Aleto aprova PL de Olyntho que permite pagar tributos via PIX

Por Ascom/Olyntho
11/09/2024 16h14 - Publicado há 1 mês
Projeto aprovado também permite que contribuinte pague impostos com cartão de crédito e débito
Projeto aprovado também permite que contribuinte pague impostos com cartão de crédito e débito
Isis Oliveira/Dicom Aleto / HD

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta quarta-feira, 11, por unanimidade, em duas fases de discussão e votação, o Projeto de Lei nº 539/2023, de autoria do deputado Olyntho Neto (Republicanos), que permite o pagamento de tributos por meio de cartões de crédito, débito e via PIX. “O objetivo é facilitar a vida do contribuinte, diminuindo a burocracia com a ampliação das formas de quitação de débitos de natureza tributária, como impostos, taxas e contribuições”, explicou o parlamentar.

De acordo com o texto do PL, no caso de pagamento por PIX, a Administração Pública disponibilizará ao contribuinte QR Code ou chave aleatória específicos para a identificação do pagamento, sendo possível que a conta pagadora seja de pessoa diversa. Já na hipótese de quitação por meio de cartão de crédito, o contribuinte poderá parcelar o débito em pelo menos três vezes, sendo permitido ao estado oferecer condições especiais como a exclusão dos juros.

Olyntho afirma que as novas modalidades de pagamento de tributos já foram adotadas com sucesso em outros estados. “Tudo que vem para simplificar as obrigações do contribuinte, já tão sobrecarregado com a alta carga tributária do país, é bem-vindo. A quitação de débitos com cartão, seja de crédito ou de débito, e sistemas de pagamento instantâneos como PIX, já é uma realidade em estados como São Paulo, Mato Grosso e Paraná, com experiências exitosas tanto para o poder público, como para o cidadão pagador de impostos”, frisou.

O PL nº 539/2023 segue, agora, para sanção do governador. “Estou confiante de que o nosso governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), sempre preocupado em modernizar e melhorar o sistema tributário do estado, irá sancionar esta importante lei, garantindo ao cidadão tocantinense formas mais práticas de realizar transações com a Receita Estadual. É mais eficiência e menos burocracia, com a redução da inadimplência e o aperfeiçoamento dos meios de arrecadação”, concluiu.

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