Altera o Anexo I à Lei 581, de 24 de agosto de 1993, que dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e salários do Policial Civil do Estado do Tocantins
LEI Nº 1.386, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Altera o Anexo I à Lei 581, de 24 de agosto de 1993,
que dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e
salários do Policial Civil do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I à Lei 581, de 24 de agosto de 1993, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de julho de 2003;...
Institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.866, de 30/09/2003, publicado no D.O. nº 1.530
LEI Nº 1.385, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Institui o Programa de Industrialização Direcionada
PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
-
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.866, de 30/09/2003, publicado no D.O.
nº 1.530
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art.1º. É instituído o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA
com vistas a estimular a instalação de indústrias no Estado do Tocantins.*Caput com redação determinada
pela Lei nº 1.392, de 22/08/2003.
*Art.1º....
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, e adota outra providência.
LEI Nº 1.384, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, e adota
outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei 1.173, de 02 de agosto de 2000, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º.......................................................................................................................
V - 75% do imposto devido nas saídas de couro, sebo, osso, miúdo, chifre, casco
de animais...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
LEI Nº 1.383, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS com
vistas à regularização de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Servidores da Secretaria da Fazenda - Secretaria do Tesouro do Tocantins, duas áreas de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 1.382, DE 09 DE JULHO 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação
dos Servidores da Secretaria da Fazenda –
Secretaria do Tesouro do Tocantins duas áreas de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Servidores da
Secretaria da Fazenda – Secretaria do Tesouro do Tocantins, duas áreas de terreno urbano
de 2.000m² cada, localizadas na ASRSE-85, Conjunto QI-5,...
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, 1.161, de 27 de junho de 2000, e fixa data para a promoção de Oficiais e Praças da Polícia Militar.
*Revogada pela Lei nº 2.575, de 20/04/2012.
LEI Nº 1.381, DE 09 DE JULHO 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.478.
*Revogada pela Lei nº 2.575, de 20/04/2012.
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, 1.161, de
27 de junho de 2000, e fixa data para a promoção de
Oficiais e Praças da Polícia Militar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 10 da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10. O ingresso na Polícia Militar:
I - depende de inclusão ou nomeação após aprovação em concurso...
Exclui de afetação pública os bens imóveis que especifica.
LEI Nº 1380, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Exclui de afetação pública os bens imóveis que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São excluídos de afetação pública, passando a integrar o patrimônio
disponível do Estado, os seguintes bens imóveis originariamente destinados a fins
administrativos especiais, localizados em Palmas:
I - Área Pública Estadual 1, medindo 31.813,19m², localizada na ASR-SE 95
(912 Sul), Alameda 3;
II - Área Pública Estadual...
Dispõe sobre proteção e auxílio às vítimas e testemunhas da violência, e adota outras providências.
LEI Nº 1.379 DE 10 DE JUNHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.456.
Dispõe sobre proteção e auxílio às vítimas e
testemunhas da violência, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Estado prestará auxílio, proteção e assistência às vítimas e testemunhas
da violência, mediante:
I - informação, orientação e assessoramento a vítima de violência, no
envolvimento em questões de natureza criminal, civil ou familiar;
II - colaboração para medidas imediatas de reaparação...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarai os imóveis que especifica.
LEI Nº 1.378, DE 10 DE JUNHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.456.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Guaraí os imóveis que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaraí as áreas
de terreno urbano, com as respectivas acessões, a seguir especificadas, localizadas na sede
do donatário:
I - Área 1: com 282,50m², estabelecida na Rua Minas Gerais, Quadra 12, Lote
11, Loteamento Guará, Setor Universitário,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT, áreas de terrenos e benfeitorias nos municípios de Araguaína, Gurupi e Porto Nacional.
LEI Nº 1.377, DE 27 DE MAIO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.449.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação
Universidade Federal do Tocantins - UFT áreas de
terrenos e benfeitorias nos Municípios de
Araguaína, Gurupi e Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Universidade Federal
do Tocantins as seguintes áreas:
I - 1.010,3180 hectares de terreno rural e suas benfeitorias, no Loteamento
Brejão, 1ª Etapa, constituído...
Concede isenção da taxa de serviços estaduais e altera as Leis 1.303, de 20 de março de 2002 e 1.173, de 2 de agosto de 2000, que reduzem a base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, nas operações que especifica.
LEI Nº 1.376, DE 22 DE MAIO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.442.
Concede isenção da Taxa de Serviços Estaduais e altera
as Leis 1.303, de 20 de março de 2002, e 1.173, de 2 de
agosto de 2000, que reduzem a base de cálculo do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, nas operações que especifica.
O Governado do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica isenta da Taxa de Serviços...
