Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com vinculação do Fundo de Participação do Estado - FPE.
LEI N º 239, DE 30 DE JANEIRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 56
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação
de crédito com vinculação do Fundo de
Participação do Estado - FPE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o
limite de Cr$ 26.545.629.713,30 (vinte e seis bilhões, quinhentos e quarenta e cinco
milhões, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e treze cruzeiros e trinta centavos),
equivalente, nesta data a 251.298.872,55 BTNS (duzentos e cinquenta e...
Cria as Comarcas de Almas, Ananás, Arapoema, Figueirópolis, Goiatins, Itacajá, Lizarda, Monte do Carmo, Novo Acordo, Pium, Tocantínia e Wanderlândia e dá outras providências.
LEI Nº 238, DE 30 DE JANEIRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 56
Cria as Comarcas de Almas, Ananás, Arapoema,
Figueirópolis, Goiatins, Itacajá, Lizarda, Monte
do Carmo, Novo Acordo, Pium, Tocantínia e
Wanderlândia e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas as Comarcas de 1ª Entrância de Almas (desmembrada
de Dianópolis), Ananás (desmembrada de Xambioá), Arapoema (desmembrada de Colinas
do Tocantins), Figueirópolis (desmembrada de Peixe), Goiatins (desmembrada de
Filadélfia), Itacajá (desmembrada...
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o Orçamento do Estado.
LEI Nº 237, DE 24 DE JANEIRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 22
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de
1989, que estabelece o Orçamento do Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 72-A, de 27 de dezembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou, e
eu Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto
no parágrafo 3º do artigo 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 137.500.000,00 (cento e trinta
e sete milhões e quinhentos mil...
Declara de utilidade pública a Fundação Santa Rita de Cássia, e dá outras providências.
LEI Nº 236, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Declara de utilidade pública a Fundação
Santa Rita de Cássia, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de "utilidade pública estadual", a Fundação Santa Rita
de Cássia, entidade de direito privado, com sede em Palácio Araguaia, Palmas/TO, Capital
do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro...
Declara de utilidade pública a Associação de Engenheiros Agrônomos - AEATO.
LEI Nº 235, DE 28 DE DEZEMBRO E 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Declara de utilidade pública a Associação
de Engenheiros Agrônomos - AEATO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de
Engenheiros Agrônomos do Tocantins - AEATO, com sede em Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
Dispõe sobre declaração de utilidade pública a Loja Maçônica Luz e Igualdade Tocantinense nº 2.417, de Porto Nacional.
LEI Nº 234, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Dispõe sobre declaração de utilidade pública a
Loja Maçônica Luz e Igualdade Tocantinense
nº 2.417, de Porto Nacional.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Luz e Igualdade
Tocantinense, de Porto Nacional, federada ao Grande Oriente do Brasil.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990, 169º...
Isenta de pedágio os veículos terrestres e fluviais pertencentes a entidades sem fins lucrativos.
LEI Nº 233, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Isenta de pedágio os veículos terrestres e fluviais
pertencentes a entidades sem fins lucrativos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. São isentos de taxa de pedágio os veículos, de transportes rodoviários
ou fluvial, de propriedade de entidades sociais sem fins lucrativos, no território do
Estado.
Art. 2º. Esta Lei vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência,...
Considera ponto de atracão turística a "Praia do Murici", no município de Xambioá e dá outras providências.
LEI Nº 232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Considera ponto de atracão turística a "Praia
do Murici", no município de Xambioá e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada ponto de atração turística a "Praia do Murici", da ilha
do mesmo nome, no Rio Araguaia, no município de Xambioá, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990,...
Declara de utilidade pública estadual a Loja Maçônica Tiradentes nº 19.
LEI Nº 231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Declara de utilidade pública estadual a Loja
Maçônica Tiradentes nº 19.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Loja Maçônica
Tiradentes nº 19, com sede em Araguaçú, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON...
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 816, DE 11/01/1996.
