Suprime dispositivos do Estatuto Único dos Servidores do Estado do Tocantins.
LEI Nº 803, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Suprime dispositivos do Estatuto Único dos
Servidores do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 215 de 11 de novembro de 1995 e a Assembléia Legislativa aprovou-a, e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É suprimida a faculdade de conversão de um terço das férias em abono
pecuniário, prevista no Estatuto Único dos Servidores do Estado do Tocantins.
Art. 2º....
Fica criado o município de Lavandeira, desmembrado do município de Aurora do Tocantins.
LEI Nº 802, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Fica criado o município de Lavandeira,
desmembrado do município de Aurora do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de Lavandeira, desmembrado do Município de
Aurora do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações:
a) COM O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS:
começa no Rio Palma, na barra do Córrego Lajinha; daí, sobe pelo Córrego
Lajinha até sua cabeceira; daí, segue em reta...
Fica criado o município de Ipueiras, desmembrado do município de Porto Nacional - TO.
LEI Nº 801, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Fica criado o município de Ipueiras, desmembrado
do município de Porto Nacional - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de Ipueiras, desmembrado do Município de Porto
Nacional, com os seguintes limites e confrontações:
a) COM O MUNICÍPIO DE SILVANÓPOLIS:
começa na cabeceira do Córrego Riachão I, na Serra João Damião; daí, segue
em rumo certo à cabeceira do Córrego Poção; daí, desce pelo...
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999 e dá outras providências.
LEI Nº 800, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 1996-1999 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, que
estabelece para o período, de conformidade com o disposto no art. 80, § 1º, da Constituição
Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Estado para as
despesas de capital, de custeio e outras...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.
LEI Nº 799, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária de 1996 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. As diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996,
compreendendo metas e prioridades da administração pública estadual e as orientações para
elaboração dos orçamentos do Estado, são as estabelecidas nesta Lei, em cumprimento ao
disposto no artigo...
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias e dá outras providências.
LEI Nº 798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 481
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento com a Caixa Econômica
Federal - CEF, a oferecer garantias e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, oferecendo garantias,
financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de até R$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de reais), atualizado pelo índice oficial a ser adotado pela Caixa
Econômica...
LEI Nº 797, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 478
Cria e denomina as escolas que especifica.
O Governo do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, no município de Sítio Novo do Tocantins, as seguintes
escolas estaduais de 1º grau, com suas respectivas denominações:
I - Escola Estadual de 1º Grau Raimundo Nonato Leite, no Distrito de Olho
D'Água do Coco;
II - Escola Estadual de 1º Grau Theotônio Segurado, no Distrito de Sumaúma.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na...
Denomina "Professora Oneides" a escola que especifica.
LEI Nº 796, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 478
Denomina "Professora Oneides" a escola que
especifica.
O Governo do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual Professora Oneides, o colégio estadual
situado na Rua 14, s/nº, centro, na cidade de Palmeirópolis, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de dezembro de 1995, 174º...
Declara de utilidade pública estadual, a Comunidade Santa Terezinha de Palmas-TO.
LEI Nº 795, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 478
Declara de utilidade pública estadual, a
Comunidade Santa Terezinha de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Comunidade Santa
Terezinha de Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de novembro de 1995, 174º da
Independência, 107º da...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a oferecer a garantia que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 476
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
oferecer a garantia que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a prestar garantias no montante
de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) (principal), acrescidos dos respectivos
encargos financeiros (acessórios), necessários às operações de crédito relativos ao Programa
de Cooperação Nipo-Brasileiro...
Altera e consolida as leis que cuidam da organização da administração pública do Poder Executivo dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.046, DE 28/01/1999.
LEI Nº 791, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 478
Revogada pela Lei nº 1046, de 28/1/1999.
Altera e consolida as leis que cuidam da
organização da administração pública do
Poder Executivo dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 214, de 10 de novembro de 1995 e a Assembléia Legislativa aprovou-a, e
eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. As Leis nºs 727, de 18 de janeiro, 752, de 7 de abril, 758, de 31 de
maio...
Altera o art. 21 da Lei nº 127, de 31 de janeiro de 1990 e dá outras providências.
LEI Nº 790, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 478
Altera o art. 21 da Lei nº 127, de 31 de janeiro
de 1990 e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 213 de 08 de novembro de 1995 e a Assembléia Legislativa aprovou-a, e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa para o disposto no § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 21 e seu parágrafo único, da Lei 127, de 31 de janeiro de 1990,
passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 21. As promoções, na Polícia Militar...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas urbanas nesta capital a diversos órgãos da União e do Estado, para a construção da catedral de Palmas - TO e para Federação Tocantinense de Futebol.
LEI Nº 789, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 476
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas
urbanas nesta capital a diversos órgãos da União e do
Estado, para a construção da catedral de Palmas - TO
e para Federação Tocantinense de Futebol.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar áreas urbanas de terras
de propriedade do Estado, destinadas à edificação das sedes de órgãos da União e do Estado,
da Catedral desta...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair os empréstimos e financiamentos externos.
LEI Nº 788, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 472
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
os empréstimos e financiamentos externos.
O Governo do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a contrair
empréstimos e financiamentos externos até o limite de US$ 450.000.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), podendo, para tanto, oferecer fiança ou aval
do Tesouro do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair os empréstimos e financiamentos externos.
LEI Nº 787, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 472
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
os empréstimos e financiamentos externos.
O Governo do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a contrair
empréstimos e financiamentos externos até o limite de US$ 150.000.000,00 (cento e
cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), podendo, para tanto, oferecer fiança ou aval
do Tesouro do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a oferecer as garantias que especifica e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 843 DE 21/06/1996
LEI Nº 786, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.*
Publicado no Diário Oficial nº 472
Revogada pela Lei nº 843 de 21/06/1996.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
oferecer as garantias que especifica e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a garantir o financiamento
que a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins CODETINS contrate com
o Banco do Brasil S/A, destinado à aquisição de máquinas e equipamentos junto à
MITSUBISHI...
Exclui parcelas do crédito tributário, nas condições e formas que indica e dá outras providências.
LEI Nº 785, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 473
Exclui parcelas do crédito tributário, nas
condições e formas que indica e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 211, de 06 de outubro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto do § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os créditos tributários oriundos de operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual...
Cria cargos, de provimento em comissão, na estrutura organizacional da UNITINS e dá outras providências.
LEI Nº 784, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 471
Cria cargos, de provimento em comissão, na
estrutura organizacional da UNITINS e dá
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 210, de 29 de setembro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto do § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Universidade do Tocantins
- UNITINS, os cargos, de provimento em comissão, constantes...
LEI Nº 783, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 471
Revoga a Lei nº 373, de 10 de março de 1992.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 209, de 29 de setembro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto do § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É revogada a Lei nº 373, de 10 de março de 1992, que dispõe sobre o uso
e a condução de veículos por maiores de 16 anos de idade.
Art. 2º. Cabe ao Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN-TO,...
Dispõe sobre a denominação do colégio estadual de São Valério - TO.
LEI Nº 782, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 468
Dispõe sobre a denominação do colégio
estadual de São Valério - TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual Regina Siqueira Campos, o colégio de
1º e 2º graus da Av. Progresso, na cidade de São Valério-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 1995, 174º da
Independência, 107º da República e 7º do Estado.
JOSÉ...