Suspende a alíquota do ICMS sobre veículos automotores e adota outras providências.
LEI Nº 1.375, DE 14 DE MAIO DE 2003
Publicado no Diário Oficial nº 1.452.
Suspende a alíquota do ICMS sobre veículos
automotores, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 381, de 30 de abril de 2003, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Vicente Alves de
Oliveira, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica suspensa até 31 de dezembro de 2003 a alíquota do ICMS incidente
sobre veículos automotores novos prevista no inciso II do art. 27 da Lei 1.287,...
Dispõe sobre a Política Ambiental e adota outras providências.
LEI Nº 1.374, DE 08 DE ABRIL DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.425.
Dispõe sobre a Política Estadual de Educação
Ambiental e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituída a Política Estadual de Educação Ambiental na conformidade
desta Lei.
Parágrafo único. São instrumentos da política de que trata este artigo o Programa
Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Informações de Educação
Ambiental.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção...
Dispõe sobre os cargos de provimento efetivo e em comissão do Tribunal de Justiça.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.604, DE 1º/09/2005.
LEI Nº 1.372, DE 31 DE MARÇO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.411.
Revogada pela Lei nº 1.604, de 1º/09/2005.
Dispõe sobre os cargos de provimento efetivo e
em comissão do Tribunal de Justiça.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de provimento em comissão do Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins, seus quantitativos, simbologia e níveis são os que constam do
Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os cargos de provimento efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins,...
Fixa a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado.
Revogada pela Lei nº 2.545, de 21/12/2011.
LEI Nº 1.371, DE 31 DE MARÇO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.407.
Revogada pela Lei nº 2.545, de 21/12/2011.
Fixa a remuneração do Governador do Estado, do
Vice-Governador do Estado e dos Secretários de
Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Até que seja aprovada a lei de iniciativa conjunta de que trata o art. 48,
XV, da Constituição Federal, da qual depende a aplicabilidade do § 2º do art. 28, da mesma
Constituição, a remuneração do Governador do Estado corresponderá...
Altera a Lei 1.228, de 8 de junho de 2001, que trata da carreira do Magistério da Educação Básica.
LEI Nº 1.370, DE 27 DE MARÇO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.407.
Altera a Lei 1.228, de 8 de junho de 2001, que trata
da carreira do Magistério da Educação Básica.
O Governado do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 12 da Lei 1.228, de 8 de junho de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 12. A disposição dos integrantes da Carreira do Magistério da Educação
Básica para outra unidade do Poder Executivo, para os demais Poderes do
Estado, da União, dos Estados, dos Municípios...
Institui a Escola Técnica de Saúde do Tocantins, e adota outras providências.
*Extinta pela Lei nº 2.445, de 1º de junho de 2011.
LEI Nº 1.369, DE 27 DE MARÇO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.407.
*Extinta pela Lei nº 2.445, de 1º de junho de 2011.
Institui a Escola Técnica de Saúde do Tocantins, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituída a Escola Técnica de Saúde do Tocantins, autarquia sob
regime especial, vinculada à Secretaria da Saúde, dotada de personalidade jurídica de Direito
Público e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro em Palmas,
Capital...
Altera a Lei 934, de 16 de outubro de 1997, que assegura descontos aos estudantes na participação em atividades culturais, esportivas e de lazer
LEI Nº 1.368, DE 27 DE MARÇO DE 2003
Publicado no Diário Oficial nº 1.408.
Altera a Lei 934, de 16 de outubro de 1997, que
assegura descontos aos estudantes na participação
em atividades culturais, esportivas e de lazer.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 934, de 16 de outubro de 1997, passa a vigorar com as seguinte
alterações:
"Art. 2º. Comprova-se a condição de estudante mediante a apresentação de
Carteira de Identificação Estudantil emitida por uma das seguintes entidades:
I...
Adota o canto "Hino ao Tocantins" como canção-símbolo do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
Adota o canto "Hino ao Tocantins" como
canção-símbolo do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O canto "Hino ao Tocantins", letra e música de autoria de Genésio
Tocantins Sampaio Filho, é adotado como canção-símbolo do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A letra e a partitura integram, respectivamente, os anexos I e
II a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Proíbe a queima de coco de babaçu in natura.
*Revogada pela Lei nº 1.959, de 14/08/2008
LEI Nº 1.366, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
Revogada pela Lei nº 1.959, de 14/08/2008.
Proíbe a queima de coco de babaçu in natura.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É proibida a queima do coco de babaçu, inteiro ou in natura, em todo o
território do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à produção do carvão para
uso doméstico do lavrador.
Art. 2º. O Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS adotará as
providências...