Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano destinada à construção da subsede da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.
LEI Nº 1.406, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.548
Autoriza o Poder Executivo a doar à União área de
terreno urbano destinada à construção da subsede
da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª
Região.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 23/10/2003 - D.O. 1549 - pág. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à União, sem encargos, uma
área de terreno urbano de 2.265m², localizada na Quadra AANE-40, QI-7, Lote 1 (Quadra
302...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano à Escola Técnica Federal de Palmas.
LEI Nº 1.405, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.548
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno
urbano à Escola Técnica Federal de Palmas.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.880, de 23/10/2003 - D.O. 1549 - pág. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, à Escola Técnica
Federal de Palmas duas áreas de terreno urbano, medindo 44.914,093m2, localizadas na
Quadra AESE 34, Lotes 1 e 2 (AE-308 Sul, Lotes 1 e 2,...
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a microempresas e empresas de pequeno porte, e adota outras providências.
* Regulamentada pelo Decreto nº 1.958, de 29/12/2003 -D.O. nº 1.591 -1ª pág.
Revogada pela Lei nº 1.810, de 5/07/2007
LEI N° 1.404, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Revogada pela Lei nº 1.810, de 5/07/2007
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a
microempresas e empresas de pequeno porte, e
adota outras providências.
* Regulamentada pelo Decreto nº 1.958, de 29/12/2003 -D.O. nº 1.591
-1ª pág.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1°. Para os fins desta Lei considera-se:
I - microempresa, o empresário (individual) ou pessoa jurídica que promova
operações...
Altera as Leis 1.355, de 19 de dezembro de 2002, e 1.385, de 9 de julho de 2003.
LEI N° 1.403, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Altera as Leis 1.355, de 19 de dezembro de 2002, e
1.385, de 9 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O § 2º do art. 8º e o art. 12 e seu parágrafo único da Lei 1.355, de 19 de
dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º.....................................................................................................
§ 2º. A fruição do benefício depende de licenciamento...
Institui o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto. 3.929, do Diário Oficial. nº 3.055/2010.)
(Decreto 3.929, revogado pelo Decreto 4.944, do D.O. nº 4.014/2013.)
LEI N° 1.402, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Institui o Programa de Incentivo à Cultura no
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Regulamentada pelo Decreto. 3.929, do Diário Oficial. nº 3.055/2010.
Decreto 3.929, revogado pelo Decreto 4.944, do D.O. nº 4.014/2013.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins,
destinado a beneficiar projeto cultural e ações diretas de fomento à cultura...
Altera as Leis 1.095, de 20 de outubro de 1999, 1.184, de 26 de outubro de 2000, 1.303, de 20 de março de 2002, e 1.375, de 14 de maio de 2003.
LEI N° 1.401, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Altera as Leis 1.095, de 20 de outubro de 1999,
1.184, de 26 de outubro de 2000, 1.303, de 20 de
março de 2002, e 1.375, de 14 de maio de 2003.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso I do parágrafo único do art. 1º da Lei 1.095, de 20 de outubro de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°...................................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo...
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências
LEI N° 1.400, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS
nas operações que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As empresas da área de relacionamento no setor de telecomunicações
poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de...
Concede benefícios fiscais e adota outras providências.
LEI N° 1.399, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Concede benefícios fiscais e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. São concedidos:
I - aos contribuintes do ICMS estabelecidos e cadastrados no Estado do
Tocantins, na conformidade do regulamento, os seguintes benefícios
fiscais:
a) isenção;
b) suspensão;
c) diferimento;
d) redução de base de cálculo;
e) concessão de crédito presumido;
II - incentivos financeiros a empreendimentos empresariais...
Dispõe sobre o quantitativo dos cargos eletivos de Papiloscopista na 1ª Classe.
LEI N° 1.398, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Dispõe sobre o quantitativo dos cargos efetivos de
Papiloscopista na 1ª Classe.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 382, de 19 de setembro de 2003, a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Vicentinho Alves, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. A 1ª Classe do cargo efetivo de Papiloscopista passa ao quantitativo de
cem vagas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de setembro de 2003.
Palácio...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Valmir Campelo Bezerra.
