Dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e dos atos normativos que menciona, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1056
Dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis e dos atos normativos que
menciona, no âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A elaboração, redação, alteração e consolidação de leis obedecerão ao
disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às
medidas...
LEI Nº 028, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria o Museu do Estado do Tocantins.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Museu do Estado do Tocantins.
Art. 2º. O Museu do Estado do Tocantins ficará subordinado à Secretaria de
Educação e Cultura.
Art. 3º A Secretaria de Educação e Cultura ficará responsável pela organização,
instalação e manutenção do Museu do Estado do Tocantins.
Art. 4º. O museu terá um quadro de funcionários próprios e o seu Diretor será
nomeado pelo Governador do Estado.
Art....
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Acrescenta alínea “d” ao inciso II do art. 273 da Lei Complementar 12, de
29 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 273. .................................................................................................”
“II - ..........................................................................................................”
“................................................................................................................”
“................................................................................................................”
“................................................................................................................”
“d)...
Dispõe sobre a criação da Fundação das Nações Indígenas do Tocantins - FUNATINS e dá outras providências.Revogada pela Lei nº 100, de 23/11/89.
LEI Nº 027, DE 21 DE ABRIL DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 10
Revogada pela Lei nº 100, de 23/11/1989..
Dispõe sobre a criação da Fundação das
Nações Indígenas do Tocantins - FUNATINS e
dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Fundação das Nações
Indígenas do Tocantins - FUNATINS, vinculada ao Poder Executivo, com sede e foro na
Capital do Estado do Tocantins, com os objetivos seguintes:
1 - resguardar e proteger o patrimônio ambiental, cultural, original,...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 998
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro
de 1996 e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Transforma o Juizado Especial Agrário e de Meio Ambiente da Comarca
de 3ª Entrância de Palmas, em 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da
mesma comarca, alterando, para tanto, o art. 25, § 1º, inciso X, que...
Dispõe sobre determinação do Palácio-Sede do Poder Legislativo e dá outras providências.
93
LEI Nº 026, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dispõe sobre determinação do Palácio-Sede do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, aprova eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Palácio Miracema, o edifício-sede do Poder
Legislativo.
Parágrafo único. A denominação de Palácio Miracema permanecerá no edifício
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a ser construído na capital definitiva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 993
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de
janeiro de 1996 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar 10, de 11
de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118. A criação e a elevação de comarca e vara implicam a criação
dos cargos de Juiz de Direito e, se for o caso, de Juiz de Paz, das serventias
previstas...
Dispõe sobre a transferência da sede do Governo do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 025, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dispõe sobre a transferência da sede do Governo do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Estado, autorizado a transferir a sede do
Governo do Tocantins uma vez ao ano para a cidade de Natividade.
Parágrafo único. Este ato será realizado anualmente na data de 09 de março, local
em que o Governador despachará normalmente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art....
Altera a Lei Complementar 12, de 29 de novembro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 993
Altera a Lei Complementar 12, de 29 de novembro
de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A alínea b do inciso I do art. 273 da Lei Complementar 12, de 29 de
novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 273. ......................................................................................
I - .................................................................................................
b)...
Proíbe a extração de madeira de lei Aroeira, para fins de exportação e dá outras providências.
LEI Nº 024, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Proíbe a extração de madeira de lei Aroeira,
para fins de exportação e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a extração para fins de exportação, da madeira de lei
"Aroeira" já em fase de extinção nos cerrados do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Estadual Constituinte, em Miracema do Tocantins, aos 21 dias do mês
de abril de 1989, 168º da Independência 101º da República e 1º...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 868
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro
de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O § 12, do art. 25, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996,
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 25..................................................................................
...............................................................................................
§...
LEI Nº 023, DE 21 DE ABRIL DE 1989
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria a Escola Estadual de Formação de Capatazia.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Estadual de Formação de Capatazia do Estado do
Tocantins.
Art. 2º. Esta escola, a nível de 1º grau, preparará mão de obra para os serviços
rurais de manejo de gado, de preparação de solo e plantio, de administração rural, etc.
Art. 3º. A implantação e administração da Escola de Capatazia ficará sob a
responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura.
Art....
Altera a Lei Complementar nº 3, de 26 de dezembro de 1990.REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 03/04/2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 862
Altera a Lei Complementar nº 3, de 26 de
dezembro de 1990.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam alterados os itens 2 e 3 da alínea “a” e o item 2 da alínea “b” do
inciso I, do art. 29 da Lei Complementar nº 3, de 26 de dezembro de 1990, que passam a
viger com a seguinte redação:
Art. 29............................................................................
........................................................................................
I...
Autoriza a criação da Companhia de Armazéns Gerais e Silos do Estado do Tocantins - CASETINS.
LEI Nº 022, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Autoriza a criação da Companhia de Armazéns
Gerais e Silos do Estado do Tocantins CASETINS.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar Companhia de Armazéns
Gerais e Silos do Estado do Tocantins - CASETINS, sociedade por Ações, de direito privado,
com o objetivo de construir, de administrar e de operar armazéns e silos neste Estado.
Art. 2º. O Capital Social da empresa de que trata o artigo anterior, será de
100.000,00...
Dá nova redação ao art. 15 da Lei Complementar nº 9, de 19 de dezembro de 1995.
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Dá nova redação ao art. 15 da Lei
Complementar nº 9, de 19 de dezembro
de 1995.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 15 da Lei Complementar nº 9, de 19 de novembro de
1995, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 15. Regem-se pelas normas da legislação anterior à presente
Lei Complementar os casos de criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios cujos processos tenham
ingressado...
Dispõe sobre a criação de um Centro Cultural de apoio às artes.
LEI Nº 021, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dispõe sobre a criação de um Centro Cultural de apoio
às artes.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na cidade de Guaraí, o Centro Cultural de apoio as artes
plásticas, cênicas e dramáticas.
Art. 2º. Autoriza a Secretaria de Educação e Cultura a implantação do Centro
Cultural e os referidos cursos.
Art. 3º. O Poder Executivo liberará os recursos necessários para promover os
estudos e sua implantação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de...
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
Publicada no Diário Oficial nº 822, de 5 de julho de 1999.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento
da Procuradoria-Geral do Estado e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Do Órgão
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Procuradoria-Geral é a unidade de representação do Estado para fins
judiciais e extrajudiciais e de consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder
Executivo,...
Cria o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins -RURALTINS e dá outras providências.
LEI Nº 020, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins
-RURALTINS e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar o Instituto de
Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS, destinado à execução dos serviços de
assistência técnica ao crédito, classificação de produtos, fiscalização, experimentação,
pesquisa e desenvolvimento da tecnologia agrícola, organizacional rural e afins.
Art. 2º. O Instituto...
Revoga disposições da Lei Complementar nº 007, de 5 de janeiro de 1994.
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 752
Revoga disposições da Lei Complementar
nº 007, de 5 de janeiro de 1994.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei complementar:
Art. 1º. Ficam revogados os arts. 40, 42, 51, 52, 53, 54, 55, 57 e 58, todos da
Lei Complementar nº 07, de 5 de janeiro de 1994.
Art. 2º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 1998,
177° da Independência,...
Dispõe sobre a criação de linha intermunicipal de ônibus.
LEI Nº 019, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Dispõe
sobre
a
criação
intermunicipal de ônibus.
de
linha
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada a linha de ônibus intermunicipal ligando a Cidade de Monte
do Carmo a futura Capital do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Para a escolha da empresa que fará a exploração da referida linha, deverá
o Governo do Estado, promover a realização de concorrência pública.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições...