Institui a Estrutura de Cargos, Funções e Salários dos Servidores Auxiliares dos Quadros de Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, bem como as formas de evolução funcional dos servidores efetivos em suas respectivas carreiras.*REVOGADA PELA LEI Nº 930, DE 06/10/1997
LEI Nº 924, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 621
Revogada pela Lei nº 930, de 06/10/1997.
Institui a Estrutura de Cargos, Funções e
Salários dos Servidores Auxiliares dos Quadros
de Provimento Efetivo e de Provimento em
Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, bem como as formas de evolução
funcional dos servidores efetivos em suas
respectivas carreiras.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
Das Disposições Preliminares
CAPITULO ÚNICO
Dos Conceitos
Art....
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.
LEI Nº 923, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 620
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária de 1998 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 80, inciso II, §
2º, da Constituição Estadual, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 1998, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública estadual;
II -...
Institui o Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências.
Revogada pela Lei nº 1.813, de 5/07/2007
LEI Nº 922, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 620
Revogada pela Lei nº 1.813, de 5/07/2007
Institui o Fundo Estadual de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Tocantins, consoante o disposto no art. 1º, §
4º, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização...
Autoriza a instituição do Programa Estadual de Desestatização e dá outras providências.
LEI Nº 921, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 620
Autoriza a instituição do Programa Estadual
de Desestatização e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Programa
Estadual de Desestatização, com os seguintes objetivos principais:
I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à
iniciativa privada atividades exploradas pelo setor público;
II - permitir a retomada...
Altera a Lei nº 125, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre os direitos e obrigações dos policiais militares tocantinenses.
LEI Nº 920, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 620
Altera a Lei nº 125, de 31 de janeiro de 1990,
que dispõe sobre os direitos e obrigações dos
policiais militares tocantinenses.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 125, de 31 de janeiro
de 1990:
I - no art. 3º, fica revogado o § 2º, passando o § 1º a ser o parágrafo único:
“Art. 3º..........................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
§...
Altera a Lei nº 791, de 22 de novembro de 1995, modificada pela Lei nº 855, de 24 de julho de 1996, os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e a estrutura operacional dos órgãos do Poder Executivo que especifica, o efetivo da Polícia Militar e dá outras providências.
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LEI Nº 919, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 620
Altera a Lei nº 791, de 22 de novembro de
1995, modificada pela Lei nº 855, de 24 de
julho de 1996, os Quadros de Cargos de
Provimento em Comissão e a estrutura
operacional dos órgãos do Poder Executivo
que especifica, o efetivo da Polícia Militar e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dispositivos abaixo indicados, da Consolidação das Leis de
Organização do Poder Executivo, Lei nº 791,...
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 886, de 28 de dezembro de 1996, concede crédito presumido nas operações que especifica e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1036, DE 22/12/1998.
LEI Nº 918, DE 18 DE JULHO DE 1997.*
Publicado do Diário Oficial nº 614
Revogada pela Lei nº 1036, de 22/12/1998.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 886, de 28 de
dezembro de 1996, concede crédito presumido nas
operações que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 886, de 28 de dezembro de 1996, passa a viger com as seguintes
alterações:
I - altera a redação do art. 1º:
“Art. 1º. Fica facultado ao contribuinte, nas condições estabelecidas,...
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 6º da Lei nº 761, de 8 de junho de 1995.
LEI Nº 917, DE 18 DE JULHO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 614
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 6º da
Lei nº 761, de 8 de junho de 1995.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 6º da Lei nº 761, de 8 de junho
de 1995, com a seguinte redação:
“Art. 6º.........................................................................................................
..
§ 1º. O Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer outros limites de
financiamentos...
Altera os incisos I e II do artigo 43 da Lei nº 72, de 31 de julho de 1989.
LEI Nº 916, DE 18 DE JULHO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 614
Altera os incisos I e II do artigo 43 da
Lei nº 72, de 31 de julho de 1989.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I e II, do artigo 43 da Lei nº 72, de 31 de julho de 1989,
alterados pela Lei nº 84, de 27 de outubro de 1989, passam a viger com a seguinte
redação:
“Art. 43. O IPETINS será administrado:
I - a nível de órgão deliberativo, pelo Conselho Diretor, o qual terá a
seguinte composição:
a) o Secretário...