LEI Nº 230, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 54
Revogada pela Lei nº 816 de 11/01/1996.
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
Natureza, Competência e Jurisdição
CAPÍTULO I
Natureza e Competência
Art. 1º. Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo,
compete, na forma estabelecida nesta Lei:
I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos das unidades...
LEI Nº 229, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Cria escola estadual em Wanderlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte a Lei:
Art. 1º. Fica criado o Colégio Estadual "José Luiz Siqueira", em Wanderlândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Propõe denominação à escola estadual em Natividade.
LEI Nº 228, 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Propõe denominação à escola estadual em
Natividade.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Denominada "Escola Estadual Eva Nunes da Silva" a escola
recém-construída pelo Estado no Setor Sul, da cidade de Natividade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Autoriza o Poder Executivo a vender um lote em Palmas a cada Prefeito, Vice-Prefeito e vereador, dos municípios do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 227, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Autoriza o Poder Executivo a vender um lote em
Palmas a cada Prefeito, Vice-Prefeito e vereador,
dos municípios do Estado e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender um lote em
Palmas a cada Prefeito , Vice-Prefeito e Vereador dos Municípios do Estado, atualmente
em efetivo exercício do mandato, nos termos da Lei nº 147, de 18 de abril de 1990, no que
for aplicável.
Art. 2º. Os beneficiadores...
Dispõe sobre a criação de escolas nos municípios que especifica.
LEI Nº 226, DE 26 DE DEZEMBRO 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Dispõe sobre a criação de escolas nos
municípios que especifica.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criadas as Escolas Estaduais: "Colégio Estadual de Palmas", em
Palmas-TO; Escola Estadual Trajano de Almeida", em Caseara; "Colégio Estadual 1º de
Junho", em Praia Norte; "Colégio Estadual Francisco Pereira Felício", em Novo Planalto;
"Escola Estadual Professora Hamedy Cury Queiroz", em Nova Olinda; Escola Estadual
"Welder Maria de Abreu Sales", em Araguaína; "Escola...
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 1.109, DE 25/11/1999
LEI Nº 225, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 54
Revogada pela Lei nº 1109, de 25/11/1999
Dispõe sobre a organização básica da Polícia
Militar do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO ÚNICO
Destinação, Missões e Subordinação
Art.1º. A Polícia Militar do Estado do Tocantins, (PMTO) é força auxiliar e
reserva do exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina militares,
destina-se à realização da polícia ostensiva e à preservação da...
Dispõe sobre agrotóxicos e dá outras providências.
LEI Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Dispõe sobre
providências.
agrotóxicos
e
dá
outras
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a
inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e destino final dos resíduos e das
embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por esta Lei.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se.
I - agrotóxicos e afins:
a) os produtos e os agentes do processo físico, químicos e biológicos,
destinados...
Institui o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1991 e dá outras providências.
LEI Nº 223, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Institui o Orçamento Geral do Estado para o
exercício de 1991 e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1991, discriminado
nos anexos integrantes desta Lei elaborada de acordo com a lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e alterações posteriores, bem como de acordo com o que estabelece a lei
de Diretrizes Orçamentárias, estima a receita do Tesouro Estadual em
Cr$ 153.500.000.000,00 (Cento...
Fixa as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1991, e dá outras providências.
LEI Nº 222, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Fixa as Diretrizes Orçamentárias do
Estado para o exercício de 1991, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto nos arts. 20, inciso II, 40, inciso VII,
80, § 2º, 81 e 85, da Constituição do Estado do Tocantins, esta Lei fixa as diretrizes
Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1991, compreendendo:
I - metas e prioridades da administração pública estadual;
II - orientações para...
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS.
LEI Nº 221, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital
social da Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Tocantins - CODETINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 57/90, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar o Capital
Social...
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS, a vender ou doar lotes, em favor de famílias carentes e dá outras providências.
LEI Nº 220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Tocantins - CODETINS, a vender ou
doar lotes, em favor de famílias carentes e dá
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 63/90, de 12 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender estritamente...