Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filha) à servidora OZANIR ALVES BEZERRA, Operadora de Reprografia, matrícula nº 236-4, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, de conformidade com o Processo Administrativo nº 7.662/95.
PORTARIA Nº 071/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 876
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o disposto no Art. 136, da Lei nº 255, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família (filha) à servidora OZANIR ALVES BEZERRA, Operadora de
Reprografia, matrícula nº 236-4, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, de conformidade com
o Processo Administrativo nº 7.662/95.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art....
Art. 1º. Vedar o ingresso de servidores às dependências da Assembléia fora do seu horário normal de trabalho, salvo quando para executar tarefas de comprovado interesse do serviço e inadiáveis.
PORTARIA Nº 070/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 873
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o Art. 23 do Regimento Interno e considerando a necessidade de:
a) melhor resguardar o patrimônio da Casa, notadamente
máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
b) minimizar despesas de custeio;
c) elidir eventuais ocorrências de problemas trabalhistas,
RESOLVE:
Art. 1º. Vedar o ingresso de servidores às dependências da
Assembléia fora do seu horário normal de trabalho, salvo quando para...
Art. 1º. Dispensar os servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, do comparecimento e do trabalho, no próximo dia 3 de novembro.
PORTARIA Nº 069/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 872
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o Art. 23 do Regimento Interno e,
Considerando o feriado nacional fixado para a próxima
quinta-feira, dia 2, em homenagem aos mortos;
Considerando a inatividade de grande número de órgãos
públicos, agências bancárias e instituições privadas, que certamente comprometerá as
atividades normais da Casa;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar os servidores da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins,...
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filho) à servidora ADELMY BICCA NETTO, Procuradora Jurídica, matrícula nº 279-8, pelo prazo de 30 dias, de 16 de outubro a 16 de novembro de 1995, de conformidade com o Processo Administrativo nº 7.592/95.
PORTARIA Nº 068/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 871
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o disposto no Art. 136 da Lei 255/91, de 20 de fevereiro de 1991.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família (filho) à servidora ADELMY BICCA NETTO, Procuradora Jurídica,
matrícula nº 279-8, pelo prazo de 30 dias, de 16 de outubro a 16 de novembro de 1995, de
conformidade com o Processo Administrativo nº 7.592/95.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data...
Considerando a necessidade de normatizar a programação de férias dos servidores deste Poder e o pagamento das vantagens pecuniárias dela decorrentes,
PORTARIA Nº 067/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 870
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no Art. 23 do Regimento Interno e
Considerando a necessidade de normatizar a programação
de férias dos servidores deste Poder e o pagamento das vantagens pecuniárias dela
decorrentes,
RESOLVE:
DA ESCALA DE FÉRIAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. As férias dos servidores serão organizadas em
escala previamente aprovada pela autoridade competente, na forma dos anexos I e II à
presente...
Art. 1º. Têm competência para solicitar pareceres jurídicos à Procuradoria Geral: A Mesa Diretora, os presidentes e relatores das comissões parlamentares (permanente e temporárias), as lideranças, bem como o Diretor Geral.
PORTARIA Nº 062/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 840
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a
necessidade
de
racionalizar
procedimentos administrativos e de melhor adequar o funcionograma da Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º. Têm competência para solicitar pareceres
jurídicos à Procuradoria Geral: A Mesa Diretora, os presidentes e relatores das comissões
parlamentares (permanente e temporárias), as lideranças, bem como o Diretor Geral.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas...
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (pai), à servidora TÂNIA MARIA DE MOURA, Oficial de Apoio a Atividade Legislativa, Áudio-editoração - OAAL-AE matrícula nº 152-0, pelo prazo de 31/05 a 28/08/95, de conformidade com o Processo Administrativo nº 7.134/95.
PORTARIA 061/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 837
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
em consonância com o disposto no Art. 136, da Lei nº 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família (pai), à servidora TÂNIA MARIA DE MOURA, Oficial de Apoio a
Atividade Legislativa, Áudio-editoração - OAAL-AE matrícula nº 152-0, pelo prazo de
31/05 a 28/08/95, de conformidade com o Processo Administrativo nº 7.134/95.
Art. 2º. Esta Portaria vigora...
