LEI Nº 1.245, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1080
Altera a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal –
REDAF, devido ao Agente do Fisco a titulo de indenização das despesas efetuadas no
esforço de superar a meta global e as regionais e individuais de arrecadação...
Dispõe sobre os débitos previdenciários da MINERATINS, CASETINS, CODETINS e SANEATINS, e adota outras providências.
LEI Nº 1.244, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1080
Dispõe sobre os débitos previdenciários da
MINERATINS, CASETINS, CODETINS e
SANEATINS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - assumir junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS as dívidas
previdenciárias das Companhias de:
a) Mineração do Tocantins - MINERATINS;
b) Armazéns Gerais e Silos do Estado do Tocantins - CASETINS;
c)...
Institui a Fundação de Medicina Tropical do Tocantins, e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 04/04/2002.
LEI Nº 1.243, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1080
Revogada pela Lei Complementar nº 31, de 04/04/2002.
Institui a Fundação de Medicina Tropical do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituída a Fundação de Medicina Tropical do Tocantins, vinculada à
Secretaria da Saúde, com a finalidade de promover políticas, estratégias, estudos, pesquisas,
ações, intercâmbio científico e projetos que visem à prevenção, ao tratamento...
Altera a Lei nº 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, que Instituiu o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos Agentes do Fisco da Secretaria da Fazenda.
LEI Nº 1.242, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1080
Altera a Lei nº 1.208, de 21 de fevereiro de 2001,
que Instituiu o regime de subsídio como
modalidade de remuneração dos Agentes do Fisco
da Secretaria da Fazenda.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 4º da Lei 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 4º.......................................................................................................................
“§...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Wanderlândia-TO.
LEI Nº 1.241, DE 22 DE AGOSTO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1075
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pais e
Amigos dos Excepcionais de
Wanderlândia-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Wanderlândia-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de agosto de 2001, 180º da
Independência, 113º da República...
Altera os níveis dos cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS e de Assistência Direta - CAD, institui o subsídio desses cargos, quando ocupados por servidores do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.240, DE 03 DE JULHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1059
Altera os níveis dos cargos de provimento em comissão
de Direção e Assessoramento Superior - DAS e de
Assistência Direta - CAD, institui o subsídio desses
cargos, quando ocupados por servidores do Quadro de
Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS, do Tribunal de
Contas do Estado...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio Oliveira Santos, Presidente da Confederação Nacional do Comércio - CNC, e dá outras providências.
LEI Nº 1.239, DE 02 DE JULHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1059
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Antônio
Oliveira
Santos,
Presidente
da
Confederação Nacional do Comércio - CNC, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio
Oliveira Santos, Presidente da Confederação Nacional do Comércio - CNC.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos policiais militares, institui a Função Especial Comissionada e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.547, DE 30/12/2004.
LEI Nº 1.238, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1057
Revogada pela Lei nº 1.547, de 30/12/2004.
Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos policiais
militares, institui a Função Especial Comissionada e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os valores dos subsídios dos policiais militares são os constantes do
anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Fica instituída a Função Especial Comissionada - FEC, remunerada por
subsídio, a ser atribuída nos termos...
Institui a Função Especial Comissionada para os Procuradores do Estado, e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.531, DE 22/12/2004.
LEI Nº 1.237, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1057
Revogada pela Lei nº 1.531, de 22/12/2004.
Institui a Função Especial Comissionada para os
Procuradores do Estado, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Função Especial Comissionada - FEC, remunerada por
subsídio, que poderá ser atribuída ao Procurador do Estado, nos valores constantes do anexo
único a esta Lei.
§ 1º. É condição essencial para a atribuição da FEC, estar...
Altera a Lei 771, de 7 de julho de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.236, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1057
Altera a Lei 771, de 7 de julho de 1995, que dispõe
sobre a Política Florestal do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 9º, 10, 13 e 15 da Lei 771, de 7 de julho de 1995, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as
situadas em área de preservação permanente, bem assim as desoneradas de regime de
utilização limitada...
