Declara de utilidade pública a Associação das Famílias e Donas de Casa da Comunidade de Silvanópolis - TO.
LEI Nº 359, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 115
Declara de utilidade pública a Associação das
Famílias e Donas de Casa da Comunidade de
Silvanópolis - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação das Famílias e Donas de
Casa da Comunidade de Silvanópolis - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se todas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias...
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Alvorada - TO e dá outras providências.
LEI Nº 358, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 115
Declara de utilidade pública a Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Alvorada - TO
e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Alvorada.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de janeiro de 1992,...
LEI Nº 357, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 115
Dá denominação a colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Archângela Milhomem, o colégio estadual de Couto
Magalhães.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de janeiro de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador do...
Declara de utilidade pública o CEREA - Centro de Recuperação do Alcoólatra de Gurupi.
LEI Nº 356, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 115
Declara de utilidade pública o CEREA - Centro
de Recuperação do Alcoólatra de Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública - o CEREA - Centro de Recuperação
do Alcoólatra de Gurupi;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de janeiro de 1992, 171º da
Independência,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Setor Sussuapara I e Sussuapara II.
LEI Nº 355, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 115
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Setor Sussuapara I e Sussuapara II.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos moradores do Setor
Sussuapara I e Sussuapara II de Miracema do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de janeiro...
Declara de utilidade pública a LETA - Liga Esportiva Tocantins Araguaia, de Gurupi.
LEI Nº 354, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 115
Declara de utilidade pública a LETA - Liga
Esportiva Tocantins Araguaia, de Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a LETA - Liga Esportiva Tocantins
Araguaia, de Gurupi;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de janeiro de 1992, 171º da
Independência, 104º...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Conviver na Alegria e na Fraternidade, com sede em Nova Olinda - TO.
LEI Nº 353, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 115
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária Conviver na Alegria e na
Fraternidade, com sede em Nova Olinda - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Conviver na
Alegria e na Fraternidade, com sede na cidade de Nova Olinda -TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Cidade de Nova Olinda-TO e dá outras providências.
LEI Nº 352, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 115
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária da Cidade de Nova Olinda-TO e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de
Nova Olinda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de janeiro de 1992, 171º da
Independência, 104º...
Institui a Carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.060, DE 26/03/1999
LEI Nº 351, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 115
Revogada pela Lei nº 1060, de 26/03/1999.
Institui a Carreira do Magistério Público
Estadual do Ensino Fundamental e Médio e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
TÍTULO I
Capítulo Único
Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta lei institui, nos termos do art. 11 da Constituição, a Carreira do
Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio.
Parágrafo único. Entende-se...
Cria o Conselho Estadual de Saúde, e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 1.663, DE 22/02/2006.
LEI Nº 350, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 112
Cria o Conselho Estadual de Saúde, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º. Fica criado o Conselho Estadual de Saúde - CES, como Órgão
Deliberativo ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito estadual.
Art. 2º. Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, é competência do
Conselho Estadual de Saúde:
I
- definir as prioridades de saúde;
II - estabelecer as diretrizes a serem observada na elaboração do Plano
Estadual...
Dispõe sobre a Instituição do Sistema Integrado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOF dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 349, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 112
Dispõe sobre a Instituição do Sistema
Integrado de Programação e Execução
Orçamentária e Financeira - SIOF dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do
Estado do Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído o Sistema Integrado de Programação e Execução
Orçamentária e Financeira Estadual, através do qual serão processados a programação e
execução orçamentária e financeira...
Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o programa de trabalho para o exercício de 1992.
LEI Nº 348, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.*
Publicado no Diário Oficial nº 111
Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo
o programa de trabalho para o exercício de
1992.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei;
TÍTULO I
Das Disposições Comuns
Art. 1º. Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1992, compreendendo:
I-
o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações...
Altera dispositivo da Lei nº 126, de 31 janeiro de 1990, e dá outras providências.
