Altera a remuneração dos cargos em comissão e dá outras providências.
LEI Nº 219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Altera a remuneração dos cargos em comissão e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 62/90, de 11 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no § 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos cargos em comissão, integrantes do Anexo IV do
Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo,...
Autoriza o Estado o repasse aos seus municípios, 10% de ICMS e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 765, DE 27/06/1995
LEI Nº 218, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 52
Revogada pela Lei nº 765 de 27/06/1995.
Autoriza o Estado o repasse aos seus
municípios, 10% de ICMS e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 65, de 12 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para
os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Além da quota estabelecida no inciso IV, do Art. 75 da...
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação área de terras em Formoso do Araguaia - TO.
LEI Nº 217, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Publicado no Diário Oficial nº 52
Declara de utilidade pública para efeito de
desapropriação área de terras em Formoso do
Araguaia - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 58, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar, por
utilidade pública,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao município de Palmas as áreas, urbanas e rurais, desapropriadas com fundamento no Decreto Legislativo nº 006/89; transferir direitos e obrigações e dá outras providência.
LEI Nº 216, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao
município de Palmas as áreas, urbanas e rurais,
desapropriadas com fundamento no Decreto
Legislativo nº 006/89; transferir direitos e
obrigações e dá outras providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
provisória nº 66 de 14 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar bens do Estado a municípios e entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
LEI Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
bens do
Estado a municípios e entidades
filantrópicas sem fins lucrativos.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 64/90, de 14 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Municípios do
Estado a entidades...
Institui o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. * REVOGADA PELA LEI Nº 924, DE 13/08/1997
LEI Nº 214, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 52
Revogada por força da Lei nº 924, de 13/08/1997
Institui o Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado
do Tocantins, com base nos princípios constitucionais e de acordo com as diretrizes
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º. Constituem parte integrantes desta Lei, os anexos I a V,
compreendendo os quadros demonstrativos de lotação dos servidores do...
Denomina Doutor Gilberto o estádio estadual de futebol, em Gurupi - TO.
LEI Nº 213, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Denomina “Doutor Gilberto” o estádio estadual
de futebol, em Gurupi - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 49, de 21 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Doutor Gilberto", o estádio estadual de futebol, em
Gurupi.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar área de terras à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA em Gurupi - TO.
LEI Nº 212, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar
área de terras à Fundação Legião Brasileira de
Assistência - LBA em Gurupi - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 55, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á Fundação...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, uma área de terras em Araguaína - TO.
LEI Nº 211, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar
à Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA, uma área de terras em Araguaína - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 56, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à...
Dispõe sobre os vencimentos do Ministério Público e da outras providências.
LEI Nº 210, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Dispõe sobre os vencimentos do Ministério
Público e da outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 60/90, de 20 de novembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia
Legislativa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos do Ministério Público, para os fins de isonomia de
vencimento previsto no art. 11, § 2º, da Constituição...
Altera o art. 14 da Lei nº 180 de 27 de julho de 1990 e dá outras providências.
LEI Nº 209, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Altera o art. 14 da Lei nº 180 de 27 de julho
de 1990 e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 61/90, de 20 de novembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia
Legislativa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 14 da Lei nº 180, de 27 de julho de 1990, passa a ter a
seguinte redação:
"Esta Lei entrará em vigor...
Autoriza a doação de imóvel urbano à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL.
LEI Nº 208, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 51
Autoriza a doação de imóvel urbano à
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
- EMBRATEL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A -EMBRATEL o imóvel localizado à ACSUSO 20,
Conjunto 02, Lote 8 em Palmas/TO, com área de 3.172 m², destinado à construção de
seu escritório regional, na Capital do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.- ASFALTINS.
LEI Nº 207, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 51
Declara de utilidade pública estadual a
Associação dos Funcionários da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.ASFALTINS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos
Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins - ASFALTINS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, Palmas, aos 26 dias...
Torna obrigatório a prevenção e o combate de doenças animais no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 206, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 51
Revogada pela Lei nº 1082, de 01/7/1999.
Torna obrigatório a prevenção e o combate de
doenças animais no Estado do Tocantins e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A prevenção e o combate das doenças animais são obrigatórias em
todo o Estado do Tocantins.
Parágrafo único. As doenças de que trata este artigo são, entre outras, a
febre aftosa, a anemia infecciosa eqüina, cuja notificação é obrigatória, quando de seu,
aparecimento.
Art. 2º....
Dispensa regime fiscal simplificado às microempresas na forma que indica, e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 1.249, DE 19/09/2001
LEI Nº 205, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Revogada pela Lei nº 1.249, de 19/09/2001
Altera os arts. 6º e 11º da Lei nº 039, de 03
de maio de 1989.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º, da Lei nº 39, de 03 de maio de 1989, mantido o
respectivo "caput", passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo máximo: GrãCruz: 30; Grande-Oficio: 40; Comendador 50; Oficial: 60; Cavaleiro: 70.
§ 2º. Excepcionalmente, a primeira administração do Estado poderá
agraciar...
Fica instituído como ponto turístico do Estado do Tocantins, a "Praia Tio Claro" no Rio Tocantins na cidade de Itaguatins-TO.
LEI Nº 204, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Fica instituído como ponto turístico do Estado
do Tocantins, a "Praia Tio Claro" no Rio
Tocantins na cidade de Itaguatins-TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como ponto turístico do Estado do Tocantins a Praia
Tio Claro, na cidade de Itaguatins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, Palmas, aos 14 dias do mês
de novembro...
Cria a Escola Agropecuária, com sede em Gurupi - TO.
LEI Nº 203, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Cria a Escola Agropecuária, com sede em
Gurupi - TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Agropecuária, com sede em Gurupi-TO,
destinada a preparar mão-de-obra especializada na área técnica e agropecuária, além de
servir como campo de experimentação para a produção agrícola e pecuária.
Parágrafo único. A construção da instalação da Escola de que trata este
artigo se dará em área a ser doada pela prefeitura de Gurupi.
Art. 2º. A Escola Agropecuária...
Reconhece de utilidade pública, estadual a Fundação de Assistência Social Colinas do Tocantins - FUNACOL.
LEI Nº 202, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Reconhece de utilidade pública, estadual a
Fundação de Assistência Social “Colinas do
Tocantins - FUNACOL.”
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º. Fica reconhecida de utilidade pública estadual, a Fundação de
Assistência Social "Colinas do Tocantins" FUNACOL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 14 dias do mês de novembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
LEI Nº 201, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Dá nova redação ao art. 25 da Lei nº 157/90.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória de nº 53 de 15 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 25 da Lei nº 157/90 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Fica instituído o título de "Pioneiro do Tocantins", atribuído aos
servidores...
Institui o Adicional de Insalubridade e dá outras providências.
LEI Nº 200, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Institui o Adicional de Insalubridade e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória de nº 35/90, de 17 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa,
para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o adicional de insalubridade ao servidor que trabalhe
habitualmente em locais insalubres, correspondente...