Altera a Lei nº 578, de 24 de agosto de 1993, que reestrutura o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e Escolares do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 571
Altera a Lei nº 578, de 24 de agosto de
1993, que reestrutura o Sistema Estadual
de Bibliotecas Públicas e Escolares do
Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Asssembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos abaixo indicados da Lei nº 578, de 24 de agosto de 1993,
são alterados na seguinte forma:
I - altera a redação do caput do art. 1º e o seu parágrafo único:
“Art. 1º. O Sistema de Bibliotecas do Estado...
Altera os Quadros de Cargos em Comissão da Estrutura Operacional das Unidades do Poder Executivo que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 883, DE 18 DE DEZEMBRO 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 571
Altera os Quadros de Cargos em Comissão da
Estrutura Operacional das Unidades do Poder
Executivo que especifica e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 229, de 5 de dezembro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos em comissão, com seus respectivos quantitativos, que integram
a estrutura...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Doutor Fernando Henrique Cardoso.
LEI Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 569
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Doutor Fernando Henrique Cardoso.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Doutor
Fernando Henrique Cardoso, Presidente da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de...
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), oferecendo garantias, e dá outras providências.
LEI Nº 881, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 568
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento com a Caixa Econômica
Federal (CEF), oferecendo garantias, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar, oferecendo
garantias, fincanciamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de até R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), atualizado pelo índice oficial a ser adotado pela
Caixa...
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o triênio 1997/1999 e dá outras providências.
LEI Nº 880, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual
para o triênio 1997/1999 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o Triênio
1997/1999, de conformidade com o disposto no art. 2º, da Lei nº 800, de 15 de dezembro de
1995, e o § 2º, art. 2º, da Lei nº 859, de 26 de julho de 1996.
Art. 2º. A revisão do Plano Plurianual para o triênio 1997/1999...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana, nesta Capital, à Prefeitura Muncipal de Palmas e dá outras providências.
LEI Nº 879 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996,
Publicado no Diário Oficial nº 567
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área
urbana, nesta Capital, à Prefeitura Muncipal de
Palmas e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área urbana nesta Capital,
de propriedade do Estado, à Prefeitura Municipal de Palmas, destinada a projetos urbanísticos,
conforme o descrito: Lote SF-02, com área total de 55.3557 ha. (cinqüenta e cinco...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana nesta Capital às entidades que especifica.
LEI Nº 878, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
área urbana nesta Capital às entidades que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar as seguintes áreas
urbanas de propriedade do Estado:
I -
à União, em favor do Ministério do Exército, para a construção de vila
militar, uma área compreendida pelo Eixo da Av. NS07, linha que
divide a ACSV 74A, e pela linha que divide...
Altera o art. 1º da Lei nº 844, de 21 de junho de 1996, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operações de crédito externo.
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LEI Nº 877, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Altera o art. 1º da Lei nº 844, de 21 de junho de
1996, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operações de crédito externo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 844, de 21 de junho de 1996, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo
junto à União, com vinculação de receitas, tendo como agente financeiro a Caixa
Econômica...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação Abrigo Padre Egídio Adobatti, com sede em Tocantinópolis-TO.
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LEI Nº 876, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Declara de utilidade pública estadual a
Fundação Abrigo Padre Egídio Adobatti, com
sede em Tocantinópolis-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Abrigo Padre
Egídio Adobatti, com sede em Tocantinópolis-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 06 dias do mês de dezembro de 1996, 175º da
Independência,...
Autoriza o Poder Executivo a ceder ou alienar diversos bens, na forma que especifica, para a realização de programas sociais.
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LEI Nº 875, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Autoriza o Poder Executivo a ceder ou alienar
diversos bens, na forma que especifica, para a
realização de programas sociais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda, doação ou
cessão de uso, bens que se constituam em máquinas, equipamentos, ferramentas, aparelhos
ou instrumentos de trabalho, destinados à aplicação em programas sociais que visem a
geração...
LEI Nº 874, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Altera a Lei nº 873, de 25 de novembro de
1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 873, de 25 de novembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo, na condição de
co-instituidor, a promover a instituição da
Fundação Universidade do Tocantins.
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a promover, na qualidade de
co-instituidor, a instituição de uma fundação, com vistas...
