Altera a Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003, e adota outras providências.
LEI Nº. 1.706, DE 6 DE JULHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.201
Altera a Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“..............................................................................................................................
Art. 4º. ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Cidadão do Futuro FUNECF, com sede em Gurupi-TO.
LEI Nº 1.705, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.196
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação
Educacional Cidadão do Futuro – FUNECF, com
sede em Gurupi-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual, a Fundação Educacional
Cidadão do futuro - FUNECF, com sede no município de Gurupi, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho...
Altera a Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário no âmbito da Escola Técnica de Saúde do Tocantins.
LEI Nº 1.704, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.196
Altera a Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, que dispõe
sobre a contratação de pessoal temporário no âmbito
da Escola Técnica de Saúde do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 2º da Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§1º....
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pedro Afonso área de terreno suburbano.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.804, de 6/07/2006, publicado no D.O. nº 2.201)
LEI Nº 1.703, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.196
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município
de Pedro Afonso área de terreno suburbano.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.804, de 6/07/2006, publicado no
D.O. nº 2.201)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pedro Afonso
área de terreno suburbano, medindo 9,0054ha, localizada no Município de Pedro Afonso,
com os seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao Grande Oriente do Estado do Tocantins.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.802, de 6/07/2006 e publicado no D.O. nº 2.201)
LEI Nº 1.702, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.196
Autoriza o Poder Executivo a doar área de
terreno urbano ao Grande Oriente do Estado do
Tocantins.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.802, de 6/07/2006 e publicado no
D.O. nº 2.201)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Grande Oriente do Estado do
Tocantins a área de terreno urbano, matrícula R1-35.580, com 2.070,00 m2, localizada na
Quadra ACSU-NO 40, Conjunto 1, Lote 17 (301...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Adorai, localizada no Município de Palmas-TO.
LEI Nº 1.701, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.193
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Beneficente Adorai, localizada no Município de
Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Missionária
Beneficente Adorai, localizada no Município de Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de junho de 2006; 185º da
Independência;...
LEI Nº 1.700, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.193
Denomina o trecho da Rodovia TO-164.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de TRANSCOIMBRA o trecho da Rodovia TO-164
que liga o Município de Itaporã do Tocantins a Colméia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de junho de 2006; 185º da
Independência; 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno rural e respectivas acessões ao Sindicato Rural de Taguatinga.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.788, de 29/06/2006, publicado no Diário Oficial nº 2.196)
LEI Nº 1.699, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.191
Autoriza o Poder Executivo a doar área de
terreno rural e respectivas acessões ao Sindicato
Rural de Taguatinga.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.788, de 29/06/2006, publicado no
Diário Oficial nº 2.196)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato Rural de Taguatinga
área de terreno rural e respectivas acessões, contida no território da “Fazenda Ouro Mega”,
no Município...
*Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos às famílias cadastradas junto à Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins – TerraPalmas (NR)
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 1.309, de 18/5/2016.
LEI Nº 1.698, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.191
*Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos
às famílias cadastradas junto à Companhia
Imobiliária do Estado do Tocantins – TerraPalmas
(NR)
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 1.309, de 18/5/2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos
às famílias cadastradas junto à Agência de
Habitação e Desenvolvimento Urbano do
Tocantins que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.786, de 29/06/2006, publicado no
Diário Oficial nº 2.196)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa...
Dispõe sobre a criação de Distritos Industriais no Estado do Tocantins.
Revogada pela Lei nº 1.799, de 21/06/2007
LEI Nº 1.697, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.191
Revogada pela Lei nº 1.799, de 21/06/2007
Dispõe sobre a criação de Distritos Industriais no
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a criar e implantar, por decreto, Distritos
Industriais no Estado do Tocantins, objetivando incentivar a industrialização e visando:
I - o desenvolvimento econômico e social;
II - a atração de empresas para ocupar áreas industriais;
III...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Messias de Souza.
LEI Nº 1.696, DE 13 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.186
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor José Messias de Souza.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Messias
de Souza.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2006; 185º da
Independência; 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do...
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal aos complexos agroindustriais nas operações que especifica e adota outras providências.
LEI Nº1.695, DE 13 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.186
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal aos complexos
agroindustriais nas operações que especifica e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido incentivo fiscal aos complexos agroindustriais na conformidade
desta Lei.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, complexo industrial consiste em empresa ou grupo de
empresas com localização no Estado, que realize, mesmo em parceria, o processo...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Sementes do Verbo.
LEI Nº1.694, DE 13 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.186
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Sementes do Verbo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Sementes do
Verbo, localizada no município de Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2006; 185º da
Independência; 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE...
Concede isenção do ICMS sobre o diferencial de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado da Ferrovia Norte Sul no Estado do Tocantins, nas condições que especifica.
LEI Nº 1.693, DE 7 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.182
Concede isenção do ICMS sobre o diferencial de
alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo
fixo ou imobilizado da Ferrovia Norte Sul no
Estado do Tocantins, nas condições que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É isento do ICMS o diferencial de alíquota relativo às aquisições
interestaduais de trilho usado, classificado no código 7302.10.10 da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL - NCM destinado ao...
Altera a Lei 1.419, de 4 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Transporte Alternativo de Passageiros.
LEI Nº 1.692, DE 7 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.182
Altera a Lei 1.419, de 4 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre o Transporte Alternativo de
Passageiros.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.419, de 04 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
II...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.691, DE 7 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.182
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterado o inciso VII do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de
2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71...................................................................................................................
................................................................................................................................
VII...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS e adota outras providências.
LEI Nº 1690, DE 7 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.182
Institui o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais - REFIS e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faça saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS
Art. 1º. É instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS com
a finalidade de regularizar créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços...
Altera os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de dezembro de 2005, e adota outras providências.
LEI Nº 1.689, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.178
Altera os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de
dezembro de 2005, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de dezembro de 2005, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei, respectivamente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. É revogada a Lei 1.667, de 22 de fevereiro de 2006.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Pastor GUENTHER CARLOS KRIEGER.
LEI Nº 1.688, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.177
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Pastor
GUENTHER CARLOS KRIEGER.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Pastor Guenther
Carlos Krieger da Junta das Missões nacionais da Convenção Batista Brasileira.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de maio de 2006; 185º da
Independência; 118º da República...
Denomina ponte localizada na Rodovia TO-387 que especifica.
LEI Nº 1.687, DE 17 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.167
Denomina ponte localizada na Rodovia TO-387
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Euclides Barbosa a ponte do Rio Tocantins,
localizada na Rodovia TO-387, na divisa dos municípios de São Salvador do Tocantins e
Paranã.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de maio de 2006; 185º da
Independência; 118º da República...