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos compromissos de serviços públicos de caráter temporário que especifica.
LEI Nº 1.235, DE 22 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1055
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos
compromissos de serviços públicos de caráter
temporário que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de
2001, o prazo de vigência dos compromissos de serviços públicos de caráter temporário
celebrado entre o Estado e profissionais da educação de nível superior e outros agentes
administrativos,...
Prorroga o prazo dos benefícios concedidos pela Lei 1.215, de 1º de maio de 2001.
LEI Nº 1.234, DE 19 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1054
Prorroga o prazo dos benefícios concedidos pela Lei
1.215, de 1º de maio de 2001.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 375, de 31 de maio de 2001, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. São prorrogados até 30 de junho de 2001 os benefícios concedidos pela
Lei 1.215, de 1º de maio de 2001, que isenta da Taxa de Serviços Estaduais as operações
tributáveis...
Declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Deficiência Física do Estado do Tocantins - APODEFITINS.
LEI Nº 1.233, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1052
Declara de utilidade pública a Associação dos
Portadores de Deficiência Física do Estado do Tocantins
- APODEFITINS.
O Governado do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de
Deficiência Física do Estado do Tocantins - APODEFITINS, com sede em Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho...
Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Araguaína.
LEI Nº 1.232, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1052
Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro de Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro de Araguaína.
Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2001, 180º da
independência, 113º da República e 13º do Estado.
JOSÉ WILSON...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano que especifica.Regulamentada pelo Decreto nº 1.207, de 08/06/2001 D. O nº 1060 pág. 1ª.
LEI Nº 1.231, DE 8 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1055
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano que especifica.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.207, de 08/06/2001 – D. O nº 1060 –
pág. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Tocantinense do
Ministério Público - ATMP uma área de 1.680,00m² de terreno urbano, localizada na Quadra
201 Norte, Conjunto 1, Lote 1, em Palmas, Capital do Estado, dentro dos...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana, com sede em Palmas-TO.
LEI Nº 1.230, DE 08 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1053
Declara de utilidade pública estadual a Fundação
Logosófica em Prol da Superação Humana, com
sede em Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Logosófica em
Prol da Superação humana, com sede em Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 08 dias...
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos Defensores Públicos do Estado, cria a Função Especial Comissionada e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.553, DE 17/03/2005.
LEI Nº 1.229, DE 8 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1053
Revogada pela Lei nº 1.553, de 17/03/2005.
Institui o regime de subsídio como modalidade de
remuneração dos Defensores Públicos do Estado, cria a
Função Especial Comissionada e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o regime de subsídio como modalidade de remuneração, fixada
em parcela única, para os Defensores Públicos do Estado, na conformidade do art. 39, §§ 3º e 8º, da
Constituição...
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração para os integrantes da Carreira do Magistério da Educação Básica, cria Funções Especiais Comissionadas, e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1533, DE 29/12/2004.
LEI Nº 1.228, DE 8 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1053
Revogada pela Lei nº 1.533, de 29/12/2004.
Institui o regime de subsídio como modalidade de
remuneração para os integrantes da Carreira do
Magistério da Educação Básica, cria Funções
Especiais Comissionadas, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o regime de subsídio como modalidade de remuneração,
fixada em parcela única, para os integrantes da Carreira do Magistério da Educação Básica,
na...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Alvorada.
LEI Nº 1.227, DE 07 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1049
Declara de utilidade pública estadual a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Alvorada.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Alvorada.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 07 dias do mês de junho de 2001, 180º da
Independência, 113º da República...
Institui a Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Tocantins, e adota outras providências.Revogada pela Lei nº 1.757, de 02/01/2007
LEI Nº 1.226, DE 6 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1049
Revogada pela Lei nº 1.757, de 02/01/2007
Institui a Agência de Habitação e Desenvolvimento
Urbano do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 374, de 19 de maio de 2001, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituída a Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano do
Tocantins, autarquia sob...