Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Elvercino Barros Cabral.
LEI N° 1.466, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr.
Elvercino Barros Cabral.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Elvercino Barros
Cabral.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Setor Andrelina, de Cristalândia.- TO.
LEI N° 1.465, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Declara de utilidade pública a Associação de
Moradores do Setor Andrelina, de Cristalândia.TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Setor
Andrelina, da Cidade de Cristalândia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária do Bem Estar Social de Gurupi - ASSOBEM.
LEI N° 1.464, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária do Bem Estar Social de Gurupi ASSOBEM.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bem
Estar Social de Gurupi - ASSOBEM.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do...
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Quadra 1.105 Sul.
LEI N° 1.463, DE 26 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Declara de utilidade pública a Associação de
Moradores da Quadra 1.105 Sul.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da
Quadra 1.105 Sul, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO...
Altera as Leis 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, e 1.438, de 3 de março de 2004, e adota outras providências.
LEI N° 1.462, DE 26 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Altera as Leis 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, e
1.438, de 3 de março de 2004, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do art. 5º A, da Lei 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A ………...................…..........………………………………………..............
.................................................................................................................................
II...
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - PLANSAÚDE.
LEI N° 1.461, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.676
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre o Plano de Assistência à Saúde
dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins
- PLANSAÚDE.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° A Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º. ..........................................................................................................
........................................................................................................................
§...
Dispõe sobre a readaptação da Função Especial Comissionada - FEC ao médico.
LEI N° 1.460, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.676
Revogada pela Lei nº 1.471, de 23/06/2004.
Dispõe sobre a readaptação da Função Especial
Comissionada - FEC ao médico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Função Especial Comissionada - FEC, de que trata o § 3° do art. 4°
da Lei 1.222, de 8 de maio de 2001, passa ao valor de R$ 4.500,00.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1° de abril de 2004.
Palácio Araguaia,...
Autoriza a contratação temporária para o exercício das funções de Magistério da Educação Básica.REVOGADA PELA LEI Nº 1.480, DE 25/06/2004.
LEI N° 1.459, DE 05 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.675
*Revogada pela Lei nº 1.480, de 25/06/2004.
Autoriza a contratação temporária para o
exercício das funções de Magistério da
Educação Básica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória n.° 384, de 23 de abril de 2004, a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
FABION GOMES, Presidente em exercício desta Casa, para os efeitos no § 4° do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. É autorizada a contratação de Professores de Níveis Superior e Médio,
modalidade Normal,...
Autoriza a contratação temporária para o exercício das funções de fiscalização e arrecadação.REVOGADA PELA LEI Nº 1480, DE 25/06/2004
LEI N. 1.458, DE 05 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.675
*Revogada pela Lei nº 1.480, de 25/06/2004.
Autoriza a contratação temporária para o
exercício das funções de fiscalização e
arrecadação.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória n.° 383, de 23 de abril de 2004, a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
FABION GOMES, Presidente em exercício desta Casa, para os efeitos no § 4° do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. É autorizada a contratação do pessoal de nível superior necessário a
apoiar, em caráter emergencial,...
Altera a Lei 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Função Especial Comissionada - FEC dos Agentes do Fisco.
LEI Nº 1.454, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.670
Altera os Anexos I e II, da Lei 1.372, de 31 de
março de 2003, que dispõe sobre os cargos de
provimento efetivo e em comissão do Tribunal
de Justiça do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos I e II da Lei n.° 1.372, de 31 de março de 2003, passam a
vigorar consoante os Anexos I e II, da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, e Subsídios - PCCS dos Agentes do Fisco do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI N° 1.456, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.670
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, e
Subsídios - PCCS dos Agentes do Fisco do
Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores
públicos efetivos do Quadro de Pessoal da Carreira de Auditoria, Fiscalização e
Arrecadação Tributária do Estado do Tocantins - QFAT submete-se...
Altera a Lei 1.360, de 31 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino.
LEI N° 1.455, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.670
Altera a Lei 1.360, de 31 de dezembro de 2002,
que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei 1.360, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º................................................................................................................
VII- as instituições municipais de educação básica localizadas em municípios
desprovidos...
