LEI Nº 599, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 283
Concede anistia fiscal e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 158, de 06 de outubro de 1993, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os créditos tributários oriundos do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,...
Reajusta a remuneração dos Servidores Civis e Militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, Ativos e Inativos, e dá outras providências.
LEI Nº 598, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 283
Reajusta a remuneração dos Servidores Civis e
Militares da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo, Ativos e
Inativos, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 157, de 23 de setembro de 1993, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 74% (setenta e quatro por cento), os vencimentos,
salários...
Atribui redação aos arts. 2º e 3º da Lei nº 583, de 09 de setembro de 1993, e dá outras providências
LEI Nº 597, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 282
Atribui redação aos arts. 2º e 3º da Lei nº 583,
de 09 de setembro de 1993, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 152, de 13 de setembro de 1993, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 2º e 3º, da Lei nº 583, de 09 de setembro de 1993, passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 2º. Os servidores de que trata o artigo...
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no valor total de Cr$ 706.494.611,05, e dá outras providências.
LEI Nº 596, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 282
Autoriza o Poder Executivo a abrir
créditos especiais no valor total de Cr$
706.494.611,05, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 151, de 13 de setembro de 1993, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos órgãos
indicados no anexo I desta Lei, os créditos especiais neste...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do Diagnóstico Precoce da Fenilcetonúria e do Hipotireoidismo Congênito nos Hospitais e Maternidades do Estado.
LEI Nº 595, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 278
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização
do Diagnóstico Precoce da Fenilcetonúria e do
Hipotireoidismo Congênito nos Hospitais e
Maternidades do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória, nos hospitais e maternidades públicas e privadas do Estado
do Tocantins, a realização de provas para o diagnóstico precoce da fenilcetonúria (FNC) e do
hipotireoidismo congênito (HC) em todas as crianças nascidas...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores de Curralinho -APAC, em Brejinho de Nazaré-TO.
LEI Nº 594, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Agricultores de Curralinho -APAC,
em Brejinho de Nazaré-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Agricultores de Curralinho - APAC , em Brejinho de Nazaré-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da União dos Chacareiros de Palmas - ACUP.
LEI Nº 593, DE 13 OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária da União dos Chacareiros de
Palmas - ACUP.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária da
União dos Chacareiros de Palmas, ACUP., nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de outubro...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Setor Sol Nascente em Monte do Carmo-TO.
LEI Nº 592, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Setor Sol Nascente em Monte
do Carmo-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Setor
Sol Nascente em Monte do Carmo, com sede na Rua Onze s/nº, no Setor Sol Nascente na
cidade de Monte do Carmo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais de Alunos 2000 - APA 2000.
LEI Nº 591, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pais de Alunos 2000 - APA 2000.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais de Alunos APA 2000, do Colégio Universal 2000 de Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de outubro de 1993, 172º da
Independência,...
Altera dispositivo da Lei nº 476, de 10 de novembro de 1992, e dá outras providências.
LEI Nº 590, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Altera dispositivo da Lei nº 476, de 10 de
novembro de 1992, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 150, de 06 de agosto de 1993, reeditada pela Media Provisória nº 156, de 13 de
setembro de 1993, que esta Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Abrão Costa, Presidente
desta Casa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os enunciados contidos nas letras "a" e "b" das áreas
destinadas...
Dispõe sobre a conversão de cruzeiros para cruzeiros reais na Legislação Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 589, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Dispõe sobre a conversão de cruzeiros para
cruzeiros reais na Legislação Estadual e dá
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 155, de 13 de setembro de 1993, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. As leis Estaduais promulgadas e publicadas depois de 1º de agosto de
1993, resultantes de projetos que tramitaram em período anterior,...
Altera o artigo 13 e o anexo II, relativo à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, da Lei nº 308, de 17/10/91, e dá outras providências.
