 1991, revogada pela de nº 106, de 22 de agosto
de 1991, reeditada pela de nº 113, de 23 de setembro de 1991, que a Assembléia
Legislativa aprovou, e eu, Luiz Tolentino , Presidente desta Casa para os efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Universidade do Tocantins - UNITINS, criada pelo...
Modifica o critério para a definição dos padrões remuneratórios dos servidores do estado, concede antecipações salariais e dá outras providências.
LEI Nº 325, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 223
Modifica o critério para a definição dos
padrões remuneratórios dos servidores do
estado, concede antecipações salariais e dá
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 112, de 24 de setembro de 1991, que A Assembléia Legislativa aprovou,
e eu, Luiz Tolentino , Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art.
27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos, salários e outras vantagens remuneratórias dos
servidores...
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 324, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Reconhece de utilidade pública a entidade
que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Nacional de Estudos
Políticos Raimundo Montenegro - INEPRAN.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador...
Dá nome ao ginásio de esporte de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 323, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Dá nome ao ginásio de esporte de Paraíso
do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. fica denominado "Ercilio Bezerra de Castro", o ginásio de esporte de
Paraíso do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador do Estado
Institui como ponto turístico a Praia Graciosa, no município de Palmas - TO.
LEI Nº 322, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Institui como ponto turístico a Praia
Graciosa, no município de Palmas - TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Praia Graciosa, situada no município de Palmas, passa a integrar o
circuito turístico do Estado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na correspondente
circunjacência toda infra-estrutura necessária a aplicação turística.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Institui como ponto turístico a Praia do Jacaré, no município de Gurupi - GO.
LEI Nº 321, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Institui como ponto turístico a Praia do Jacaré,
no município de Gurupi - GO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Praia do Jacaré, situada no município de Gurupi, passa a integrar o
circuito turístico do Estado.
Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a implantar na correspondente
circunjacência toda infra-estrutura necessária a aplicação turística.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Institui como ponto turístico a Praia do Javaé, no município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 320, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Institui como ponto turístico a Praia do Javaé,
no município de Formoso do Araguaia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Praia do Javaé, situada no município de Formoso do Araguaia, passa
a integrar o circuito turístico do Estado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na correspondente
circunjacência toda infra-estrutura necessária a aplicação turística.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio...