Lei de Jorge Frederico que garante protetor solar para pacientes com câncer é sancionada

Por Assessoria de Comunicação do Gabinete
03/12/2019 14h39 - Publicado há 4 anos
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial de 28 de novembro.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial de 28 de novembro.
Dicom - Assembleia / HD

Já está em vigor a Lei 3.561/2019, que garante acesso gratuito a protetor solar, aos pacientes que passam ou passaram pelo tratamento de câncer de pele no Tocantins. Autor da lei, o deputado Jorge Frederico (MDB) comemorou a sanção da norma, que foi publicada na edição do Diário Oficial de  28 de novembro.  “Poder garantir a milhares de pacientes o acesso a algo que pode ser fundamental na cura de uma doença como o câncer é recompensador”, afirmou Frederico.

Para ter direito ao benefício, basta o paciente oncológico comprovar ter renda familiar não superior a três salários mínimos e apresentar prescrição médica para o uso do protetor solar. 

De acordo com dados da Secretaria Estadual da Saúde, os números de casos de câncer de pele registrados no hospital regional de Araguaína preocupam. Apenas em 2018 foram registrados cerca de 50 novos casos. Entre os anos 2.000 e 2018 foram mais de 1.700 casos registradas. O uso regular do protetor solar é uma das formas mais eficazes de prevenção ao câncer de pele.

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