LEI Nº 1.397, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.527
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Antônio Valmir Campelo Bezerra.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio Valmir
Campelo Bezerra.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de setembro de 2003; 182º da
Independência, 115º da República e 15º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Declara de utilidade pública a Associação TRA NOI do Brasil, mantenedora da Casa TRA NOI Dom Carlos Sterpi, de Araguaína.
LEI Nº 1.396, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.527
Declara de utilidade pública a Associação TRA NOI
do Brasil, mantenedora da Casa TRA NOI Dom
Carlos Sterpi, de Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação TRA NOI do Brasil,
mantenedora da Casa TRA NOI Dom Carlos Sterpi, de Araguaína, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto da Previdência do Estado do Tocantins - IPETINS, os imóveis que menciona.
LEI Nº 1.395, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
Publicado no Diário Oficial nº 1.527
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de
Previdência do Estado do Tocantins - IPETINS os
imóveis que menciona.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Instituto de
Previdência do Estado do Tocantins - IPETINS, autarquia vinculada à Secretaria da
Administração, as áreas de terreno urbano, com as respectivas acessões, a seguir
mencionadas:
I - em Araguaína:...
Altera a Lei 821, de 9 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, estabelecimentos, serviços e monumentos públicos e dá outras providências.
LEI Nº 1.394, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.527
Altera a Lei nº 821, de 09 de fevereiro de 1996, que
dispõe sobre a denominação de logradouros, obras,
estabelecimentos, serviços e monumentos públicos e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei 821, de 09 de fevereiro de 1996, vigorará com a seguinte
redação, revogando-se o seu parágrafo único e as alíneas "a", "b" e "c":
"Art. 1º. Fica proibido, em todo o Estado do Tocantins,...
Declara de utilidade pública a Fundação Presbiteriana Reverendo Joaquim Cabral, com sede na cidade de Araguaína-TO.
LEI Nº 1393, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.518
Declara de utilidade pública a Fundação
Presbiteriana Reverendo Joaquim Cabral, com
sede na cidade de Araguaína-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a entidade Fundação Presbiteriana
Reverendo Joaquim Cabral, com sede na cidade de Araguaína-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2003; 182º...
Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que intitui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA.
LEI Nº 1.392, DE 22 DE AGOSTO DE 2003.
Publicada no Diário Oficial nº 1.509.
Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o
Programa de Industrialização Direcionada PROINDÚSTRIA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º É instituído o Programa de Industrialização Direcionada PROINDÚSTRIA com vistas a estimular a instalação de indústrias no Estado
do Tocantins.
...........................................................................................................”
Art....
Concede título de cidadão tocantinense ao senhor Hagahús Araújo.
LEI Nº 1.391, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1499.
Concede título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Hagahús Araújo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Hagahús
Araújo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2003; 182º da
Independência, 115º da República e 15º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dispõe sobre a denominação da passarela sobre o Rio Sono entre Pedro Afonso e Bom Jesus do Tocantins.
LEI Nº 1.390, DE 15 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.478.
Dispõe sobre a denominação da passarela sobre o
Rio Sono entre Pedro Afonso e Bom Jesus do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada "Modesto Francisco Sales & Rosária Pereira Sales" a
passarela sobre o Rio Sono entre Pedro Afonso e Bom Jesus do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Passarela Modesta Francisco Sales & Rosária Pereira Sales, nos Municípios de
Pedro...
Autoriza a cessão onerosa dos créditos tributários objeto de parcelamento, e adota outras providências.
LEI Nº 1.389, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Autoriza a cessão onerosa dos créditos tributários
objeto de parcelamento, e adota outras
providências.
O Governado do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizada a cessão onerosa do crédito tributário oriundo do
parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS.
§ 1º. O repasse das cotas devidas...
Declara de utilidade pública estadual a Ação Social Santa Terezinha de Palmas.
LEI Nº 1.388, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Declara de utilidade pública estadual a Ação
Social Santa Terezinha de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Ação Social Santa
Terezinha de Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de julho de 2003; 182º da
Independência, 115º da República e 15º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Institui o Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ, e adota outras providências.
LEI Nº 1.387, DE 09 DE JULHO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Institui
o
Fundo
de
Modernização
e
Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário FUNSEFAZ, vinculado à Secretaria da Fazenda, destinado a custear programas de:
I - modernização, desenvolvimento e aperfeiçoamento da Secretaria da
Fazenda;
II - formação, capacitação e treinamento dos servidores...