Denomina-se "José Costa Soares", o recém-construído colégio na cidade de Guaraí e dá outras providências.
LEI Nº 172, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina-se "José Costa Soares", o recémconstruído colégio na cidade de Guaraí e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "José Costa Soares", o recém-construído
colégio estadual na cidade de Guaraí -TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da república e 2º do Estado.
JOSÉ...
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho
de 1999, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado
e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, de 30 de dezembro de 2025
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 6.970, de 30/12/2025.
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho
de 1999, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“SEÇÃO III
Da licença compensatória”
“Art. 41-A. O Procurador do...
LEI Nº 171, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Colégio Estadual "São José", o colégio estadual
da cidade de Peixe.
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.964 de 18/12/2025.
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 14. ……...............................................……………………………………………………
………………………………………………...........................................………………………
§...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Educacional "Arca de Noé".
521
LEI Nº 170, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Declara de utilidade pública estadual o
Instituto Educacional "Arca de Noé".
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Educacional "Arca de
Noé", com sede em Colinas do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º...
Altera a Lei Complementar Estadual n. 112, de 30 de abril de 2018,
que dispõe sobre a organização dos serviços notariais e de registro
exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.963 de 17/12/2025.
Altera a Lei Complementar Estadual n. 112, de 30 de abril de 2018,
que dispõe sobre a organização dos serviços notariais e de registro
exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 112 de 30 de abril de 2018/2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º............................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
§...
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de Dianópolis e dá outras providências.
LEI Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de
Dianópolis e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola de Auxiliar de Enfermagem, com sede em
Dianópolis, que tem por objetivo preparar e formar profissionais da área de Saúde.
Art. 2º. Dá-se a denominação de Escola de Auxiliar de Enfermagem
"Custodiana Leal Rodrigues", a escola criada pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º. O Estado e o município...
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 10, de 11 de
janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins, para criar as Varas
Regionais das Garantias e dá outras Providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.942, de 17/11/2025
Republicada para correção no Diário Oficial n° 6.948, de 27/11/2025
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 10, de 11 de
janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins, para criar as Varas
Regionais das Garantias e dá outras Providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar...
LEI Nº 168, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "Francisco de Souza Barros", a Escola Estadual
de Santa Tereza - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Altera a Lei Complementar n° 90, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 21 DE JULHO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.861 de 22/07/2025.
Altera a Lei Complementar n° 90, de 30 de dezembro
de 2013, que institui a Região Metropolitana de
Palmas, e adota outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar no 90, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“CAPÍTULO I
“Art.1o Fica instituída a Região Metropolitana de Palmas, integrada pelos municípios
de Palmas,...
Extingue a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.
LEI Nº 167, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Extingue a Secretaria Especial de Ação
Comunitária e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a atual Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC.
Art. 2º. Os funcionários da SEAC, com seus direitos e obrigações, e seu
patrimônio passam a integrar, respectivamente, o quadro de pessoal e o acervo da
Secretaria de Estado do Interior.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua...
Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 27 DE MAIO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 14/05/2025.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que
organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º ................................................................................................................................
V...
LEI Nº 166, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina o Colégio Estadual de Lizarda, com o nome de "Regina
Siqueira Campos".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Altera a Lei Complementar nº 90, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 14 DE MAIO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.815 de 14/05/2025.
Altera a Lei Complementar nº 90, de 30 de dezembro de
2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar no 90, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1° Fica instituída a Região Metropolitana de Palmas, integrada pelos municípios
de Palmas, Aparecida...
LEI Nº 165, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "D. Cândida de Freitas", a escola estadual de
Divinópolis - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Estado, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Estado, e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete
centésimos por cento) referente à data-base de maio de 2025, a incidir sobre os subsídios dos
ocupantes do cargo efetivo de Procurador...
LEI Nº 164, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dá denominação ao colégio estadual de Caseara.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual "Trajano de Almeida", o colégio
estadual, em construção, na cidade de Caseara.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º
Independência, 102º da República e no 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de
provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da
Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É concedida revisão geral anual, no percentual de 4,17% (quatro inteiros e
dezessete centésimos por cento) aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de
confiança da Defensoria...
LEI Nº 163, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a lavanderia pública que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Lavanderia Pública de Figueirópolis, com o
nome de "Maria Pastora".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de Julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Altera a Lei Complementar no 131, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO, e adota outra providência.
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.795 de 11/04/2025.
Altera a Lei Complementar no 131, de 30 de setembro de 2021,
que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins – CBMTO, e adota outra
providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 131, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 26. ...........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
I...