Altera o art. 2º da Lei Estadual nº 2.732, de 4 de junho de 2013, que cria a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins - AGETRANS.
LEI Nº 4.002, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.199, de 27/10/2022.
Altera o art. 2º da Lei Estadual nº 2.732, de 4 de junho de
2013, que cria a Agência de Máquinas e Transportes do
Estado do Tocantins - AGETRANS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 11,
de 6 de junho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio
Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Estadual nº 2.732, de 4 de...
Altera a Lei Estadual nº 2.766, de 5 de setembro de 2013, e adota outra providência.
LEI Nº 4001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6192, de 18/10/2022.
Altera a Lei Estadual nº 2.766, de 5 de setembro de 2013, e
adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 09,
de 26 de maio de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio
Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.766, de 5 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º.................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§1º...
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Tocantins, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral e dá outras providências.
LEI Nº 4.000, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6165, de 02/09/2022.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição
em concursos públicos, no âmbito do Estado do Tocantins, para os
eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço
eleitoral e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e,
decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Antônio
Andrade, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea “h”,
do inciso...
Dispõe sobre a autenticação de documentos por advogados, no processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Tocantins.
LEI Nº 3.999, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Dispõe sobre a autenticação de documentos por advogados,
no processo administrativo, no âmbito da Administração
Pública Estadual Direta e Indireta do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O advogado da parte interessada poderá declarar, sob sua responsabilidade, a
autenticidade de cópias de documentos apresentados no processo administrativo, no âmbito da
Administração Pública Estadual Direta...
Altera a Lei nº 3.377, de 26 de julho de 2018, que institui o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e dá outras providências.
LEI Nº 3.998, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Altera a Lei nº 3.377, de 26 de julho de 2018, que institui o cadastro
para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 3.377, de 26 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ................................................................................................................................
§1º...
Proíbe as instituições bancarias de usarem o auxílio emergencial federal instituído em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), descontar dívidas dos beneficiários.
LEI Nº 3.997, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Proíbe as instituições bancarias de usarem o auxílio emergencial
federal instituído em razão da pandemia do novo coronavírus
(COVID-19), descontar dívidas dos beneficiários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As instituições bancárias, situadas no Estado do Tocantins, ficam proibidas de usar o
valor do auxílio emergencial depositado em conta corrente ou conta social, regulamentado pelo
Decreto Federal...
Estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas - “fake news” sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.996, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico
notícias falsas - “fake news” sobre epidemias, endemias e
pandemias no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas) Unidades fiscais de
Referência do Estado do Tocantins para quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar
notícia falsa sobre epidemias, endemias...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de óbitos ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão de identificação do Estado.
LEI Nº 3.995, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de óbitos ao
Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão de identificação do
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º Os oficiais dos cartórios de registro civil do Estado ficam obrigados a remeter
cópias das certidões de óbito lavradas nos cartórios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão
responsável pela emissão da carteira de identidade.
Parágrafo único....
Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos COMSAUDE - Comunidade de Desenvolvimento Saúde e Educação.
LEI Nº 3.994, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Autoriza transferência de recursos públicos a título de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de
capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade
privada sem fins lucrativos COMSAUDE - Comunidade de
Desenvolvimento Saúde e Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas, em atendimento ao dispositivo no §6º do art. 12 da Lei Federal
nº 4.320/1964, as transferências...
Autoriza transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à Associação Nacional de Desenvolvimento Humanitário.
LEI Nº 3.993, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Autoriza transferências de recursos públicos a título de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de
capital, por meio de emendas parlamentares, à Associação
Nacional de Desenvolvimento Humanitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no §6º do art. 12 de Lei Federal
nº 4.320/1964, as transferências de recursos públicos a título de subvenções...
Obriga os estabelecimentos comerciais a afixar aviso sobre prazo de validade dos produtos comercializados.
LEI Nº 3.992, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Obriga os estabelecimentos comerciais a afixar aviso sobre
prazo de validade dos produtos comercializados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que
comercializam ao consumidor final produtos, alimentícios ou não, com prazo de validade
determinado, ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização aviso com os seguintes
dizeres:
“Confira...
Dispõe sobre a proibição, das farmácias e drogarias, de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do consumidor, no ato da compra, no Estado do Tocantins, na forma que especifica.
LEI Nº 3.991, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Dispõe sobre a proibição, das farmácias e drogarias, de
exigir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do consumidor,
no ato da compra, no Estado do Tocantins, na forma que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara, sobre a
abertura de cadastro...
Reconhece como essencial no âmbito do Estado do Tocantins a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em períodos de calamidade pública.
LEI Nº 3.990, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Reconhece como essencial no âmbito do Estado do Tocantins
a prática de atividades e exercícios físicos em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa
finalidade, bem como em espaços públicos, em períodos de
calamidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida no Estado do Tocantins à prática de atividades físicas e do
exercício físico como essenciais para a população...
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.989, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da
Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a Assembleia legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do
Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Considera-se portador de fibromialgia pessoa diagnosticada com dores
no corpo, principalmente na musculatura, fadiga, sono não reparador,...
Garante atendimento prioritário ao diabético em toda rede pública e privada de saúde do Estado do Tocantins, durante realização de exames que exijam jejum total.
LEI Nº 3.988, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Garante atendimento prioritário ao diabético em toda rede
pública e privada de saúde do Estado do Tocantins, durante
realização de exames que exijam jejum total.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º É assegurado atendimento prioritário aos portadores de Diabetes Mellitus em toda
a rede pública e privada de saúde do Estado do Tocantins, durante as realizações de exames que
necessitem de jejum total.
Art....
Concede o “Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro” ao Senhor José Moreira da Silva.
LEI Nº 3.987, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.
Concede o “Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro” ao Senhor José Moreira da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro” ao
Senhor José Moreira da Silva.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Pedro Albeirice da Rocha.
LEI Nº 3.986, DE 20 JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Pedro
Albeirice da Rocha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Pedro Albeirice da
Rocha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador...
Concede o "Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro" ao Senhor José de Moura Filho.
LEI Nº 3.985, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.
Concede o "Título de Cidadão Benemérito Senador
João Ribeiro" ao Senhor José de Moura Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro" ao Senhor
José de Moura Filho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Reinaldo de Jesus Cisterna.
LEI Nº 3.984, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Reinaldo de Jesus Cisterna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Reinaldo de Jesus
Cisterna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA...
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Dom Giovane Pereira de Melo.
LEI Nº 3.983, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Dom Giovane
Pereira de Melo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Dom Giovane Pereira de Melo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador...