Surdos unilaterais podem ser considerados Pessoas Com Deficiência, segundo PL de Léo Barbosa

Por Ascom Léo Barbosa
11/05/2021 15h57 - Publicado há 2 anos
Léo Barbosa (Solidariedade)
Léo Barbosa (Solidariedade)
Dicom Aleto / HD

Reconhecer pessoas diagnosticadas com surdez unilateral como Pessoas com Deficiência e dar a elas os mesmos direitos conferidos às pessoas com deficiência auditiva, no âmbito do Estado do Tocantins, é o que propõe um Projeto de Lei apresentado, nesta terça-feira, 11, pelo deputado estadual Léo Barbosa (Solidariedade).

"A deficiência auditiva unilateral, por interferir sensorial e psicologicamente na participação social plena das pessoas com essa limitação, inclusive em oportunidades no mercado de trabalho, deve ser compensada, entre outras medidas, pelo benefício da reserva de vagas em contratações e concursos públicos, por exemplo. Por isso é importante fazer este reconhecimento", defendeu o parlamentar.

Léo Barbosa destacou ainda que os Estados  possuem competência para legislar sobre a proteção de pessoas portadoras de deficiência, conforme dispõe o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

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