Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.046, de 06/04/04, publicado no Diário Oficial nº 1.657)
LEI Nº 1.446, DE 02 DE ABRIL DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano ao Instituto de Desenvolvimento Rural do
Estado do Tocantins - RURALTINS.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.046, de 06/04/04, publicado no Diário
Oficial nº 1.657)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Instituto de
Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins-RURALTINS, autarquia vinculada à
Secretaria da...
Institui instrumentos de compensação e modos de recomposição de áreas de Reserva Legal.
LEI Nº 1.445, DE 02 DE ABRIL DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Institui instrumentos de compensação e modos
de recomposição de áreas de Reserva Legal.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O proprietário rural, cuja área de reserva legal esteja em
desacordo com os requisitos estabelecidos em lei, pode regularizá-la mediante:
I - regeneração natural, na conformidade de laudo técnico de
viabilidade e autorização do Instituto Natureza do Tocantins –
NATURATINS;
II – recomposição...
Autoriza o Poder Executivo a doar à ELETRONORTE a área de terreno urbano que especifica(Regulamentada pelo Decreto nº 2.045, de 06/04/04, publicado no Diário Oficial nº 1.657)
LEI Nº 1.444, DE 02 DE ABRIL DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.654
Autoriza o Poder Executivo a doar à
ELETRONORTE a área de terreno urbano que
especifica
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.045, de 06/04/04, publicado no Diário
Oficial nº 1.657)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar às Centrais Elétrica do Norte
do Brasil S.A - ELETRONORTE, uma área de terreno urbano medindo 2.265,00m² ,
localizada na Quadra AANE-40, QI-7 , lote 2 (Quadra 302 norte,...
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, 1.287 e 1.288, ambas de 28 de dezembro de 2001, e adota outras providências.
LEI N° 1.443, DE 25 DE MARÇO DE 2004.
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, 1.287 e
1.288, ambas de 28 de dezembro de 2001, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º.......................................................................................................................
...................................................................................................................................
V...
Dispõe sobre o Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 1.832, de 2/10/2007
LEI N° 1.442, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.640
*Revogada pela Lei 1.832, de 2/10/2007.
Dispõe sobre o Programa de Crédito Educativo PROEDUCAR e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Ao Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR, instituído pela Lei
1.125, de 1o de fevereiro de 2000, incumbe o financiamento parcial de cursos de graduação
para estudantes carentes matriculados em instituições de ensino superior não-gratuito em
funcionamento no Estado...
Institui indenização de instrutoria e adota outras providências.
LEI N° 1.441, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.640
Institui indenização de instrutoria e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. É instituída indenização de instrutoria a servidor público que, sem
prejuízo de suas funções, ministre cursos em programas de formação, capacitação ou
treinamento criados ou mantidos pelo Estado, no âmbito do Poder Executivo.
Parágrafo único. A indenização de que trata este artigo, proporcional ao número
de horas-aula ministradas,...
Autoriza a doação da área de terreno urbano que especifica à Inspetoria São João Bosco.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.145, de 21/07/04, publicado no Diário Oficial nº 1.733)
LEI N° 1.440, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.640
Revogada pela Lei nº 1.571, de 27/04/2005.
Autoriza a doação da área de terreno urbano que
especifica à Inspetoria São João Bosco.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.145, de 21/07/04, publicado no
Diário Oficial nº 1.733)
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Inspetoria São João Bosco a área
de terreno urbano constituída do Lote 2B/02, do Loteamento Fazenda Santa Fé, medindo
30.000m², em Palmas,...
Reajusta os subsídios dos Servidores Públicos do Poder Judiciário, e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.604, DE 1º/09/2005.
LEI N° 1.439, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.640
Revogada pela Lei nº 1.604, de 1º/09/2005.
Reajusta os subsídios dos Servidores Públicos do
Poder Judiciário, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. São reajustados os subsídios dos servidores públicos do Poder Judiciário,
na forma do Anexo I a esta Lei.
Art. 2°. O Anexo Único à Lei n.º 1.316, de 04 de abril de 2002, passa a vigorar
conforme Anexo II a esta Lei.
Art. 3°. O cargo de Oficial de Justiça...
Reajusta o subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo e dos militares do Estado, ativos e inativos, e adota outras providências.
LEI N° 1.438, DE 03 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.635
Reajusta o subsídio dos servidores públicos do
Poder Executivo e dos militares do Estado, ativos
e inativos, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. São reajustados os subsídios dos servidores públicos do Poder
Executivo e dos militares do Estado, na forma dos Anexos I a IX a esta Lei.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo:
I - não se aplica aos subsídios instituídos pela...
Altera as Leis 125 e 127, de 31 de janeiro de 1990, que dispõem, respectivamente, sobre os direitos e obrigações e as promoções dos policiais militares, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.578, de 20/04/2012
LEI N°. 1.437, DE 03 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.635
*Revogada pela Lei nº 2.578, de 20/04/2012
Altera as Leis 125 e 127, de 31 de janeiro de 1990,
que dispõem, respectivamente, sobre os direitos e
obrigações e as promoções dos policiais militares, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 10......................................................................................................................
§...
Altera a Lei n.° 1.291, de 28 de dezembro de 2001.
LEI Nº. 1.436, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.635
Altera a Lei n.° 1.291, de 28 de dezembro de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam revogados o item 1, da alínea “b”, do inciso IX, e o § 3° do art. 6°,
da Lei n.° 1.291, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Dispõe sobre a contribuição previdênciaria de inativos e pensionistas, e adota outras providências.
LEI Nº 1.435, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.625
Dispõe sobre a contribuição previdênciaria de
inativos e pensionistas, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A contribuição previdenciária de inativos e pensionistas do Estado do
Tocantins tem por finalidade o custeio do regime próprio de previdência social.
Parágrafo único Por inativos compreendem-se os servidores públicos estaduais,
os membros dos Poderes do Estado, do Ministério...
Denomina Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - Tocantins o Instituto de Previdência do Estado do Tocantins - IPETINS.
LEI Nº 1.434, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.625
Denomina Instituto de Gestão Previdenciária do
Estado do Tocantins - IGEPREV - Tocantins o
Instituto de Previdência do Estado do Tocantins IPETINS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Instituto de Previdência do Estado do Tocantins - IPETINS passa a
denominar-se Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Institui o Fundo Especial de Despesa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
(Revogada pela Lei nº 2.696, de 21/12/2012)
LEI Nº 1433, DE 02 DE JANEIRO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.633
*(Revogada pela Lei nº 2.696, de 21/12/2012)
Institui o Fundo Especial de Despesa da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual, sancionou, e
eu, Deputado Vicente Alves de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos
do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Especial de Despesa da Assembléia...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Centro Universitário Luterano de Palmas área de terreno urbano que especifica.
LEI N° 1.432, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.585
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Centro
Universitário Luterano de Palmas a área de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Universitário Luterano
de Palmas - CEULP/ULBRA a área de terreno urbano constituída da Quadra ACSU SO 150
(Quadra 1.501 Sul, na conformidade da Lei Municipal 658, de 19 de junho de 1997, e do
Decreto Municipal...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2004.
LEI N° 1.431, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.586
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho
para o exercício de 2004.
Anexo no Suplemento II do Diário Oficial nº 1.586
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2004, compreendendo o orçamento:
I - fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos,...
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, e adota outras providências.
LEI N° 1.430, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.586
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio
2004-2007, e adota outras providências.
Anexo no SuplementoI do Diário Oficial nº 1.586
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
decreta a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004- 2007,
que estabelece para o período, de conformidade com o disposto no art. 80, § 1o, da
Constituição do Estado, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual
para...
Assegura aos portadores de deficiência locomotora, matrícula na escola pública mais próxima de sua residência.
LEI N° 1.429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.586
Assegura
aos
portadores
de
deficiência
locomotora, matrícula na escola pública mais
próxima de sua residência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica assegurada aos portadores de deficiência locomotora, matrícula na
escola pública mais próxima de sua residência.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2003; 182º da
Independência,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Annibal Crosara.
LEI Nº 1.428, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.587
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Annibal Crosara.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor ANNIBAL
CROSARA.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2003; 182º da
Independência, 115º da República e 15º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor George Yunes.
LEI N° 1.427, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.587
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor George Yunes.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor George Yunes.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2003; 182º da
Independência, 115º da República e 15º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado