Olyntho propõe benefício fiscal em carro novo para pessoas com deficiência no TO

Por Ascom/Olyntho
03/04/2024 17h53 - Publicado há 25 dias
Projeto de Lei de Olyntho eleva valor máximo de veículo para isenção parcial de IPVA para PcDs
Projeto de Lei de Olyntho eleva valor máximo de veículo para isenção parcial de IPVA para PcDs
Koró Rocha/Dicom Aleto / HD

O deputado Olyntho Neto (Republicanos) apresentou nesta terça-feira, 2, um projeto de lei que amplia o benefício fiscal concedido à pessoa com deficiência para a compra de automóvel com isenção parcial do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores no Tocantins. O PL nº 689/2024 aumenta, de R$ 70 mil para R$ 120 mil, o valor máximo do veículo para a isenção do IPVA previsto no Código Tributário do estado, melhorando a possibilidade de aquisição de carros que ofereçam mais conforto e possibilidade de adaptação.

“Nós sabemos que o preço dos veículos cresceu muito nos últimos anos e é praticamente impossível encontrar um carro novo por R$ 70 mil, valor limite adotado, hoje, pelo Tocantins para a concessão da isenção parcial do IPVA para PcDs. Nosso objetivo é adequar o benefício à realidade atual, garantindo que as pessoas com deficiência do nosso querido estado possam comprar um automóvel melhor, de até R$ 120 mil, pagando o imposto apenas sobre o que ultrapassar o teto de R$ 70 mil”, ressaltou o parlamentar.

Olyntho explica que o Tocantins aderiu, em janeiro deste ano, a um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aumentou, de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o teto de isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de veículos adquiridos por PcDs. “Falta, agora, o Tocantins, a exemplo de outros estados, fazer o mesmo com o IPVA, corrigindo esse valor, uma vez que, com a alta dos preços, muitos modelos de carro deixaram de ser contemplados com a isenção porque custam mais de R$ 70 mil”, afirmou.

Por fim, Olyntho lembra que não se trata de renúncia de receita, tendo em vista que o valor isento, de R$ 70 mil, permanecerá inalterado. “Não estamos renunciando receita, somente aperfeiçoando a legislação para que ela, de fato, atenda ao seu fim social, qual seja o de assegurar às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), um direito previsto, mas não efetivado”, concluiu.

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