Denomina a Rodovia TO-255, no trecho que liga a cidade de Porto Nacional à cidade de Ponte Alta do Tocantins.
LEI Nº 1.686 DE 17 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.167
Denomina a Rodovia TO-255, no trecho que liga a
cidade de Porto Nacional à cidade de Ponte Alta do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rodovia TO-255, no trecho que liga a cidade de Porto
Nacional à cidade de Ponte Alta do Tocantins, de Rodovia José de Ribamar da Silva Costa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de...
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos e acessões às pessoas inscritas no Programa Taquari.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.749, de 16/05/2006, publicado no Diário Oficial nº 2.166)
LEI Nº 1.685, DE 15 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.165, de 16/05/2006.
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos e
acessões às pessoas inscritas no Programa Taquari.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.749, de 16/05/2006, publicado no
Diário Oficial nº 2.166)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar lotes urbanos das Quadras T-20,
T-21, T-22, T-23, T-30, T-31, T-32, T-33 e T-42, em Palmas, Capital do Estado, às famílias
inscritas...
Altera a Lei 1.441, de 11 de março de 2004, que instituiu a indenização de instrutoria.
LEI Nº 1.684 DE 15 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.165
Altera a Lei 1.441, de 11 de março de 2004, que
instituiu a indenização de instrutoria.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei 1.441, de 11 de março de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Cabe à Secretaria de Estado da Administração, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, baixar normas para o exercício da instrutoria,
estipular o valor da indenização, atendida a disponibilidade...
Institui o Programa Bolsa Universitária, e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.735, de 29/04/2006, publicado no D.O. nº 2.156 e alterado pelo Decreto nº 2.787, de 29/06/2006, publicado no D.O. nº 2.196)
LEI Nº 1.683, DE 25 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.152
Institui o Programa Bolsa Universitária, e adota
outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.735, de 29/04/2006,
publicado no D.O. nº 2.156 e alterado pelo Decreto nº 2.787, de
29/06/2006, publicado no D.O. nº 2.196)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Programa Bolsa Universitária com o objetivo de conceder
bolsas de estudos de graduação a alunos reconhecidamente carentes, regularmente
matriculados...
LEI Nº 1.682, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.149
Dá nome à rodovia que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O trecho da TO-010, que liga a cidade de Palmeirante à TO-425, trevo de
Santa Tereza, no município de Filadélfia-TO, fica denominado de Rodovia RAIMUNDO
LIMA DA SILVA, “SANSÃO”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de abril de 2006; 185º da
Independência; 118º da República...
Dispõe sobre aporte de capital em bens imóveis à Companhia de Mineração do Tocantins MINERATINS.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.732, de 27/04/2006, publicado no D.O. nº 2.154)
LEI Nº 1.681, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.149
Dispõe sobre aporte de capital em bens imóveis à
Companhia de Mineração do Tocantins –
MINERATINS.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.732, de 27/04/2006,
publicado no D.O. nº 2.154)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a transferir, como aporte de capital, à
Companhia de Mineração do Tocantins – MINERATINS:
I - duas áreas de terras rurais, desmembradas dos Lotes 9 e 27 do Loteamento
Guará,...
Dispõe sobre a isenção da TSE nas operações tributáveis com soja in natura durante o período que especifica.
LEI Nº 1.680, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
Publicado n Diário Oficial nº 2.149
Dispõe sobre a isenção da TSE nas operações
tributáveis com soja in natura durante o período
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o Anexo
IV, item 4, subitem 4.6, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a emissão de notas
fiscais relativas às operações tributáveis com soja in natura, no período de 1º de abril a 31
de dezembro de 2006.
Parágrafo...
Denomina Casa de Apoio que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.766, de 05/06/06 e publicado no D.O. nº 2.188 e alterado pelo Decreto nº 2.815, de 21/07/06, publicado no D.O. nº 2.212)
LEI Nº 1.679, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.144
Denomina Casa de Apoio que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.766, de 05/06/06 e
publicado no D.O. nº 2.188 e alterado pelo Decreto nº 2.815,
de 21/07/06, publicado no D.O. nº 2.212)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada Casa de Apoio Vera Lúcia Pagani a edificação localizada
na APM 1 da Quadra ARSO 21, Avenida LO-5 (203 Sul, APM 1, Avenida LO-5, na
conformidade da Lei Municipal 658, de 19...
