Declara de utilidade pública estadual a Casa Resgatando Vidas Maanaim - CARVIM, no Município de Gurupi-TO.
LEI Nº 2.662, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.778
Declara de utilidade pública estadual a Casa Resgatando
Vidas Maanaim - CARVIM, no Município de Gurupi-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Casa Resgatando Vidas Maanaim –
CARVIM, no Município de Gurupi-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da
Independência, 124º da...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Ágape - ABA, com sede no Município de Araguaína-TO.
LEI Nº 2.661, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.772
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Beneficente Ágape - ABA, com sede no Município de
Araguaína-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Ágape –
ABA, com sede no Município de Araguaína-TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, aos 7 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da Independência, 124º
da...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Brasa Viva - IBV, com sede no Município de Palmas-TO.
LEI Nº 2.660, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.772
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Brasa Viva
- IBV, com sede no Município de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarado de utilidade pública estadual o Instituto Brasa Viva - IBV, com sede
no Município de Palmas-TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da
Independência, 124º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Movimento Ecológico Amigos do Meio Ambiente – AMEAMA, com sede no Município de Araguaína-TO.
LEI Nº 2.659, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.772
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Movimento Ecológico Amigos do Meio Ambiente –
AMEAMA, com sede no Município de Araguaína-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Associação Movimento Ecológico
Amigos do Meio Ambiente - AMEAMA, com sede no Município de Araguaína-TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Altera a Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003, que institui o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.658, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.772
Altera a Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003, que institui o
Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º É criado o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, destinado
a beneficiar projeto cultural e ações diretas de fomento à cultura e à arte, com vistas:
I...
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT o uso da área urbana que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.657, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.772
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Fundação
Universidade Federal do Tocantins - UFT o uso da área
urbana que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder à Fundação Universidade Federal do
Tocantins - UFT o uso da parcela de 1.462,20 m2, com as respectivas acessões e benfeitorias,
destacada do total da seguinte área urbana de 54.254,00 m2,...
Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins - ZEE, e adota outras providências.
(Anexo Único publicado no Diário Oficial nº 3.769 e Suplemento do Diário da Assembléia nº 1988)
LEI Nº 2.656, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.769
(Anexo publicado no Diário Oficial nº 3.769)
Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do
Tocantins - ZEE, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins - ZEE, na
conformidade do Plano de Zoneamento Ecológico-Econômico de que trata o Anexo Único a esta
Lei.
Art. 2º O ZEE define zonas e respectivas subzonas do ordenamento...
Altera a Lei 2.089, de 9 de julho de 2009, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Tocantins - FERH-TO.
LEI Nº 2.655, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.768
Altera a Lei 2.089, de 9 de julho de 2009, que dispõe sobre o
Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado do
Tocantins - FERH-TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 13,
de 28 de novembro de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Raimundo Moreira, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 2.089, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte...
Institui os cargos e a unidade administrativa que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 2.654, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.768
Institui os cargos e a unidade administrativa que
especifica, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 11,
de 25 de outubro de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Raimundo Moreira, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º É instituído, na Secretaria da Saúde, o cargo de Superintendente da CNCDO-TO
- Central de Notificação, Captação...
Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras créditos decorrentes da compensação pelo aproveitamento de recursos hídricos na geração de energia elétrica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.653, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766
Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições
financeiras créditos decorrentes da compensação pelo
aproveitamento de recursos hídricos na geração de energia
elétrica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder a instituições financeiras créditos
decorrentes da compensação pelo aproveitamento de recursos hídricos na geração de energia
elétrica, em...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS área de terreno que especifica, e adota outras providências.
Revogada pela Lei nº 3.169, de 22/12/2016
LEI Nº 2.652, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766
Revogada pela Lei nº 3.169, de 22/12/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de
Saneamento do Tocantins – SANEATINS área de terreno
que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Saneamento do
Tocantins - SANEATINS o seguinte imóvel de propriedade do Estado, com respectivas
acessões e benfeitorias:
Um lote de terras...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação financeira não reembolsável com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e adota outras providências.
LEI Nº 2.651, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação
financeira não reembolsável com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação financeira não
reembolsável, no valor de R$ 44.891,420,00, com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, no âmbito...
Concede reposição salarial aos empregados públicos da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.746, de 28/08/2013.
LEI Nº 2.650, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766
*Revogada pela Lei nº 2.746, de 28/08/2013.
Concede reposição salarial aos empregados públicos da
Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida reposição de 5,47% aos salários dos empregados públicos da
Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, referente à data base de março de 2012, na
conformidade dos Anexos I e II a esta Lei.
Art....
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE-TO, a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.649, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.764
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE-TO, a
área de terreno urbano que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à União, em favor do Tribunal Regional
Eleitoral do Tocantins - TRE-TO, a seguinte área de terreno urbano de propriedade do Estado,
com as respectivas acessões e...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS e adota outras providências.
LEI Nº 2.648, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.764
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais REFIS e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS
Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a
finalidade de regularizar créditos, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei,
referentes:
I - ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação...
Altera a Lei 2.547, de 22 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2012, e adota outras providências
LEI Nº 2.647, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Republicada para correção no Diário Oficial nº 3.753
Altera a Lei 2.547, de 22 de dezembro de 2011, que estima a
receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o
exercício de 2012, e adota outras providências
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São instituídas, no quadro “Programa de Trabalho Administração Direta”,
constante do Anexo II à Lei 2.547, de 22 de dezembro de 2011, as ações adiante descritas, na
conformidade dos Anexos I, II e III...
Declara de utilidade pública estadual a Academia Gurupiense de Letras - AGL.
LEI Nº 2.646, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Republicada para correção no Diário Oficial nº 3.764
Declara de utilidade pública
Gurupiense de Letras - AGL.
estadual a
Academia
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Academia Gurupiense de Letras AGL, com sede na cidade de Gurupi-TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2012; 191º da
Independência, 124º da República e...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, e adota outras providências.
LEI Nº 2.645, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.763
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2013, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de
2013, em conformidade com o disposto no art. 165, §2o, da Constituição Federal, no art. 80,
§2o, inciso II, da Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal 101,...
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação pelo Exercício de Atividade Médica no Interior do Estado – GRIN, e adota outras providências.
LEI Nº 2.644, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.759
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação
pelo Exercício de Atividade Médica no Interior do Estado –
GRIN, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação pelo Exercício de
Atividade Médica no Interior do Estado - GRIN, atribuída aos ocupantes do cargo efetivo de
Médico pelo exercício em unidade integrante da Rede...
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação de Exercício de Atividade no Sistema de Regulação – GESR, e adota outras providências
LEI Nº 2.643, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.759
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação
de Exercício de Atividade no Sistema de Regulação –
GESR, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação de Exercício de
Atividade no Sistema de Regulação - GESR, atribuída ao ocupante do cargo efetivo de
Médico em exercício no Complexo Regulador do Estado do Tocantins.
Art....