Altera os Anexos I e II, da Lei 1.372, de 31 de março de 2003, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo e em comissão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
*Revogada pela Lei nº 1.604, de 1º/09/2005.
LEI Nº 1.454, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.670
Revogada pela Lei nº 1.604, de 1º/09/2005.
Altera os Anexos I e II, da Lei 1.372, de 31 de
março de 2003, que dispõe sobre os cargos de
provimento efetivo e em comissão do Tribunal
de Justiça do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos I e II da Lei n.° 1.372, de 31 de março de 2003, passam a
vigorar consoante os Anexos I e II, da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data...
Concede isenção da Taxa de Serviços Estaduais nas operações tributáveis com soja in natura durante o período que especifica.
LEI N° 1.453, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.670
Concede isenção da Taxa de Serviços Estaduais
nas operações tributáveis com soja “in natura”
durante o período que especifica.
O Governador do Estado do Tocanitins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o
Anexo IV, item 4, subitem 4.4, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a emissão de
notas fiscais relativas às operações tributáveis com soja in natura, no período de 1o de
março a 31...
Reajusta os subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, e adota outras providências. *Revogada pela Lei nº 1.647, de 29/12/2005.
LEI N° 1.452, DE 03 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Revogada pela Lei nº 1647, de 29/12/2005.
Reajusta os subsídios dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É reajustado em 20% o subsídio do servidores públicos do Poder
Legislativo, de que trata o art. 3° da Lei n° 1.291, de 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo aos
proventos dos servidores...
Reajusta os subsídios dos servidores do quadro de provimento efetivo dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas, e adota outras providências.
LEI N° 1.451, DE 03 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Reajusta os subsídios dos servidores do quadro de
provimento efetivo dos serviços auxiliares do
Tribunal de Contas, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Anexos I e II, da Lei n° 1.217, de 1º de maio de 2001, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 2°. O Anexo III da Lei 1.240, de 3 de julho de 2001, passa a vigorar na
conformidade do Anexo III a esta Lei.
Art....
Reajusta os subsídios dos servidores do Quadro Auxiliar de Provimento Efetivo e em Comissão, do Ministério Público do Tocantins, e adota outras providências.
LEI N° 1.450, DE 03 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Reajusta os subsídios dos servidores do Quadro
Auxiliar de Provimento Efetivo e em Comissão, do
Ministério Público do Tocantins, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Anexos I e II, da Lei n° 1.255, de 9 de outubro de 2001, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 2°. Os Anexos I, II e III, da Lei n° 1.256, de 9 de outubro de 2001,
passam a vigorar na conformidade...
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Saúde - REDASA, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.614, de 26/07/2012.
LEI Nº 1.449, DE 3 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
*Revogada pela Lei nº 2.614, de 26/07/2012.
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade de
Saúde - REDASA, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. É instituído o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Saúde –
REDASA, devido aos médicos, cirurgiões dentistas especialistas em cirurgia
bucomaxilofaciais e aos membros de equipes multidisciplinares de oncologia.
*Caput do art. 1º com...
*Institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico, paramédico e demais profissionais da saúde.
*Ementa com redação dada pela Lei nº 2.216, de 11/11/2009.
Institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico e paramédico.
LEI N° 1.448, DE 03 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
*Regulamentada pelo Decreto nº 5.602, de 13/3/2017-D.O 4.827.
*Revogada pela Lei nº 4.627, de 17/01/2025.
*Institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal
médico, paramédico e demais profissionais da saúde.
*Ementa com redação dada pela Lei nº 2.216, de 11/11/2009.
Institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal
médico e paramédico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. É instituída indenização...
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno urbano à Associação São José.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.047, de 06/04/04, publicado no Diário Oficial nº 1.657)
LEI N°1.447 DE 2 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno
urbano à Associação São José.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.047, de 06/04/04, publicado no Diário
Oficial nº 1.657)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação São José quatro
áreas de terreno urbano, localizadas na Quadra ACSU-NO 70, Conjunto 2, Lotes 30, 31,
34 e 35 (601 Norte, Conjunto 2, Lotes 30, 31, 34 e 35, na conformidade...