Declara de utilidade pública estadual a Associação Mães Costureiras de Almas - ASMAC.
LEI Nº 2.419, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação Mães
Costureiras de Almas - ASMAC.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Mães Costureiras de
Almas - ASMAC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Fundação Araguaia de Pau D’Arco-TO.
LEI Nº 2.418, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento Comunitário da Fundação Araguaia de Pau
D’Arco-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento
Comunitário da Fundação Araguaia de Pau D’Arco-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º...
Declara de utilidade pública estadual a Casa de Recuperação e Reeducação - CRER, da cidade de Palmas-TO.
LEI Nº 2.417, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Casa de Recuperação e
Reeducação - CRER, da cidade de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Casa de Recuperação e Reeducação
- CRER, da cidade de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Apoio às Comunidades Carentes de Angico-TO - Associação Aroeira.
LEI Nº 2.416, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Apoio às
Comunidades Carentes de Angico-TO - Associação Aroeira.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Apoio às
Comunidades Carentes de Angico-TO - Associação Aroeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento São Miguel, no Município de Taguatinga.
LEI Nº 2.415, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do Assentamento São Miguel, no
Município de Taguatinga.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Assentamento São Miguel, no Município de Taguatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Zerbini Sustentável e Solidário.
LEI Nº 2.414, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Zerbini
Sustentável e Solidário.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual o Instituto Zerbini Sustentável e
Solidário, do Município de Araguaína.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Amigos do Bem.
LEI Nº 2.413, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação Amigos do
Bem.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Amigos do Bem, com
sede no Município de Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
Altera dispositivos das Leis 2.330 e 2.331, ambas de 30 de março de 2010, e adota outras providências.
LEI Nº 2.412, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.263
Altera dispositivos das Leis 2.330 e 2.331, ambas de 30 de março
de 2010, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 5º e 7º da Lei 2.330, de 30 de março de 2010, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
III...
Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a seguinte inscrição “DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL, LIGUE 190”, nos estabelecimentos que especifica.
LEI Nº 2.411, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.259
Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a seguinte
inscrição “DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL, LIGUE 190”,
nos estabelecimentos que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os hotéis, pousadas, pensões, restaurantes, bares, casas de shows e boates
estabelecidos no Estado do Tocantins, ficam obrigados a afixarem cartazes contendo a
expressão “DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL, LIGUE 190”.
Art. 2º Os cartazes objeto...
Dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito inscrito em dívida ativa, patrimonialização e alienação de bens adquiridos por adjudicação judicial, e adota outras providências.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 3.720, de 08/12/2020.
LEI Nº 2.410, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.259
*Dispõe sobre formas de extinção e garantias do
crédito inscrito em dívida ativa, patrimonialização e
alienação de bens adquiridos por adjudicação
judicial, e adota outras providências.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 3.720, de 08/12/2020.
Dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito
inscrito em dívida ativa, patrimonialização e alienação de bens
adquiridos por adjudicação judicial ou dação em pagamento,
e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia...
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.409, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.258, de 16/11/2010.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, submetendo-se os
seus integrantes ao Regime Jurídico...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e adota outras providências
LEI Nº 2.408, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Republicado no Diário Oficial nº 3.266
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2011 e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em conformidade com o disposto no § 2o do art. 165 da
Constituição Federal, no § 2o inciso II do art. 80 da Constituição Estadual e na Lei
Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para
2011,...
Revoga o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de 1998.
LEI Nº 2.407, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Revoga o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de
1998.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de 1998,
que institui o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário FUNJURIS, alterado pela Lei 2.340, de 14 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Capitão de Mar e Guerra Vilmar José Fortuna.
LEI Nº 2.406, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Capitão de Mar e
Guerra Vilmar José Fortuna.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Capitão de Mar e Guerra
Vilmar José Fortuna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao empresário Marcos Ermírio de Moraes
LEI Nº 2.405, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao empresário
Marcos Ermírio de Moraes
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao empresário Marcos Ermírio de
Moraes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
Institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.404, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Programa “Empresa Amiga da Educação” com o objetivo de
incentivar as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede
pública estadual.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa em questão darse-á sob a forma de doações de recursos materiais,...
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar com cancelamento, no valor que especifica, e altera a Lei 2.173, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010.
LEI Nº 2.403, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.245
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar com
cancelamento, no valor que especifica, e altera a Lei 2.173, de 5
de novembro de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar com cancelamento
no valor de R$ 29.674.668,00 (vinte e nove milhões e seiscentos e...
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.402, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.243
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural
que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar com a Companhia de Energia
Elétrica do Tocantins o imóvel rural de propriedade do Estado do Tocantins, com área de
0,3329ha, a ser desmembrada de uma área de 8.976,4576ha, matrícula sob nº 16.025,
integrante do “Projeto de Fruticultura...
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.402, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.243
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural
que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar com a Companhia de Energia
Elétrica do Tocantins o imóvel rural de propriedade do Estado do Tocantins, com área de
0,3329ha, a ser desmembrada de uma área de 8.976,4576ha, matrícula sob nº 16.025,
integrante do “Projeto de Fruticultura...
Dá nome ao Posto de Fiscalização Estadual no Município de Talismã, Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.401, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.221
Dá nome ao Posto de Fiscalização Estadual no Município de
Talismã, Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Dorival Roriz Guedes Coelho” o Posto de Fiscalização do
Município de Talismã.
Art. 2º O Poder Executivo adotará providências para erigir o busto do homenageado
nos frontispícios do posto de fiscalização, evidenciando-se, no pedestal placa comemorativa
do evento.
Art. 3º Esta...