Autoriza o Poder Executivo a doar à Igreja Presbiteriana 305-Sul área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.748, de 13/08/2009, publicado no Diário Oficial nº 2.955)
LEI Nº 2.132, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Autoriza o Poder Executivo a doar à Igreja Presbiteriana
305-Sul área de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Presbiteriana 305-Sul área
de terreno urbano com o total de 1.154,02m2, em Palmas, constituída do Lote 1 da Quadra
ARSO 32, Conjunto QC-03, Rua 1A, Matrícula n. 69.708, com os seguintes limites e
confrontações:
“63,55m de frente...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.749, de 13/08/2009, publicado no Diário Oficial nº 2.955)
LEI Nº 2.131, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Autoriza o Poder Executivo a doar à Junta Comercial do
Estado do Tocantins – JUCETINS área de terreno urbano que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Junta Comercial do Estado do
Tocantins – JUCETINS área de terreno urbano com o total de 5.600,00m², em Palmas,
constituída do Lote 2 da Quadra ACSUNO 40, Conjunto 2, situado à Rua NS-A, do loteamento
Palmas, 3a etapa,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Servidores do Instituto Natureza do Tocantins área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.751, de 13/08/2009, publicado no Diário Oficial nº 2.955)
LEI Nº 2.130, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos
Servidores do Instituto Natureza do Tocantins área de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Servidores do
Instituto Natureza do Tocantins área de terreno urbano, com total de 3.840,00m2, em Palmas,
constituída dos Lotes 24 e 25 situados na Rua 8-A da Quadra ACSUNO 70, Conjunto 2,...
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
LEI Nº 2.129, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas e denominadas, na Diretoria Regional de Ensino de Palmas da
Secretaria da Educação e Cultura, as seguintes unidades escolares:
I - no Distrito de Buritirana, a Escola Estadual de Buritirana;
II - no Assentamento Entre Rios, a Escola Estadual Rural Entre Rios.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.750, de 13/08/2009, publicado no Diário Oficial nº 2.955)
*Revogada pela Lei 2.762, de 5/9/2013
LEI Nº 2.128, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
*Revogada pela Lei 2.762, de 5/9/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins –
SEBRAE/TO área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.750, de 13/08/2009, publicado no Diário
Oficial nº 2.955)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Estado...
Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários, e revoga dispositivo da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
LEI Nº 2.127, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os
Procedimentos
Administrativo-Tributários,
e
revoga
dispositivo da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a
base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de
ICMS nas operações que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes...
Altera a Lei 1.758, de 2 de janeiro de 2007, que reestrutura a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Tocantins – ARESTO.
LEI Nº 2.126, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Altera a Lei 1.758, de 2 de janeiro de 2007, que reestrutura
a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
Estado do Tocantins – ARESTO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.758, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“.....................................................................................................................................
......................................................................................................................................
Art.5º.............................................................................................................................
XXII...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o “Festejo da Igreja São Judas Tadeu”, realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.125, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins o “Festejo da Igreja São
Judas Tadeu”, realizado no Município de Porto Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa do Lindô”, realizada no Município de Santa Fé do Araguaia.
LEI Nº 2.124, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa do Lindô”,
realizada no Município de Santa Fé do Araguaia.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa Senhora do Rosário de Fátima”, realizado no Município de Babaçulândia.
LEI Nº 2.123, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa
Senhora do Rosário de Fátima”, realizado no Município de
Babaçulândia.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Cultural da Manga”, realizada no Município de Tupirama.
LEI Nº 2.122, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Cultural da
Manga”, realizada no Município de Tupirama.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Expolagoa”, realizada no Município de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 2.121, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Expolagoa”, realizada
no Município de Lagoa da Confusão.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da
Constituição Estadual, sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM,
Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do
inciso 6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo da Catedral de Nossa Senhora das Mercês”, realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.120, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo da Catedral de
Nossa Senhora das Mercês”, realizado no Município de Porto
Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora de Nazaré”, realizada nos Municípios de Nazaré e Tupirama.
LEI Nº 2.119, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora
de Nazaré”, realizada nos Municípios de Nazaré e Tupirama.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa da Romaria de Nossa Senhora do Livramento”, realizada no Município de Paranã.
LEI Nº 2.118, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa da Romaria de
Nossa Senhora do Livramento”, realizada no Município de
Paranã.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora dos Remédios”, realizada no Município de Arraias.
LEI Nº 2.117, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora
dos Remédios”, realizada no Município de Arraias.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de São Vicente Ferrer”, realizada no Município de Araguatins.
LEI Nº 2.116, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de São Vicente
Ferrer”, realizada no Município de Araguatins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Indígena”, realizada no Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.115, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Indígena”,
realizada no Município de Formoso do Araguaia.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa Senhora da Conceição”, realizado no povoado de Bonfim, Município de Natividade.
LEI Nº 2.114, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa
Senhora da Conceição”, realizado no povoado de Bonfim,
Município de Natividade.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival Estadual da Canção”, realizado no Município de Gurupi.
LEI Nº 2.113, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival Estadual da
Canção”, realizado no Município de Gurupi.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...