Concede título de Cidadão Tocantinense ao Desembargador João Alves da Costa e dá outras providências.
LEI Nº 1.225, DE 18 DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1042
Concede título de Cidadão Tocantinense ao
Desembargador João Alves da Costa e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Tocantinense ao Desembargador João
Alves da Costa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de maio de 2001, 180º da
Independência, 113º da República e 13º do Estado.
JOSÉ WILSON...
Cria o Parque Estadual do Lajeado e adota outras providências.
LEI Nº 1.224, DE 11 DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1039
Cria o Parque Estadual do Lajeado e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Parque Estadual do Lajeado destinado a proteger a fauna, a
flora e os recursos naturais, em ordem a garantir o aproveitamento sustentado do potencial
turístico.
§ 1º. A utilização das terras localizadas no Parque sujeitar-se-á a regime especial
de exploração, na conformidade do Plano de Manejo.
§ 2º. As receitas...
Denomina o ginásio de esportes da cidade de Fátima.
LEI Nº 1.223, DE 09 DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1039
Denomina o ginásio de esportes da cidade de
Fátima.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Antônio Poincaré de Andrade Salles o ginásio de
esportes localizado na cidade de Fátima.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de maio de 2001, 180º da
Independência, 113º da República e 13º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do...
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos servidores do Grupo Ocupacional Saúde e Bem-estar, e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.588, DE 30/06/2005
LEI Nº 1.222, DE 08 DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1039
Revogada pela Lei nº 1.588, de 30/06/2005
Institui o regime de subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores do Grupo Ocupacional
Saúde e Bem-estar, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o regime de subsídio como modalidade de remuneração,
fixada em parcela única, para os servidores do Grupo Ocupacional Saúde e Bem-estar - SBE,
na conformidade do art. 39, §§ 3º...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano que especifica.*Regulamentada pelo Decreto nº 1.190, de 21/05/2001, D. O nº 1043, pag. 23553.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.221, DE 07/05/2001.
LEI Nº 1.221, DE 07 DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1039
Revogada pela Lei nº 1.300, de 28/02/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano que especifica.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.190, de 21/05/2001, D. O nº 1043, pag. 23553.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Civil de Educação
Continuada Limitada - EDUCON uma área de 10.032,61m² de terreno urbano, localizada à
ACSU-SO 140, Conjunto 1, Lote...
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.545, DE 30/12/2004.
LEI Nº 1.220, DE 07 DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1039
Revogada pela Lei nº 1.545, de 30/12/2004.
Institui o regime de subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal
da Polícia Civil, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o regime de subsídio como modalidade de remuneração,
fixada em parcela única, para os servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, na
conformidade dos arts. 39, §§ 3º e 8º,...
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terreno que especifica.*Regulamentada pelo Decreto nº 1.182, de 07/05/2001, D.O nº 1041 pág. 1ª.
LEI Nº 1.219, DE 07 DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1039
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de
terreno que especifica.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.182, de 07/05/2001, D.O nº 1041 pág. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara de Dirigentes Lojistas
de Palmas - CDL uma área de 1.920 m2 de terreno urbano, localizada na Quadra 301 Norte,
Conjunto 1, Lote 6, em Palmas, Capital do Estado.
Art. 2º. O terreno objeto da...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano que especifica.*Regulamentada pelo Decreto nº 1.180, de 07/05/2001, D.O nº 1041 pág. 1ª.
LEI Nº 1.218, DE 07 DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1039
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano que especifica.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.180, de 07/05/2001, D.O nº 1041 pág. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Raios de Luz Associação
Beneficente uma área de 6.000 m2 de terreno urbano, localizada na Quadra 1.002 Sul,
Conjunto 2, Lote 10, em Palmas, Capital do Estado.
Art. 2º. O terreno objeto da doação,...
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos servidores do quadro de provimento efetivo dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas, cria Funções Especiais Comissionadas - FEC, e adota outras providências.
*Alterada para vencimento a modalidade de remuneração com redação dada pela Lei nº 2.171, de 27/10/2009.
LEI Nº 1.217, DE 1º DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1037
Institui o regime de subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores do quadro de
provimento efetivo dos serviços auxiliares do
Tribunal de Contas, cria Funções Especiais
Comissionadas - FEC, e adota outras providências.
*Alterada para vencimento a modalidade de remuneração com redação dada
pela Lei nº 2.171, de 27/10/2009.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o regime de subsídio como modalidade...
