Cria o programa de incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - PROSPERAR, dá nova denominação ao fundo que especifica e outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 1.355 DE 19/12/2002
LEI Nº 761, DE 08 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Revogada pela Lei nº 1.355, de 19/12/2002.
Cria
o
programa
de
incentivo
ao
Desenvolvimento Econômico do Estado do
Tocantins
PROSPERAR,
dá
nova
denominação ao fundo que especifica e outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Programa instituído pela Lei nº 059, de 28 de junho de 1989, passa a
denominar-se Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do
Tocantins - "Prosperar".
Art....
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 760, DE 08 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Autoriza a redução da base de cálculo do
ICMS nas operações que especifica e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A base de cálculo do ICMS é apurada de conformidade com o disposto
neste artigo, nas seguintes hipóteses:
I - as operações de saída de soja em grão destinada à exportação para o
exterior, realizadas por estabelecimentos produtores e comerciais,
devidamente inscritos no Cadastro de...
Autoriza o Estado do Tocantins a transferir, à CODETINS, imóveis, para fins de incorporação, mediante subscrição de capital, e dá outras providências.
LEI Nº 759, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Autoriza o Estado do Tocantins a transferir, à
CODETINS, imóveis, para fins de incorporação,
mediante subscrição de capital, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 200, de 09 de maio de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, paro o disposto no § 3º, do artigo 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a transferir, à CODETINS - Companhia
de Desenvolvimento...
Modifica a Lei nº 727, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.REVOGADA PELO ART 4º DA LEI Nº 791 DE 22/11/1995
LEI Nº 758, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 439
Revogada pela Lei nº 791 de 22/11/1995.
Modifica a Lei nº 727, de 18 de janeiro de
1995 e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 197, de 1º de maio de 1995, e a Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, aprovou, e eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, paro o disposto no
§ 3º, do artigo 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a Auditoria Geral do Estado, integrante da estrutura
organizacional do Poder Executivo,...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos cargos de carreira e comissionados dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 757, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos
dos cargos de carreira e comissionados dos
serviços auxiliares do Ministério Público do
Estado do Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores integrantes do Quadro Permanente e
Comissionados dos Serviços Auxiliares do Ministério Público Estadual, vigentes em 31 de
dezembro de 1994. Ficam reajustados em 22,07% (vinte...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 756, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos
dos Servidores do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, vigentes em 31 de dezembro de 1994, ficam reajustados em 22,07% (vinte e dois
inteiros e sete centésimos por cento).
Art. 2º. A remuneração do pessoal de que trata o artigo anterior,...
Autoriza o Poder Executivo a contratar arrendamento mercantil, "leasing" no valor e para os fins que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 755, DE 30 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Autoriza o Poder Executivo a contratar
arrendamento mercantil, "leasing" no valor e para
os fins que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em operação de
arrendamento mercantil, "leasing", com o Banco Bamerindus do Brasil S.A., a aquisição de
Equipamentos de Informática, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
destinados...
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Evangélica da Assembléia de Deus de Palmas - ABEADEP e dá outras providências.
1974
LEI Nº 754, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 432
Declara de utilidade pública a Associação
Beneficente Evangélica da Assembléia de Deus
de Palmas - ABEADEP e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Evangélica
Beneficente da Assembléia de Deus de Palmas - ABEADEP, com foro e sede nesta cidade.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Declara de utilidade pública a Associação Kaburé Esporte Clube, com sede em Colinas do Tocantins - TO.
LEI Nº 753, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 432
Declara de utilidade pública a Associação
Kaburé Esporte Clube, com sede em Colinas
do Tocantins - TO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Kaburé Esporte
Clube, com sede em Colinas do Tocantins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de...
Dispõe sobre alterações da Lei nº 727, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.REVOGADA PELO ART 4º DA LEI 791 DE 22/11/1995.
LEI Nº 752, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 431
Revogada pela Lei nº 791 de 22/11/1995.