Define, como símbolos da natureza do Estado, a flor, a árvore, o pássaro e a pedra que especifica.
*Revogada pela Lei nº 2.619, de 9/08/2012.
LEI Nº 915, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 614
*Revogada pela Lei nº 2.619, de 9/08/2012.
Define, como símbolos da natureza do Estado, a
flor, a árvore, o pássaro e a pedra que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam definidos, como símbolos da natureza do Estado do Tocantins:
I - o GIRASSOL (Helianthus annuus L.)- flor símbolo;
II - a FAVA DE BOLOTA, BODOQUEIRO
platycephala) - árvore símbolo;
ou
ANDIRÁ
(Parkia
III - a ARARA AZUL, ARARA CANINDÉ...
Declara de utilidade pública a Associação dos Mini, Pequeno e Médio Produtores Rurais de Rio dos Bois-TO.
LEI Nº 914, DE 17 DE JUNHO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 606
Declara de utilidade pública a Associação dos
Mini, Pequeno e Médio Produtores Rurais de
Rio dos Bois-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Mini, Pequeno e
Médio Produtores Rurais de Rio dos Bois-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho...
Abre crédito especial em favor da Procuradoria Geral de Justiça - Entidades Vinculadas e do Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do Ministério Público e dá outras providências.
LEI N° 913, DE 17 DE JUNHO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 606
Abre crédito especial em favor da
Procuradoria Geral de Justiça - Entidades
Vinculadas e do Fundo Especial do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento do
Ministério
Público
e
dá
outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor do
Órgão 13 - Ministério Público, Unidade 02 - Procuradoria Geral de Justiça - Entidades
Vinculadas, no valor de R$ 42.000,00...
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 861, de 26 de julho de 1996.
LEI Nº 912, DE 16 DE JUNHO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 606
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei
nº 861, de 26 de julho de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido um parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 861, de 26 de julho
de 1996, com a seguinte redação:
“ Art. 1º. ........................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo o Poder
Executivo...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Comandante Vicente de Paula Oliveira.
LEI Nº 911, DE 04 DE JUNHO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 603
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Comandante Vicente de Paula Oliveira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Comandante Vicente
de Paula Oliveira, conhecido como Comandante Vicentão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 1997,...
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Tocantinense ao Desportista e Ministro Extraordinário dos Esportes, Senhor Édson Arantes do Nascimento - Pelé.
LEI Nº 910, DE 04 DE JUNHO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 603
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Tocantinense ao Desportista e Ministro
Extraordinário dos Esportes, Senhor Édson
Arantes do Nascimento - “Pelé”.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Desportista e Ministro
Extraordinário dos Esportes, Senhor Édson Arantes do Nascimento - “Pelé”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ruy Brasil Cavalcanti Júnior.
LEI Nº 909, DE 04 DE JUNHO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 603
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Ruy Brasil Cavalcanti Júnior.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ruy Brasil
Cavalcanti Júnior, Presidente da Empresa de Telecomunicações de Goiás - TELEGOIÁS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do...
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Alberto Maguito Vilela, Governador do Estado de Goiás.
LEI Nº 908, DE 04 DE JUNHO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 603
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Tocantinense ao Senhor Luiz Alberto Maguito
Vilela, Governador do Estado de Goiás.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Alberto
Maguito Vilela, Governador do Estado de Goiás.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia em Palmas, aos 4 dias do mês de junho de 1997, 176º da
Independência,...
Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 907, DE 20 DE MAIO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 599
Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental
que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada Área de Proteção Ambiental, sob a denominaçaõ de APA
*“ILHA DO BANANAL/CANTÃO”, uma área de terras com 16.780,00 km2, que começa na
barra do Rio Bananal com o Rio Araguaia, definida pelas coordenadas geográficas de
latitude 08º32’48” Sul e longitude 49º23’48” Wgr; deste, segue o Rio...
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA SERRA DO LAJEADO e dá outras providências.
LEI Nº 906, DE 20 DE MAIO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 599
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA
“SERRA DO LAJEADO” e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada Área de Proteção Ambiental, sob a denominação de
APA “SERRA DO LAJEADO”, uma gleba de terras com 121.415,49.96 ha. (cento e
vinte e um mil, quatrocentos e quinze hectares, quarenta e nove ares e noventa e seis
centiares), localizada nos contrafortes da Serra do Lajeado, inclusive o vale...