Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas urbanas nesta Capital à entidade que especifica.
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LEI Nº 1005, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 724
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas urbanas nesta Capital à entidade que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à União, em favor do
Ministério do Exército, para a construção de uma vila militar, oitenta e cinco lotes situados
na Área Residencial Sudoeste nº 74 (ARSO 74), cuja área total mede 53.715,01m2, conforme
o anexo único desta lei.
Art....
LEI Nº 1004, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 724
Autoriza a permuta dos imóveis que identifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terras
de propriedade do Estado do Tocantins, em Palmas, por uma área de terras de propriedade da
empresa DIBRA - Distribuidora de Bebidas Ltda., em Araguaína, cujas descrições estão
constantes, respectivamente, nos anexos I e II da presente lei.
Art. 2°. Esta Lei entra...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.
LEI Nº 1003, DE 12 DE AGOSTO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 719
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 1999 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 80, inciso II, §
2º, da Constituição Estadual, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 1999, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública estadual;
II...
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para as operações internas e interestaduais com girassol, gergelim, milho, algodão, feijão, amendoim, mandioca, mamona, peixe e os produtos decorrentes de sua industrialização.*REVOGADA PELA LEI Nº 1036, DE 22/12/1998.
LEI Nº 1002, DE 15 DE JULHO DE 1998.*
Publicado no Diário Oficial nº 715
Revogada pela Lei nº 1036, de 22/12/1998.
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
para as operações internas e interestaduais com
girassol, gergelim, milho, algodão, feijão,
amendoim, mandioca, mamona, peixe e os
produtos decorrentes de sua industrialização.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar áreas urbanas nesta Capital, à Associação dos Servidores da Justiça Federal no Tocantins.
LEI Nº 1001, DE 14 DE JULHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 711
Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar
áreas urbanas nesta Capital, à Associação dos
Servidores da Justiça Federal no Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar área urbana, em
Palmas - TO., destinada à construção da sede náutica da Associação dos Servidores da
Justiça Federal no Tocantins, constituída pelo desmembramento do lote 02 da quadra ALCSO 55, com os...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC, para a construção da sede própria da Universidade, a área de terras que especifica.
LEI Nº 1000, DE 14 DE JULHO 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 715
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à
União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC,
para a construção da sede própria da
Universidade, a área de terras que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. Fica doado à União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC, uma
área de terras urbanas, denominada ACSU-SE 140, nesta Capital, com os seguintes limites e
confrontações: começa no ponto P11, de Coordenadas...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo regularizar, mediante outorga de títulos, a ocupação da área que especifica.
LEI Nº 999, DE 14 DE JULHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 711
Autoriza o Chefe do Poder Executivo regularizar,
mediante outorga de títulos, a ocupação da área
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado regularizar, mediante outorga
de títulos, a ocupação da área de 26.24.31 ha (vinte e seis hectares, vinte e quatro ares e trinta
e um centiares), denominada “Vila São José”, situada no Município de Gurupi, constituída
pela Chácara...
Cria o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins - IPEM/TO, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.812, de 27/12/2013
LEI Nº 998, DE 14 DE JULHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 711
*Revogada pela Lei nº 2.812, de 27/12/2013
Cria o Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Tocantins - IPEM/TO, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins IPEM/TO, entidade de direito público, constituída sob a forma de autarquia diretamente
vinculada à Secretaria da Indústria e do Comércio, com sede e foro nesta Capital.
Parágrafo...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito interno.
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LEI Nº 997, DE 14 DE JULHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 711
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito interno.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à UNIÃO, por
intermédio do Banco Brasil S/A, operação de crédito no montante de até
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) destinados a compensar parcialmente os
recursos que vem sendo mobilizados para o Fundo de Desenvolvimento para a Educação
Fundamental...
Cria o Parque Estadual do Cantão e adota outras providências.
LEI N° 996, DE 14 DE JULHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 711
Cria o Parque Estadual do Cantão e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É criado o Parque Estadual do Cantão com a finalidade precípua de
proteger a fauna, a flora e os recursos naturais com potencial turístico contidos no seu
interior, de forma que garantam o seu aproveitamento racional, sustentável e compatível
com a conservação dos ecossistemas locais.
§ 1°. A utilização das terras localizadas...