Art. 1º. Fixar a jornada de trabalho em 6 (seis) horas diárias, a serem cumpridas no intervalo das 7 às 14 horas, durante o mês de julho, pelos servidores dos Quadros Permanente e Gerencial.
PORTARIA Nº 060/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 834
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e em
consonância com o art. 23 do Regimento Interno e
CONSIDERANDO que, no período do Recesso
Parlamentar o volume de serviço na área administrativa tem expressiva redução;
CONSIDERANDO,
minimizar despesas naquele lapso de tempo,
ainda,
a
oportunidade
para
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar a jornada de trabalho em 6 (seis) horas
diárias, a serem cumpridas no intervalo das 7 às 14 horas, durante o mês de julho, pelos
servidores...
Art. 1º. É de competência do Diretor Geral, do Procurador Geral ou Diretor de Área a autorização prévia para que o servidor possa realizar horas extras.
PORTARIA Nº 058/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 861
O Presidente, em exercício, da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de
normatizar as horas extras no Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º. É de competência do Diretor Geral, do
Procurador Geral ou Diretor de Área a autorização prévia para que o servidor possa realizar
horas extras.
Art. 2º. Fica instituído o formulário de controle de horas
extras - (Anexo I, desta Portaria)
Parágrafo único. O preenchimento do referido formulário
dar-se-á na forma do anexo II desta...
Art. 1º. As telefonistas da Assembléia Legislativa ficam proibidas de receber ligações "a cobrar" e de realizar ligações interurbanas, sob qualquer pretexto, sem requisição formal e preenchida adequadamente (Anexo 1 ou 2, conforme o caso), sob pena de serem responsabilizadas pecuniariamente.
PORTARIA Nº 057/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 828
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade urgente de adequar despesas
à efetiva dotação orçamentária da Assembléia Legislativa e disciplinar o uso de suas linhas
telefônicas,
RESOLVE:
Art. 1º. As telefonistas da Assembléia Legislativa ficam
proibidas de receber ligações "a cobrar" e de realizar ligações interurbanas, sob qualquer
pretexto, sem requisição formal e preenchida adequadamente (Anexo 1 ou 2, conforme o
caso), sob pena de serem responsabilizadas...
Art. 1º. A Carteira de Identidade Funcional será entregue ao servidor por ocasião de sua posse.
PORTARIA Nº 056/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 828
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com o
propósito de normatizar a emissão e o recolhimento da Carteira de Identidade Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º. A Carteira de Identidade Funcional será entregue
ao servidor por ocasião de sua posse.
Art. 2º. Quando ocorrer extravio, danificação ou
necessidade de atualização de dados da Carteira, o servidor poderá solicitar a emissão de
nova Identidade Funcional.
Art. 3º. A restituição da Carteira de Identidade...
Art. 1º. Conceder licença por motivo de Doença em Pessoa da Família (filho) à servidora ADELMY BICCA NETTO, Procuradora, matrícula nº 279-8 pelo prazo de 10/05 a 10/06/95, de conformidade com o Processo Administrativo nº 6.973/95.
PORTARIA Nº 055/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 825
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
em consonância com disposto no Art. 136, da Lei nº 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença por motivo de Doença em
Pessoa da Família (filho) à servidora ADELMY BICCA NETTO, Procuradora, matrícula
nº 279-8 pelo prazo de 10/05 a 10/06/95, de conformidade com o Processo Administrativo
nº 6.973/95.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas as disposições em...
Art. 1º. A assistência médica e odontológica, prestada diretamente pela Assembléia legislativa do Estado do Tocantins, dar-se-á nas instalações da Seção de Atendimento Médico e Odontológico - SEMOD, com os meios e recursos nela disponíveis, pelos profissionais que sirvam ao Poder Legislativo, com a finalidade única de atendimento preventivo e assistencial para os servidores da Casa e seus dependentes.
PORTARIA Nº 054/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 824
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins no uso de suas atribuições e,
- Considerando a necessidade de regulamentar e
organizar o atendimento médico e odontológico,
RESOLVE:
Art. 1º. A assistência médica e odontológica, prestada
diretamente pela Assembléia legislativa do Estado do Tocantins, dar-se-á nas instalações da
Seção de Atendimento Médico e Odontológico - SEMOD, com os meios e recursos nela
disponíveis, pelos profissionais que sirvam ao Poder Legislativo, com a finalidade única de
atendimento preventivo e...
Art. 1º. Indicar o Procurador Jurídico FÁBIO ALVES DOS SANTOS para presidir a Comissão de Inquérito constituída em consonância com a Portaria nº 03/92, de 9 de dezembro de 1992.
PORTARIA Nº 053/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 812
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e
Para possibilitar a continuidade do Processo Disciplinar
instaurado contra a servidora Maria Alice Gomes Glória,
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar o Procurador Jurídico FÁBIO ALVES
DOS SANTOS para presidir a Comissão de Inquérito constituída em consonância com a
Portaria nº 03/92, de 9 de dezembro de 1992.
Art. 2º. Esta Portaria vigora da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se....
Art. 1º. Tornar sem efeito as Portarias de nºs 4 a 26, 28, 30 a 39/95, em virtude da falta de registros consistentes para apuração de responsabilidade. Em consequência, dá por concluído o trabalho da Comissão constituída por força do Decreto Administrativo nº 67, de 3 de fevereiro de 1995, encerrado, assim, o Processo pertinente (nº 6391/95).
PORTARIA Nº 052/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 811
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito as Portarias de nºs 4 a 26, 28,
30 a 39/95, em virtude da falta de registros consistentes para apuração de responsabilidade.
Em consequência, dá por concluído o trabalho da Comissão constituída por força do
Decreto Administrativo nº 67, de 3 de fevereiro de 1995, encerrado, assim, o Processo
pertinente (nº 6391/95).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da...
Art. 1º. Fixar cotas mensais de cópias para os gabinetes dos Senhores Deputados - 2000 - e para os gabinetes das lideranças - 4000;
PORTARIA Nº 051/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 810
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e
Considerando o expressivo incremento do número de fotocópias
tiradas nas máquinas alocadas a esta Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de bem gerir os recursos públicos;
Considerando a conveniência de compatibilizar os quantitativos
à efetiva demanda do serviço, tendo como mérito minimizar e dar maior celeridade à
realização do trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º....
Publicado no Diário da Assembleia de nº 1.762
Cria a Comissão de Minas e Energia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do Regimento Interno,
aprova e eu promulgo a presente Resolução:
Art. 1º É criada a Comissão de Minas e Energia.
Art. 2º O art. 46 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
“Art. 46.................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
XI...
Cria e denomina a Sala do Vereador nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Publicado no Diário da Assembleia de nº 1.762
Cria e denomina a Sala do Vereador nas dependências da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do Regimento Interno,
aprova e eu promulgo a presente Resolução:
Art. 1º É criada a Sala do Vereador nas dependências da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins.
Art. 2º É denominado Sala do Vereador Arnon Ferreira Leal, o espaço de que trata o
artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 24 dias do mês...
Art. 1º. Dispensar os servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, do comparecimento e do trabalho nos próximos dias 13 e 14 de abril de 1995.
PORTARIA Nº 050/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 806
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e
Considerando o feriado nacional fixado para a próxima
sexta feira Santa;
Considerando a conveniência de
peculiaridades da Capital e o feriado bancário fixado para esta quinta feira;
serviço,
as
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar os servidores da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, do comparecimento e do trabalho nos próximos dias 13
e 14 de abril de 1995.
Art. 2º. Estas disposições...
Art. 1º. Instaurar Processo Disciplinar com base no Art. 224 e seguintes da Lei Estadual nº 255/91, de 20 de fevereiro de 1.991 (Estatuto Único do Servidor Público do Estado do Tocantins), para apurar tal fato e aplicar as medidas legais sabíveis, assegurando-se ao funcionário o direito de ampla defesa.
PORTARIA Nº 049/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 805
O Deputado Cacildo Vasconcelos, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e
Considerando notícia provinda do Diretor Administrativo
deste Poder em que o Servidor FERNANDO LIMA DE PAULA danificou um portal desta
Casa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Disciplinar com base no Art.
224 e seguintes da Lei Estadual nº 255/91, de 20 de fevereiro de 1.991 (Estatuto Único do
Servidor Público do Estado do Tocantins), para apurar tal fato e aplicar as medidas legais
sabíveis,...