*Autoriza o Poder Executivo, na condição de co-instituidor, a promover a instituição da Fundação Universidade do Tocantins.*Ementa com redação determinada pela Lei nº 874, de 06/12/1996.
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LEI Nº 873, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
Publicado no Diário Oficial nº 564
*Autoriza o Poder Executivo, na condição de coinstituidor, a promover a instituição da Fundação
Universidade do Tocantins.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 874, de 06/12/1996.
Autoriza o Poder Executivo, na condição de coinstituidor, a promover a instituição de uma
fundação de direito privado, para a implantação
da Universidade Autônoma do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber qe a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. O Poder Executivo...
Determina o processo de extinção da autarquia em que se constitui a Universidade do Tocantins.
LEI Nº 872, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.*
Publicado no Diário Oficial nº 562
Revogada pela Lei nº 1127, de 1º/02/2000.
Determina o processo de extinção da autarquia
em que se constitui a Universidade do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
228, de 30 de outubro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A autarquia em que se constitui a Universidade do Tocantins - UNITINS entra em...
Altera a Lei nº 206, de 26 de novembro de 1990, que dispõe sobre a prevenção e o combate das doenças animais no Estado do Tocantins e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI N.º 1082, DE 1.º/07/1999
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LEI Nº 871, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Revogada pela Lei nº 1082, de 01/07/1999.
Altera a Lei nº 206, de 26 de novembro de
1990, que dispõe sobre a prevenção e o
combate das doenças animais no Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos, abaixo indicados, da Lei nº 206, de 26 de novembro de
1990, passam a viger com as seguintes alterações:
I - dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 5º, acrescentando-lhe...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana, nesta Capital, à União e dá outras providências.
LEI Nº 870, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 556
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
área urbana, nesta Capital, à União e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à União, área
urbana de propriedade do Estado, situada nesta Capital, na Quadra ACSU-SE 20, lote 16,
conjunto 2, medindo 6.000,00 m2, para construção e instalação da sede Regional do
Ministério da Saúde, com os seguintes limites...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação de Assistência ao Sudeste Amazônico - FASAM.
LEI Nº 869, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 556
Declara de utilidade pública estadual a Fundação de
Assistência ao Sudeste Amazônico - FASAM.
Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação de Assistência ao
Sudeste Amazônico - FASAM, com sede nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de outubro...
Altera o art. 1º da Lei nº 798, de 14 de dezembro de 1995, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
LEI Nº 868, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 556
Altera o art. 1º da Lei nº 798, de
dezembro de 1995, que autoriza o
Executivo a contratar financiamento
Caixa Econômica Federal - CEF e dá
providências.
14 de
Poder
com a
outras
Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 798, de 14 de dezembro de 1995, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, oferecendo
garantias, financiamento com a Caixa Econômica...
Altera a denominação do Fundo de Geração de Rendas e Instrumento de Trabalho, criado pela Lei nº 856, de 26 de julho de 1996, e dá outras providências.
LEI Nº 867, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 556
Revogada pela Lei nº 1.197, de 13/12/2000.
Altera a denominação do Fundo de
Geração de Rendas e Instrumento de
Trabalho, criado pela Lei nº 856, de 26 de
julho de 1996, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 226, de 18 de setembro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a
mesma e eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no §
4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se...
Altera o anexo único da Lei nº 858, de 26 de julho de 1996.
LEI Nº 866, DE 9 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 555
Altera o anexo único da Lei nº 858, de 26 de
julho de 1996.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 225, de 4
de setembro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu, Cacildo Vasconcelos,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo único da Lei nº 858, de 26 de julho de 1996, que criou o Instituto
Natureza do Tocantins - NATURATINS, passa a viger consoante o disposto no anexo único
desta Lei.
Art....
Concede pensão especial ao Senhor Pacífico Silva e dá outras providências.
LEI Nº 865, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 548
Concede pensão especial ao Senhor Pacífico
Silva e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a conceder pensão
especial ao Senhor Pacífico Silva, fundador da cidade de Guaraí-TO, no valor de R$ 672,00
(seiscentos e setenta e dois reais).
Art. 2º. A pensão, de que trata o artigo anterior, é de caráter personalíssimo e
intransferível a seus herdeiros...