LEI Nº 347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 242
Altera dispositivo da Lei nº 126, de 31
janeiro de 1990, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 114, de 21 de novembro de 1991, que a Assembléia Legislativa aprovou, e
eu, Deputado Luiz Tolentino, Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do
art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os parágrafos 3º e 4º do art. 7º, os art. 10, 14, 52 e 56, caput, todos da
Lei 126, de 31.01.90, passam a viger com a seguinte...
Dispõe sobre a denominação do colégio estadual de Marianópolis-TO.
LEI Nº 346, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 241
Dispõe sobre a denominação do colégio
estadual de Marianópolis-TO.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, atendendo ao disposto no art. 29, § 7º da Constituição
Estadual e diante do silêncio do Senhor Governador do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A escola estadual outrora denominada "David Barbosa Rolins" de
Marianópolis. TO., passa a denominar-se: "Escola Estadual Professor Raimundo Neto
Alves Milhomem".
Art. 2º. Esta lei entrará...
Dispõe sobre a isenção do pagamento de passagem a policiais militares que especifica e dá outras providências
LEI Nº 345, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 241
(Revogada pela Lei nº 4.219, de 22/08/2023).
Dispõe sobre a isenção do pagamento de
passagem a policiais militares que especifica
e dá outras providências
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, atendendo ao disposto no art. 29, § 7º da constituição
Estadual e diante do silêncio do senhor Governador do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os policiais militares em serviço ficam isentos do pagamento de
passagem de ônibus de empresa concessionária...
Baixa normas para a suspensão ou interrupção no fornecimento de energia elétrica e água comerciais e dá outras providências.
LEI Nº 344, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 241
Baixa normas para a suspensão ou
interrupção no fornecimento de energia
elétrica e água comerciais e dá outras
providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, atendendo ao disposto no art. 29, § 7º da
Constituição Estadual e diante do silêncio do Senhor Governador do Estado, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os serviços de distribuição de água e energia elétrica comerciais a
cargo do Estado, ou de concessionárias suas só poderão ser...
Dispõe sobre o aumento do capital social da CODETINS.
LEI Nº 343, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 241
Dispõe sobre o aumento do capital social da
CODETINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 115, de 21 de novembro de 1991, que a Assembléia Legislativa aprovou, e
eu, Luiz Tolentino, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do
artigo 27, da Constituição Estadual, promulgo esta Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar o capital social
da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS, de
Cr$ 2.110.000.000,00...
Altera a Lei nº 223, de 14 de dezembro de 1990, que estabelece o Orçamento Geral do Estado.
LEI Nº 342, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 241
Altera a Lei nº 223, de 14 de dezembro de 1990,
que estabelece o Orçamento Geral do Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 116, de 25 de novembro de 1991 que A Assembléia Legislativa aprovou, e
eu, Luiz Tolentino, Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do Art. 27,
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos os créditos adicionais no montante de
Cr$ 1.674.000.000,00 (Hum bilhão seiscentos e setenta e quatro milhões...
Altera a Lei nº 223, de 14 de dezembro de 1990, que estabelece o Orçamento Geral do Estado.
LEI Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 241
Altera a Lei nº 223, de 14 de dezembro de 1990,
que estabelece o Orçamento Geral do Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida Provisória
nº 118, de 25 de novembro de 1991, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Luiz
Tolentino, Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do Art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto em favor da Secretaria do Estado da Infra-Estrutura, o crédito
especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de...
Abre a Chefia do Poder Executivo, o crédito suplementar de Cr$ 6.720.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
LEI Nº 340, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 241
Abre a Chefia do Poder Executivo, o crédito
suplementar de Cr$ 6.720.000.000,00 para reforço
de dotação consignada no vigente orçamento.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 117, de 25 de novembro de 1991 que A Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
LUIZ TOLENTINO, Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do Art. 27,
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto a Chefia do Poder Executivo o crédito suplementar de
Cr$ 6.720.000.000,00...