CCJ discute medidas que alteram vencimentos de cargos em comissão e sobre dívidas do Igeprev

Por Penaforte
20/11/2019 10h50 - Publicado há 4 anos
De autoria do Governo do Estado do Tocantins, a proposta altera a Lei nº 3.421/2019.
De autoria do Governo do Estado do Tocantins, a proposta altera a Lei nº 3.421/2019.
Clayton Cristus / HD

Foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ) nessa terça-feira, 12, a Medida Provisória (MP) nº 18/2019, que propõe a atribuição mensal do valor de 40% aos vencimentos dos servidores do Estado em cargo de comissão.

De autoria do Governo do Estado do Tocantins, a proposta altera a Lei nº 3.421/2019, e garante a atribuição aos secretários de Estado, secretários-chefes, secretários extraordinários, secretários executivos, procurador-geral, subprocurador-geral, comandantes-gerais, chefes de estado-maior, reitor, vice-reitor, presidentes, vice-presidentes e superintendentes.  

O Governo informa que a atribuição do valor em percentual não possui natureza salarial, ou seja, não se incorpora ao vencimento, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão.  

A justificativa, segundo o Poder Executivo, é oportunizar a estabilidade administrativa, assegurando a eficiência dos serviços públicos, além de efetivar estratégias de gestão pública voltadas para resultados.

Previdência

Outra MP do governo estadual encaminhada à CCJ trata do parcelamento e reparcelamento de débitos referentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) geridos pelo Igeprev-TO.

Segundo o Executivo, devido à promulgação da Reforma da Previdência, o texto inclui mudanças significativas no setor, como a redução do limite máximo de meses para o parcelamento de débitos, de 200 para até 60 vezes.

Assim, a proposta busca manter o prazo alongado em até 200 parcelas, a fim de preservar o equilíbrio financeiro do Estado do Tocantins.