Dispõe sobre alterações da Lei nº 727, de
18 de janeiro de 1995 e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º, 2º, 4º, III, 5º, V, 6º, § 2º, 8º, 9º, VII, 10, 11, § 2º e 12, a
seguir indicados, da Lei nº 727, de 18 de janeiro de 1995, passam a vigorar com a
seguinte redação.
"Art. 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, com
o apoio das unidades componentes de sua estrutura organizacional,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a extinguir, transformar e criar cargos, nos termos e condições que estabelece e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI 769 DE 05/07/1995
LEI Nº 751, DE 07 DE ABRIL DE 1995.*
Publicado no Diário Oficial nº 431
Revogada pela lei nº 769, de 05/07/1995.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
extinguir, transformar e criar cargos, nos
termos e condições que estabelece e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as medidas de
urgências necessárias à redução das despesas com pessoal, segundo os princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade, constitucionalmente definidos.
Art. 2º. Para os fins do artigo...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 749, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 431
Dispõe sobre o reajustamento dos
vencimentos dos Servidores Públicos Civis
e Militares do Poder Executivo e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 195 de 15 de março de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo, da administração direta, autárquica...
Concede o título de "Cidadão Tocantinense" a Dom Celso Pereira de Almeida, bispo de Porto Nacional.
LEI Nº 748, DE 24 MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 427
Concede o título de "Cidadão Tocantinense" a
Dom Celso Pereira de Almeida, bispo de Porto
Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o título honorífico de "Cidadão Tocantinense" a sua
Excelência Reverendíssima Dom Celso Pereira de Almeida, Bispo de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...
Denomina rodovia estadual e dá outras providências.
LEI Nº 747, DE 15 DE MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 429
Denomina rodovia estadual e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Joaquim Lopes Maracaípe, a Rodovia Estadual TO-030,
que liga Taquaralto a Taquarussú.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 15 dias do mês
de março de 1995, 174º da...
Prorroga os prazos e amplia os benefícios da Lei nº 743, de 10 de fevereiro de 1995, que exclui parcelas de crédito tributário, nas condições e formas que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 746, DE 09 DE MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 427
Prorroga os prazos e amplia os benefícios da
Lei nº 743, de 10 de fevereiro de 1995, que
exclui parcelas de crédito tributário, nas
condições e formas que especifica, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Lei nº 192, de 10
de fevereiro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo Vasconcelos,
Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição Estadual promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações do artigo 1º e dos seus incisos...
Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o programa de trabalho para o exercício de 1995.
LEI Nº 745, DE 10 DE MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 424
Estima a receita e fixa a despesa,
estabelecendo o programa de trabalho para
o exercício de 1995.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1995, compreendendo:
TÍTULO I
Dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social
Art. 2º. A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total, em
R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais).
Art....
Exclui parcelas do crédito tributário, nas condições e formas que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 743, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 419
Exclui parcelas do crédito tributário, nas
condições e formas que indica, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
* Art. 1º. Os créditos tributários junto à Fazenda Pública Estadual, constituídos
ou não até a data de 31 de dezembro de 1994, desde que o contribuinte efetue o
pagamento de seu débito, dentro dos prazos a seguir estabelecidos, terão os valores
relativos às parcelas de juros de mora e das multas fiscais, inclusive de caráter moratório,
reduzidos...
Acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 287, de 23 de setembro de 1991 e dá outras providências.
LEI Nº 742, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 287, de 23
de setembro de 1991 e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, cumprindo o
disposto no art. 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidas as alíneas de "d" a "f", no artigo 1º da Lei nº 287, de
23 de setembro de 1991:
“d) que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
e) que se constitui no estado;
f) que seus...
Declara de utilidade pública a Associação Prefeito Manoel Francisco de Miranda dos Guardas - Noturnos de Colinas do Tocantins.
LEI Nº 741, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Declara de utilidade pública a Associação
Prefeito Manoel Francisco de Miranda dos
Guardas - Noturnos de Colinas do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Prefeito Manoel
Francisco de Miranda dos Guardas - Noturnos de Colinas do Tocantins, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede na Rua Anápolis nº 88, centro, na cidade de Colinas...