Altera as Leis 127, de 31 de janeiro de 1990, e 1.161, de 27 de junho de 2000.
LEI Nº 1.678, DE 7 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.143
Altera as Leis 127, de 31 de janeiro de 1990, e
1.161, de 27 de junho de 2000.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O item 3 do art. 10 da Lei 127, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. .................................................................................................................
.................................................................................................................................
3....
Dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
LEI Nº 1.677, DE 6 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.142
*(Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
Dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Os critérios e as condições que asseguram ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins - CBMTO promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva
na corporação são...
Dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.944, de 16/04/2015.
LEI Nº 1.676, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
*Revogada pela Lei nº 2.944, de 16/04/2015.
Dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Estado
do Tocantins - PMTO é o constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os subsídios dos Policiais Militares são os constantes do Anexo II, a esta Lei,
que...
Dispõe sobre o efetivo e subsídios do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
*Revogada pela Lei nº 3.038, de 9/12/2015.
LEI Nº 1.675, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
*Revogada pela Lei nº 3.038, de 9/12/2015.
Dispõe sobre o efetivo e subsídios do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins - CBMTO é o constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os subsídios do Bombeiro Militar são os constantes do Anexo II a esta Lei, que
se divide...
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Profissional do Magistério da Educação Básica, na parte que especifica.
LEI Nº 1674, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios do Profissional do Magistério da
Educação Básica, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As Tabelas I e II do Anexo II e o Anexo IV da Lei 1.533, de 29 de
dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II a
esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na...
Altera a Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005 e adota outras providências.
LEI Nº 1.673, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.136
Altera a Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005 e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 2º do art. 2º, da Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 2º. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§...
Altera a Lei 1.643, de 28 de dezembro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Estado estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício financeiro de 2006.
LEI Nº 1.672, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.136
Altera a Lei 1.643, de 28 de dezembro de 2005, que
estima a receita e fixa a despesa do Estado
estabelecendo o Programa de Trabalho para o
exercício financeiro de 2006.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterado:
I - o “Demonstrativo da Receita - Consolidado Administração Direta e
Indireta” e o “Demonstrativo da Receita - Administração Direta”, que
compõem o Anexo I - Parte A - Consolidação dos Quadros Orçamentários
da...
Denomina Rodovia ALZIRO GOMES DE SOUSA, a variante TO-210, que interliga Tocantinópolis à BR-230 - Transamazônica.
LEI Nº 1.671, DE 24 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.133
Denomina Rodovia ALZIRO GOMES DE SOUSA,
a variante TO-210, que interliga Tocantinópolis à
BR-230 - Transamazônica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Alziro Gomes de Sousa, a variante TO-210,
que interliga Tocantinópolis à BR-230 -Transamazônica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de março de 2006; 185º da
Independência;...
Denomina o trecho da Rodovia TO-164, que liga o Município de Cristalândia ao Município de Pium-TO.
LEI Nº 1.670, DE 24 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.133
Denomina o trecho da Rodovia TO-164, que liga o
Município de Cristalândia ao Município de PiumTO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de José de Souza Porto, o trecho da Rodovia TO-164,
que liga o Município de Cristalândia ao Município de Pium-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de março de 2006; 185º da
Independência; 118º...
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS.
LEI Nº 1.669, DE 20 DE MARÇO DE 2006
Publicado no Diário Oficial nº 2.129
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que
autoriza a redução da base de cálculo do ICMS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É acrescido o inciso V ao art. 1º. da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000,
com a seguinte redação:
"Art.1º...................................................................................................................
.....................................................................................................................
V...
Dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública.*Revogada pela Lei nº 3.014, de 30/09/2015.
LEI Nº 1.668, DE 1º DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.116
*Revogada pela Lei nº 3.014, de 30/09/2015.
Dispõe sobre o parcelamento de créditos da
Fazenda Pública.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É permitido o parcelamento dos créditos de natureza tributária ou não,
decorrente de procedimento administrativo ou de confissão espontânea:
I - aos contribuintes, do Imposto sobre:
a) Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte...
Altera os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de dezembro de 2005.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.689, DE 30/05/2006.
LEI Nº 1.667, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Altera os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de
dezembro de 2005.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de dezembro de 2005, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei, respectivamente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2006; 185º da
Independência, 118º da República...