Institui a Taxa de Segurança Preventiva (TSP), cria o Fundo de Modernização da Policia Militar - FUMPM e adota outras providencias.
LEI Nº 995, DE 26 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 706
Institui a Taxa de Segurança Preventiva
(TSP), cria o Fundo de Modernização da
Policia Militar - FUMPM e adota outras
providencias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º Fica instituída a Taxa de Segurança Preventiva – TSP, tendo
como fato gerador o exercício do poder de polícia prestado pelos órgãos da
administração policial militar ao contribuinte ou posto fà sua disposição, que
exija vigilância, guarda ou zeladoria,...
Institui a tarifa de embarque de passageiros pela utilização dos serviços e instalações dos terminais rodoviários por linhas de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais no Estado.
LEI Nº 994, DE 26 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 706
Institui a tarifa de embarque de passageiros pela
utilização dos serviços e instalações dos terminais
rodoviários por linhas de ônibus intermunicipais,
interestaduais e internacionais no Estado.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a tarifa de embarque, devida pelos passageiros das linhas
de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais que utilizam as instalações e os
serviços disponíveis...
Altera a Lei nº 954, de 3 de março de 1998, que instituiu o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS-TO.
LEI Nº 993, DE 26 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 706
Altera a Lei nº 954, de 3 de março de 1998,
que instituiu o Fundo Especial de
Modernização e Aprimoramento do Poder
Judiciário - FUNJURIS-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 954, de 3 de março de 1998, que instituiu o Fundo Especial de
Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS-TO é alterada na seguinte
forma:
I - no art. 2º, é alterada a redação dos incisos III e VIII, ao qual se acrescem...
Autoriza a instituição, no Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros, do Transporte Público Alternativo de Passageiros e dá outras providências. *Regulamentada pelo Decreto nº 678, de 17/11/1998, publicado. no D.O. nº 743, pag. 13775. *Revogada pela Lei nº 1.419, de 04/12/2003.
LEI Nº 992, DE 18 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 704
Revogada pela Lei nº 1.419, de 04/12/2003.
Autoriza
a
instituição,
no
Sistema
Intermunicipal de Transporte de Passageiros,
do Transporte Público Alternativo de
Passageiros e dá outras providências.
* Regulamentada pelo Decreto nº 678, de 17/11/1998, publicado.
no D.O. nº 743, pag. 13775.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Transporte
Público Alternativo de Passageiros...
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social - ASA de Araguaína.
LEI Nº 991, DE 12 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 702
Declara de utilidade pública a Associação de
Assistência Social - ASA de Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social ASA de Araguaína.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de maio de 1998, 177º da
Independência, 110º da República...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais das Comunidades Igrejinha e Cachoeirinha do município de Colméia - TO.
LEI Nº 990, DE 12 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 702
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais das Comunidades
Igrejinha e Cachoeirinha do município de
Colméia - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais das Comunidades Igrejinha e Cachoeirinha do município de Colméia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à Grande Loja Maçônica do Estado do Tocantins, área de terras urbanas nesta capital, para a construção de sua sede própria.
LEI Nº 989, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 700
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à
Grande Loja Maçônica do Estado do Tocantins,
área de terras urbanas nesta capital, para a
construção de sua sede própria.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à Grande Loja
Maçônica do Estado do Tocantins, para a construção de sua sede própria, o lote 01 do Conj.
02 da ACSU-SE 100, nesta capital, com os seguintes limites...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao poeta e escritor José Gomes Sobrinho.
LEI Nº 988, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 700
Concede Título de Cidadão Tocantinense
ao poeta e escritor José Gomes Sobrinho.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao poeta e escritor
José Gomes Sobrinho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de junho de 1998, 177º da
Independência, 110º da República...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Wander Divino Mendes.
LEI Nº 987, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 700
Concede Título de Cidadão Tocantinense
ao Dr. Wander Divino Mendes.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Wander
Divino Mendes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 1998, 177º da
Independência, 110º da República e 10º do Estado.
RAIMUNDO...
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Dom Heriberto Hermes - Bispo da Prelazia de Cristalândia.
LEI Nº 986, DE 03 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 700
Concede Título de Cidadão Tocantinense a
Dom Heriberto Hermes - Bispo da Prelazia
de Cristalândia.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Dom Heriberto
Hermes - Bispo da Prelazia de Cristalândia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 03 dias do mês de junho de 1998,...