LEI Nº 588, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Altera o artigo 13 e o anexo II, relativo à
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto, da Lei nº 308, de 17/10/91, e dá
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 154, de 13 de setembro de 1993 e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ao art. 13 da Lei nº 308, de 17/10/91, ficam acrescentados, como seu
item 7.5.4, os órgãos...
Concede benefício remuneratório ao pessoal do Fisco Estadual e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.208, DE 21/02/2001
LEI Nº 587, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Revogada pela Lei nº 1.208, de 21/02/2001.
Concede benefício remuneratório ao
pessoal do Fisco Estadual e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 153, de 13 de setembro de 1993 e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 37. da Lei nº 580, de 24 de agosto de 1993, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 37. Ao Agente de Fiscalização...
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado do Tocantins - SINDIFISCO - TO, e dá outras providências.
LEI Nº 586, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 271
Declara de utilidade pública o Sindicato dos
Funcionários do Fisco do Estado do Tocantins
- SINDIFISCO - TO, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Funcionários do Fisco
do Estado do Tocantins - SINDIFISCO - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Cria, denomina e autoriza o funcionamento do colégio estadual no município de Pindorama do Tocantins.
LEI Nº 585, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 271
Cria, denomina e autoriza o funcionamento do
colégio estadual no município de Pindorama do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e autorizado a funcionar o colégio estadual localizado à Av.
07, s/n, centro, em Pindorama do Tocantins.
Art. 2º. O estabelecimento escolar de que trata o artigo anterior denominar-se-à
Colégio Estadual "Manoel dos Santos Rosal."
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor...
Reajusta a Remuneração dos Servidores Estaduais Civis e Militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, Ativos e Inativos, e dá outras providências.
LEI Nº 584, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 270
Reajusta a Remuneração dos Servidores
Estaduais Civis e Militares da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo, Ativos e Inativos, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 149, de 30 de julho de 1993, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 20,26% ( vinte vírgula vinte e seis por...
Absorve na Administração Pública Estadual Servidores anteriormente pertencentes ao Quadro de Pessoal do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. - CRISA, do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Goiás -DERGO, e da Companhia Agrícola do Estado de Goiás - CAESGO, e dá outras providências.
LEI Nº 583, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 269
Absorve na Administração Pública Estadual Servidores
anteriormente pertencentes ao Quadro de Pessoal do
Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. - CRISA,
do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado
de Goiás -DERGO, e da Companhia Agrícola do
Estado de Goiás - CAESGO, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. De conformidade com o disposto no § 6º, art. 13, do Ato das Disposições
Constitucionais...
Institui o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.588, DE 30/06/2005
LEI Nº 582, DE 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 290
Revogada pela Lei nº 1.588, de 30/06/2005..
Institui o Plano de Cargos e Salários do Poder
Executivo do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do pessoal da
administração direta, fundacional e autárquica do Poder Executivo do Estado do Tocantins,
estabelece critérios de política salarial e dá outras providências.
Art. 2º....
Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Policial Civil do Estado do Tocantins, e dá outras providências.*Ementa com redação determinada pela Lei nº 1050, de 10/02/1999.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.545, DE 30/12/2004.
1
LEI Nº 581, DE 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 264
Revogada pela Lei nº 1.545, de 30/12/2004.
* Dispõe sobre o Plano de Carreiras,
Cargos e Salários do Policial Civil do
Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
* Ementa com redação determinada pela Lei nº 1050, de 10/02/1999.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
* Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a carreira, cargos e salários dos Policiais Civis
do Estado do Tocantins.
Art....
Dispõe sobre normas específicas no Quadro do Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.454, DE 29/04/2004.
2
LEI Nº 580, 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 264
Revogada pela Lei nº 1.456, de 29/04/2004.
Dispõe sobre normas específicas no
Quadro do Pessoal do Fisco da Secretaria
da Fazenda do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
Revogada pela Lei nº 1.456, de
29/04/2004.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Do Pessoal do Fisco
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Agente do Fisco é a pessoa legalmente investida em cargo
público do Quadro do Pessoal do...