Denomina de Paulo de Alencastro Curado trecho da Rodovia TO-374.
LEI Nº 1.492, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Denomina de Paulo de Alencastro Curado trecho
da Rodovia TO-374.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Paulo de Alencastro Curado o trecho da Rodovia
TO-374, compreendido entre o município Lagoa da Confusão ao ponto da TO-080.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguia, em Palmas, aos 30 dias do mês de agosto de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO...
Denomina a Rodovia TO-460, que liga o distrito de Vila Quixaba ao município de Sucupira-TO.
LEI Nº1.491, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Denomina a Rodovia TO-460, que liga o distrito de
Vila Quixaba ao município de Sucupira-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Vereador Elias Lopes Teixeira a Rodovia TO-460,
que liga o distrito de Vila Quixaba ao município de Sucupira-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de agosto de 2004; 182º da
Independência, 116º da...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao INMETRO.(Regulamentado pelo Decreto nº 2.174, de 30/08/04, publicado no Diário Oficial nº 1.757).
LEI Nº 1.490, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano ao INMETRO.
(Regulamentado pelo Decreto nº 2.147, de 30/08/04, publicado no
Diário Oficial nº 1.757).
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO uma área de terreno urbano
medindo 6.000,00m2, localizada na Quadra ACSU-NO 40, Conjunto 2, Lote 9...
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno urbano ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.171, de 26/08/04 - D.O nº 1753.
LEI Nº 1.489, DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1753
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de
terreno urbano ao Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.171, de 26/08/04 - D.O
nº 1753.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Segurança Pública,
duas áreas de terreno urbano, medindo 2.400,00 m² cada...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Roberto Soares Pessoa.
LEI Nº 1.488, DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.746
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr.
Roberto Soares Pessoa.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Roberto Soares
Pessoa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de agosto de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO DE MIRANDA
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Nicoulau Carvalho Esteves, Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos ITPAC.
LEI Nº 1.487, DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.746
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Doutor Nicoulau Carvalho Esteves, Diretor
Administrativo e Financeiro do Instituto
Tocantinense Presidente Antônio Carlos – ITPAC.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Nicolau
Carvalho Esteves, fundador do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos- ITPAC.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Novo Caminho Juvenil.
LEI Nº 1.486, DE 05 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.746
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Novo Caminho Juvenil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Novo Caminho
Juvenil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de agosto de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO DE MIRANDA
Governador...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Peritos em Criminalística do Estado do Tocantins - ASPECTO as áreas de terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.147, de 21/07/2004, publicado no Diário Oficial nº 1.733)
LEI Nº 1.485, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.711
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação
de Peritos em Criminalística do Estado do
Tocantins - ASPECTO as áreas de terreno
urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.147, de 21/07/2004, publicado
no Diário Oficial nº 1.733)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato de Peritos Oficiais do
Estado do Tocantins - SINDIPERITO duas áreas de terreno urbano,...
Institui o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNCIVIL, e adota outras providências. *REVOGADA PELA LEI Nº 1.738, DE 8/12/2006.
LEI Nº 1.484, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.711
Revogada pela Lei nº 1.738, de 8/12/2006
Institui o Fundo Especial de Compensação
da Gratuidade dos Atos do Registro Civil
de Pessoas Naturais - FUNCIVIL, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos
Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNCIVIL destinado:
I - à captação de recursos financeiros;
II - ao provimento da gratuidade...
Dispõe sobre a criação da ação Construção da Sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público - FESMP, e adota outras providências.
LEI Nº 1.483, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.711
Dispõe sobre a criação da ação “Construção da
Sede da Fundação Escola Superior do Ministério
Público - FESMP”, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criada a ação “Construção da Sede da Fundação Escola Superior do
Ministério Público - FESMP”, no Programa de Trabalho Modernização Institucional Administrativa do Ministério Público, do Órgão “Ministério Público” da Unidade
Orçamentária...
Altera a Lei 1.250, de 20 de setembro de 2001, e adota outras providências.
LEI Nº 1.482, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.711
Altera a Lei 1.250, de 20 de setembro de 2001, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Passa a denominar-se Fundo Estadual de Defesa do Consumidor o Fundo
Estadual da Defesa dos Interesses Difusos - FID, instituído pela Lei 1.250, de 20 de
setembro de 2001.
Parágrafo único. O Fundo destina-se a prover os recursos necessários ao
desenvolvimento da política estadual de defesa do consumidor...
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 2.410, de 17/11/2010
LEI Nº 1.481, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
*Revogada pela Lei nº 2.410, de 17/11/2010
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários
mediante dação em pagamento, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O crédito tributário decorrente de Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inscrito em dívida ativa, pode...
Revoga as Leis 1.458 e 1.459, de 5 de maio de 2004.
LEI Nº 1.480, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Revoga as Leis 1.458 e 1.459, de 5 de
maio de 2004.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São revogadas as Leis 1.458 e 1.459, de 5 de maio de 2004.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Altera a Lei 1.175, de 12 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CAE-TO.
LEI Nº 1.479, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Altera a Lei 1.175, de 12 de setembro de 2000,
que dispõe sobre o Conselho Estadual de
Alimentação Escolar - CAE-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.175, de 12 de setembro de 2000, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º...........................................................................................................
§5º. O Chefe do Poder Executivo designará os membros do CAE-TO.
§6º....
Extingue a Universidade Estadual de Palmas - UNIPALMAS, e adota outras providências.
LEI N° 1.478, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Extingue a Universidade Estadual de
Palmas - UNIPALMAS, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É extinta a Universidade Estadual de Palmas - UNIPALMAS, autarquia
vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, criada pela Lei 326, de 24 de outubro de 1991,
modificada pela Lei 1.127, de 1º de fevereiro de 2000.
Art. 2º. São transferidos da UNIPALMAS para a:
I - Secretaria da:
a) Administração...
Altera a Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários.
LEI N° 1.477, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Altera a Lei 1.289, de 28 de dezembro de
2001, que dispõe sobre o parcelamento de
créditos tributários.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 3º da Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Secretário de Estado da Fazenda pode conceder parcelamento de
crédito tributário:
I - com prazo superior ao previsto no caput do artigo anterior, desde que o
contribuinte...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
LEI N° 1.476, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Institui o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS
com vistas à regularização de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...
Altera a Lei 1.442, de 11 de março de 2004, que dispõe sobre o Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR.
LEI N° 1.475, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Altera a Lei 1.442, de 11 de março de 2004,
que dispõe sobre o Programa de Crédito
Educativo - PROEDUCAR.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. O inciso I do art. 8º da Lei 1.442, de 11 de março de 2004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................................................
I - o valor financiado, atualizado monetariamente,...
Dispõe sobre dação em pagamento à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins -CELTINS do imóvel que especifica.
LEI Nº 1.474, DE 24 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.708
Dispõe sobre dação em pagamento à Companhia
de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS do imóvel que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento à Companhia de
Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, pelos serviços de execução e
implantação da rede de distribuição de energia elétrica no loteamento Jardim Taquari, o
terreno urbano constituído...
Declara de utilidade pública estadual o Colégio Sagrado Coração de Jesus, da cidade de Porto Nacional.
LEI Nº 1.473, DE 24 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.708
Declara de utilidade pública estadual o Colégio
Sagrado Coração de Jesus, da cidade de Porto
Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Colégio Sagrado Coração de Jesus,
localizado na cidade de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República...