Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa Senhora do Rosário de Fátima”, realizado no Município de Babaçulândia.
LEI Nº 2.123, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa
Senhora do Rosário de Fátima”, realizado no Município de
Babaçulândia.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Cultural da Manga”, realizada no Município de Tupirama.
LEI Nº 2.122, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Cultural da
Manga”, realizada no Município de Tupirama.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Expolagoa”, realizada no Município de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 2.121, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Expolagoa”, realizada
no Município de Lagoa da Confusão.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da
Constituição Estadual, sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM,
Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do
inciso 6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo da Catedral de Nossa Senhora das Mercês”, realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.120, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo da Catedral de
Nossa Senhora das Mercês”, realizado no Município de Porto
Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora de Nazaré”, realizada nos Municípios de Nazaré e Tupirama.
LEI Nº 2.119, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora
de Nazaré”, realizada nos Municípios de Nazaré e Tupirama.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa da Romaria de Nossa Senhora do Livramento”, realizada no Município de Paranã.
LEI Nº 2.118, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa da Romaria de
Nossa Senhora do Livramento”, realizada no Município de
Paranã.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora dos Remédios”, realizada no Município de Arraias.
LEI Nº 2.117, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora
dos Remédios”, realizada no Município de Arraias.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de São Vicente Ferrer”, realizada no Município de Araguatins.
LEI Nº 2.116, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de São Vicente
Ferrer”, realizada no Município de Araguatins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Indígena”, realizada no Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.115, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Indígena”,
realizada no Município de Formoso do Araguaia.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa Senhora da Conceição”, realizado no povoado de Bonfim, Município de Natividade.
LEI Nº 2.114, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa
Senhora da Conceição”, realizado no povoado de Bonfim,
Município de Natividade.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival Estadual da Canção”, realizado no Município de Gurupi.
LEI Nº 2.113, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival Estadual da
Canção”, realizado no Município de Gurupi.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Cinema, Fotografia e Artes Plásticas” realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.112, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Cinema,
Fotografia e Artes Plásticas” realizado no Município de Porto
Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Dança e Teatro” realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.111, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Dança e
Teatro” realizado no Município de Porto Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa das Novenas da Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Natividade”, realizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.110, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa das Novenas da
Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Natividade”,
realizada no Município de Natividade.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo dos Três Reis Magos”, realizado no Município de Silvanópolis.
LEI Nº 2.109, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo dos Três Reis
Magos”, realizado no Município de Silvanópolis.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o Lago Fervedouro, localizado no Município de São Félix.
LEI Nº 2.108, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, o Lago Fervedouro, localizado no
Município de São Félix.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o Ritual do Hetohoky, realizado no Município de Sandolândia.
LEI Nº 2.107, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, o Ritual do Hetohoky, realizado no
Município de Sandolândia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o artesanato produzido em Capim Dourado.
LEI Nº 2.106, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, o artesanato produzido em Capim
Dourado.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como bem de valor...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa da Soja do Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.105, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa da Soja do Município de
Formoso do Araguaia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “FEIRART Porto Cultural” do Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.104, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a “FEIRART Porto Cultural” do
Município de Porto Nacional.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...