Aprova as contas da SANEATINS referentes ao mês de fevereiro de 1993.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 2 DE ABRIL DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 902
Aprova as contas da SANEATINS
referentes ao mês de fevereiro de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da SANEATINS
referentes ao mês de fevereiro de 1993.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 08 dias do mês de abril de 1996.
Deputado...
DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 26 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova a intervenção no
município de Lizarda-TO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aprovada a intervenção no município de
Lizarda-TO.
Art. 2º. Fica aprovada a nomeação do Sr. Wagner
Camargo da Costa Macedo interventor municipal em Lizarda, nos termos
do Decreto nº 225, de 21 de março de 1996.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia...
Aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins referentes ao mês de outubro de 1994.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 20 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins
referentes ao mês de outubro de
1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins eferentes ao mês de outubro de 1994.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,...
Aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins referentes ao ano de 1994.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 20 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins
referentes ao ano de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins referentes ao ano de 1994.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital,...
Aprova as contas da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins referentes ao mês de janeiro de 1994.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 20 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins
referentes ao mês de janeiro de
1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins referentes ao mês de janeiro de 1994.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,...
Aprova as contas da SANEATINS referentes ao mês de abril de 1993.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 20 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas da SANEATINS
referentes ao mês de abril de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da SANEATINS
referentes ao mês de abril de 1993.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de março de 1996.
Deputado...
Aprova as contas da SANEATINS referentes ao mês de novembro de 1992.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 20 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas da SANEATINS
referentes ao mês de novembro de
1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da SANEATINS
referentes ao mês de novembro de 1992.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de março de 1996.
Deputado...
Aprova as contas da SANEATINS referentes ao mês de março de 1992.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 20 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas da SANEATINS
referentes ao mês de março de
1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da SANEATINS
referentes ao mês de março de 1992.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de março de 1996.
Deputado...
Aprova a intervenção no município de Araguaína -TO.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 20 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 899
Aprova a intervenção no município de
Araguaína -TO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aprovada a intervenção no
município de Araguaína -TO.
Art. 2º. Fica aprovada a nomeação do
senhor CÉSAR HANNA HALUM interventor municipal em Araguaína,
nos termos do Decreto nº 223, de 19 de março de 1996.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia...
Autoriza o senhor Deputado Tadeu Gonçalves a ausentar-se do País.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 6 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Autoriza o senhor Deputado Tadeu
Gonçalves a ausentar-se do País.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. É o Senhor Deputado Tadeu
Gonçalves autorizado a ausentar-se do País em visita oficial ao Japão, no
período compreendido entre 8 a 19 de março do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
A Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, em Palmas, Capital, aos 6 dias...
Autoriza o senhor Deputado Otoniel Andrade a ausentar-se do País.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 6 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Autoriza o senhor Deputado Otoniel
Andrade a ausentar-se do País.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. É o Senhor Deputado Otoniel
Andrade autorizado a ausentar-se do País em visita oficial ao Japão, no
período compreendido entre 8 a 19 de março do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
A Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, em Palmas, Capital, aos 6 dias...
Autoriza o senhor Deputado Otoniel Andrade a ausentar-se do País.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 6 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Autoriza o senhor Deputado Otoniel
Andrade a ausentar-se do País.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. É o Senhor Deputado Otoniel
Andrade autorizado a ausentar-se do País em visita oficial ao Japão, no
período compreendido entre 8 a 19 de março do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
A Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, em Palmas, Capital, aos 6 dias...
Autoriza o senhor Governador do Estado a ausentar-se do País.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 6 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Autoriza o senhor Governador
Estado a ausentar-se do País.
do
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. É o Senhor Governador do Estado
autorizado a ausentar-se do País em visita oficial ao Japão, no período
compreendido entre 8 a 19 de março do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
A Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, em Palmas, Capital, aos 6 dias do mês...
Aprova as contas da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins referente ao mês de julho de 1994.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 1º MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Aprova as contas da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins
referente ao mês de julho de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º. Ficam aprovadas as contas da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins referente ao mês de julho
de 1994.
Art.2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, em...
Aprova as contas da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins referente ao mês de outubro de 1994.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 1º MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Aprova as contas da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins
referente ao mês de outubro de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º. Ficam aprovadas as contas da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins referente ao mês de
outubro de 1994.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins,...
Aprova as contas referentes ao mês de agosto/92 do IPETINS - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 894
Aprova as contas referentes ao mês de
agosto/92 do IPETINS - Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Estado do Tocantins.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aprovadas as contas referente ao mês de
agosto/92, do IPETINS - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
do Tocantins.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Concede licença ao exmo. Senhor governador a se ausentar do estado por um prazo de até 20 (vinte) dias.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996.
Publicado no Diário da Assembléia nº 894
Concede licença ao exmo. Senhor
governador a se ausentar do estado por
um prazo de até 20 (vinte) dias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica autorizado ao Exmo. Senhor Governador
ausentar-se do Estado por um prazo de até 20 (vinte) dias.
Art. 2º. A licença será contada a partir do dia 14.02 até o
dia 04.03.96.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se...
Concede licença ao Presidente da Casa, Deputado Cacildo Vasconcelos, para integrar missão temporária em caráter diplomático junto ao colegiado de Presidentes de Assembléias Legislativas.
** Não foi possível indexar o documento! Arquivo não encontrado. Por favor, contate o administrador. **
Dispõe sobre a remuneração do Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1108, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.
Publicado no Diário da Assembléia nº 1030
Dispõe sobre a remuneração do
Governador e Vice-Governador
do Estado do Tocantins e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e
eu, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica prorrogado, para o exercício seguinte, a vigência
do Decreto Legislativo nº 133, de 15 de dezembro de 1994.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 27 dias do
mês de janeiro de 1999,...