Altera o art. 4º da Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, que concede benefícios fiscais aos complexos agroindustriais que especifica.
LEI Nº 1.216, DE 1º DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1037
Altera o art. 4º da Lei 1.184, de 26 de outubro
de 2000, que concede benefícios fiscais aos
complexos agroindustriais que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4º. Os complexos agroindustriais poderão optar, em substituição ao
regime normal de apuração do imposto, pelo crédito presumido de:
I - 6% da base de...
Isenta da Taxa de Serviços Estaduais as operações tributáveis com soja in natura.
LEI Nº 1.215, DE 1º DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1036
Isenta da Taxa de Serviços Estaduais as
operações tributáveis com soja in natura.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 373, de 02 de abril de 2001, a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Marcelo Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o
anexo II, item 4, subítem 24, da Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, a emissão de
notas fiscais...
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio aos Pioneiros Mirins - A.A.P.M. da cidade de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 1.214, DE 1º DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1037
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio
aos Pioneiros Mirins - A.A.P.M. da cidade de
Lagoa da Confusão.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio aos Pioneiros
Mirins - A.A.P.M. da cidade de Lagoa da Confusão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia , em Palmas, ao 1º dia do mês de maio de 2001, 180º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos Agricultores de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.213, DE 1º DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1037
Declara de utilidade pública estadual a Associação
dos Pequenos Agricultores de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos
Agricultores de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, ao 1º dia do mês de maio de 2001, 180º da
Independência,...
Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios os bens imóveis que especifica.
LEI Nº 1.212, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Publicado no Diário Oficial nº 1031
Autoriza o Poder Executivo a doar
municípios os bens imóveis que especifica.
aos
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar os estádios, ginásios de
esportes, quadras poliesportivas, terminais rodoviários, parques balneários de esporte e lazer
e outros bens aos municípios em que se localizam.
Art. 2º. Os bens objeto da doação, que ficarão gravados com cláusula de afetação
pública...
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-TO, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.093, de 9/07/2009
LEI Nº 1.211, DE 3 DE ABRIL DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1028
*Revogada pela Lei nº 2.093, de 9/07/2009
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência
Social - CEAS-TO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-TO, órgão
superior de deliberação colegiada de caráter permanente do sistema
descentralizado e participativo da política de assistência social, tem composição
paritária entre o Governo e a Sociedade...
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terreno que especifica.
*Revogada pela Lei nº 2.227, de 1º/12/2009
LEI Nº 1.210, DE 09 DE MARÇO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1022
*Revogada pela Lei nº 2.227, de 1º/12/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de
terreno que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em partes iguais, ao Serviço
Social da Indústria - SESI, Departamento Regional do Tocantins, e ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, Departamento Regional do Tocantins, a área de
7,5389 hectares de terreno urbano...
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, e adota outras providências.
*(Regulamentada pelo Decreto 5.164, de 8/12/14- D.O. 4282 pág. 8).
LEI Nº 1.209, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1015
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade
Fiscal - REDAF, e adota outras providências.
*(Regulamentada pelo Decreto 5.164, de 8/12/14- D.O. 4282 pág. 8).
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º É instituído o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, pago
ao Auditor Fiscal da Receita Estadual a título de indenização das despesas efetuadas no
esforço de superar a meta global de arrecadação do...
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos Agentes do Fisco da Secretaria da Fazenda, reorganiza a respectiva carreira, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.144, de 12/03/2001 – D.O nº 1026 pag. 1ª.
LEI Nº 1.208, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1015
Institui o regime de subsídio como modalidade
de remuneração dos Agentes do Fisco da
Secretaria da Fazenda, reorganiza a respectiva
carreira, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.144, de 12/03/2001 – D.O nº 1026 pag. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Regime de Subsídio
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica instituído o regime de subsídio como modalidade de remuneração
fixada...
Institui o subsídio como modalidade de remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, e adota outras providências.
LEI Nº 1.207, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Institui o subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores públicos do Poder
Executivo, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o subsídio como modalidade de remuneração fixada em
parcela única, para os servidores públicos do Poder Executivo, na conformidade dos arts. 37,
inciso XI, e 39, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação,...
Institui o subsídio como modalidade de remuneração dos servidores públicos do Poder Judiciário, e adota outras providências.
LEI Nº 1.206, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Institui o subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores públicos do Poder
Judiciário, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o subsídio como modalidade de remuneração, fixada em
parcela única, para os servidores públicos do Poder Judiciário, na conformidade dos arts. 37,
inciso XI, e 39, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação,...