Declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Marcha dos Muladeiros de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 2.238, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Marcha
dos Muladeiros de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É declarada Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Marcha dos
Muladeiros de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência,
121º...
Declara Capital do Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Município de Natividade.
LEI Nº 2.237, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara Capital do Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o
Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É declarado Capital do Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Município de
Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência,
121º da República e 21º do Estado.
CARLOS...
Altera a Lei 1605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário
LEI Nº 2.236, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Altera a Lei 1605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre
os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São criados os cargos de Diretor de Infra Estrutura e Obras e Diretor da Escola
Judiciária que passarão a integrar o art. 2°-A da Lei 1605/2005.
Art.2º São extintos os cargos de Diretor Gestão Estratégica e Estatística e de Chefe do
Departamento de Obras.
Art....
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das carreiras de Polícia Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.235, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos
integrantes das carreiras de Polícia Militar do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É estabelecido o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das
carreiras da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo Único a esta
Lei.
Art. 2º O disposto no art. 1o desta Lei se aplica...
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das carreiras de Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.234, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos
integrantes das carreiras de Corpo de Bombeiro Militar do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É estabelecido o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das
carreiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo Único
a esta Lei.
Art. 2º O disposto no art....
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das carreiras de Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.234, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos
integrantes das carreiras de Corpo de Bombeiro Militar do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É estabelecido o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das
carreiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo Único
a esta Lei.
Art. 2º O disposto no art....
Altera a Lei 954, de 3 de março de 1998, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (FUNJURIS-TO), na parte que especifica.
LEI Nº 2.233, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Altera a Lei 954, de 3 de março de 1998, que institui o Fundo
Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder
Judiciário (FUNJURIS-TO), na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei 954, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º..............................................................................................................................
I...
Altera a Lei 1.950, de 7 de agosto de 2008, que dispõe sobre a organização da estrutura básica do Poder Executivo.
LEI Nº 2.232, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Altera a Lei 1.950, de 7 de agosto de 2008, que dispõe sobre a
organização da estrutura básica do Poder Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado mais um cargo de Subsecretário na Tabela I - Cargos de Natureza
Especial - NES, do Anexo II à Lei 1.950, de 7 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2009;...
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Tocantins - PPP-Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 2.231, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030 de 04/12/2009.
*Revogada pela Lei nº 3.666, de 13/05/2020.
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado
do Tocantins - PPP-Tocantins e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do
Tocantins - PPP-Tocantins, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo
Estadual, englobando os órgãos da administração direta,...
Altera o art. 31 da Lei 1.609, 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - PCCR do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.230, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Altera o art. 31 da Lei 1.609, 23 de setembro de 2005, que dispõe
sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - PCCR do
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º O art. 31 da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 31. ................................................................................................................................
§...
Concede benefícios fiscais à indústria de confecção instalada no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.229, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Concede benefícios fiscais à indústria de confecção instalada no
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido à indústria de confecção instalada no Estado do Tocantins:
I - crédito de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS aplicado sobre...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Federação das Indústrias do Estado do Tocantins - FIETO área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 2.228, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.028
Autoriza o Poder Executivo a doar à Federação das Indústrias
do Estado do Tocantins - FIETO área de terreno urbano que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Federação das Indústrias do Estado do
Tocantins - FIETO área de terreno urbano, com 975,00m², em Palmas, constituída do Lote 2
da Quadra ACSE-90, do Conjunto Quadra 9, situado à Avenida Teotônio Segurado,...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Tocantins – SESI-DR/TO área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.028
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço Social da
Indústria - Departamento Regional do Tocantins – SESIDR/TO área de terreno urbano que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faça saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria Departamento Regional do Tocantins - SESI-DR/TO área de terreno urbano com o total de
2.925,00m², em Palmas, constituída dos...
LEI Nº 2.226, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.027
Institui o Dia do Nordestino.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia do Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de
outubro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, aos 30 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência,
121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente dos Moradores do Jardim Aureny III Sul - ASCOBEM-JATS, Palmas-TO.
LEI Nº 2.225, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Beneficente dos Moradores do Jardim Aureny III Sul ASCOBEM-JATS, Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Beneficente dos
Moradores do Jardim Aureny III Sul - ASCOBEM-JATS, Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edivar Vilela de Queiroz.
LEI Nº 2.224, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edivar
Vilela de Queiroz.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edivar Vilela de
Queiroz.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de
2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ariel Vilchez.
LEI Nº 2.223, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ariel
Vilchez.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ariel Vilchez.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Euclides Correia Costa.
LEI Nº 2.222, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Euclides
Correia Costa.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Euclides Correia
Costa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Salma Saddi Waress de Paiva.
LEI Nº 2.221, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Salma Saddi
Waress de Paiva.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Salma Saddi Waress de
Paiva.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
LEI Nº 2.220, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Institui o Dia do Cabeleireiro.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o dia do Cabeleireiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de
novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado