Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras providências.
LEI Nº 1105, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Estado,
Faço sabe que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 80, inciso II, § 2º,
da Constituição Estadual, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro
de 2000, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública estadual;
II - a...
Regulamenta a comercialização da "cola de sapateiro" e outros produtos derivados do benzeno, tolueno, xileno e éter e dá outras providências.
LEI Nº 1104, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Regulamenta a comercialização da "cola de
sapateiro" e outros produtos derivados do
benzeno, tolueno, xileno e éter e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica expressamente proibida no Estado do Tocantins a venda de "cola
de sapateiro" e de outros produtos derivados do benzeno, tolueno, xileno e éter,
considerados tóxicos ou causadores de efeitos psicotrópicos a menores de dezoito anos.
Art....
Revoga dispositivo da Lei nº 1.036, de 22 de dezembro de 1998.
LEI Nº 1103, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 860
Revoga dispositivo da Lei nº 1.036, de 22 de dezembro
de 1998.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 1.036, de 22 de dezembro de
1998.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 1999, 178º da
Independência, 111º da República e 11º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Cria a Secretaria dos Esportes e a Secretaria do Turismo e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.124, DE 1º/02/2000.
LEI Nº 1102, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 860
Revogada pela Lei nº 1.124, de 1º/02/200.
Cria a Secretaria dos Esportes e a Secretaria do
Turismo e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 357, de 19 de outubro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Gismar Gomes,
Presidente em exercício desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas a Secretaria dos Esportes e a Secretaria do Turismo,
integrando a estrutura básica do Poder Executivo.
Parágrafo...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Idosos do Bairro Jardim Querido de Porto Nacional/TO.
LEI Nº 1101, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 859
Declara de utilidade pública estadual a Associação
dos Idosos do Bairro Jardim Querido de Porto
Nacional/TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Idosos do
Bairro Jardim Querido de Porto Nacional/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de novembro de 1999, 178º da
Independência, 111º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pais dos Pioneiros Mirins de Palmeirópolis - APPM.
LEI Nº 1100, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Declara de utilidade pública estadual a Associação
dos Pais dos Pioneiros Mirins de Palmeirópolis APPM.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pais dos
Pioneiros Mirins de Palmeirópolis - APPM.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de outubro de 1999, 178º da
independência, 111º da República...
Altera a Lei nº 66, de 25 de julho de 1989, na parte que especifica, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 1.123, de 1º/02/2000.
LEI Nº 1099, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Revogada pela Lei nº 1.123, de 1º/02/2000
Altera a Lei nº 66, de 25 de julho de 1989, na
parte que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 66, de 25 de julho de 1989, passam a viger
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criada a Superintendência Lotérica do Estado do Tocantins LOTINS, autarquia estadual vinculada à Secretaria do Tesouro, com sede...
Cria a unidade de conservação ambiental denominada Área de Preservação Ambiental Lago de Palmas.
LEI Nº 1098, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Cria a unidade de conservação ambiental
denominada Área de Preservação Ambiental
Lago de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada área de proteção ambiental, sob a denominação de APA LAGO DE PALMAS, uma gleba de terras com 50.370 ha. (cinqüenta mil e trezentos e
setenta hectares), situada no Município de Porto Nacional.
Parágrafo único. A APA LAGO DE PALMAS tem os seguintes limites e
confrontações:...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a realizar operação de crédito interna, de natureza financeira, de caráter não-reembolsável.
LEI Nº 1097, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a
realizar operação de crédito interna, de natureza
financeira, de caráter não-reembolsável.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito
interna, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais), junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2º. Esta Lei entra em...
Cria a Secretaria da Cultura e adota outras providências.
LEI No 1096, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Cria a Secretaria da Cultura e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria da Cultura, integrando a estrutura básica do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A competência, a estrutura operacional e o quantitativo de
cargos da unidade de que trata este artigo serão definidos pelo Poder Executivo, observado o
disposto nos arts. 3º, 6º, 8º e 11 da Lei 1.046, de 28 de janeiro...
Concede benefícios fiscais para as operações que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 1095, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Concede benefícios fiscais para as operações que
especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS as operações internas de saída de:
I - papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não
ferrosos, plásticos, resíduos...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a realizar operação de crédito interna, com as garantias que especifica.
LEI Nº 1094, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a
realizar operação de crédito interna, com as
garantias que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a realizar operação
de crédito interna, junto ao Banco Central do Brasil, no valor de R$ 4.705.200,00 (quatro
milhões, setecentos e cinco mil e duzentos reais).
Art. 2º. Para prover a operação das garantias necessárias,...
Altera a Lei nº 867, de 16 de outubro de 1996, e alterações, na parte que especifica.
LEI Nº 1093, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Altera a Lei nº 867, de 16 de outubro de 1996, e
alterações, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos VI, XI e o § 2º do art. 2º da Lei 867, de 16.10.96, com as
alterações introduzidas pela Lei 1.070, de 24 de maio de 1999, passam a viger com a
seguinte redação, revogado o inciso XII:
"Art. 2º..................................................................................................
..............................................................................................................
VI...
Concede aos Servidores Efetivos do Poder Judiciário, abono salarial, elevando o valor do piso de sua remuneração, em atenção a isonomia entre os vencimentos pagos pelo Executivo.
LEI Nº 1092, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 851
Concede aos Servidores Efetivos do Poder
Judiciário, abono salarial, elevando o valor do piso
de sua remuneração, em atenção a isonomia entre
os vencimentos pagos pelo Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos Servidores do Poder Judiciário, ocupantes dos cargos
de nível auxiliar, básico (Padrão Referência de 1A a 5A), e superior (15A), abono cujo valor
será o resultado da diferença entre...
Autoriza redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.173, DE 02/08/2000.
LEI Nº 1.091, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Revogada pela Lei nº 1.173, de 02/8/2000.
Autoriza redução da base de cálculo do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, nas operações que
especifica, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 354, de 15 de setembro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art....
Dispõe sobre incentivos à quitação de créditos tributários.
LEI Nº 1.090, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Dispõe sobre incentivos à quitação de créditos
tributários.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 353, de 15 de setembro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Os créditos tributários oriundos do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal...
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para as operações internas com máquinas e implementos agrícolas.
LEI Nº 1.089, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
para as operações internas com máquinas e
implementos agrícolas.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 352, de 15 de setembro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados.
LEI Nº 1.088, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a antecipar
ou prorrogar feriados e dias santificados.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 351, de 3 de setembro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a antecipar ou prorrogar
feriados e dias santificados, sempre que convier aos interesses do serviço...
Concede crédito fiscal presumido nas saídas de óleo de babaçu.
1
LEI Nº 1.087, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Concede crédito fiscal presumido nas saídas de
óleo de babaçu.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 350, de 26 de agosto de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido crédito fiscal presumido de cem por cento (100%) do
imposto devido, nas saídas, para fins industriais, de óleo extraído da amêndoa de babaçu, nos
estados...
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações internas e interestaduais com apicultura e produtos derivados.
LEI Nº 1.086, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
nas operações internas e interestaduais com
apicultura e produtos derivados.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 349, de 26 de agosto de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de...