Deputados aprovam adequaçāo de lei estadual à Lei Geral de Licença Ambiental

Por Maisa Medeiros
03/07/2026 02h01 - Publicado há 4 horas
O objetivo da mudança é assegurar mais coerência normativa e segurança jurídica aos licenciamentos
O objetivo da mudança é assegurar mais coerência normativa e segurança jurídica aos licenciamentos
Silvio Santos / HD

Os deputados estaduais aprovaram, na sessão dessa quarta-feira, 1º de julho, na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o projeto que adéqua a Lei de Licenciamento Ambiental do Estado às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.190/2025. A medida propõe a revisão de prazos, cria novas modalidades de autorização, resguarda a validade das licenças ambientais vigentes e estabelece uma regra de transição para os processos de licenciamento em curso.

O objetivo é assegurar maior coerência normativa, segurança jurídica e compatibilidade federativa aos procedimentos de licenciamento ambiental, com vistas a alinhar o sistema estadual com os parâmetros nacionais aplicáveis.

O principal ponto do Projeto nº 09/2026, ao ajustar a norma anterior (Lei nº 3.804/2021), que dispõe sobre as normas estaduais de licenciamento, foi, entre outras medidas, a criação de novas modalidades de licenciamento, como a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), sendo esta destinada, principalmente, a atividades de menor impacto ambiental, baseada em declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos legais.

Já a Licença Ambiental Especial (LAE) foi criada para empreendimentos considerados estratégicos pelo Governo, permitindo tramitação mais célere, sem afastar as medidas de controle ambiental e também a Licença de Operação Corretiva (LOC).

A adequação da norma local à Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA) e aos manuais técnicos operacionais também regulariza as atividades e empreendimentos em operação sem licença ambiental válida. A mudança também afeta os prazos de análise para definição, preservando a competência normativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) e a atuação administrativa do órgão ambiental estadual. 

A lei geral amplia as hipóteses em que determinadas atividades podem ser dispensadas de licenciamento ambiental, especialmente empreendimentos considerados de baixo impacto ou já disciplinados por legislação específica.

Com relação ao prazo de validade das licenças, a medida visa manter a validade vigente e ainda estabelece uma regra de transição para os processos de licenciamento em curso, com a preservação dos atos jurídicos em etapas concluídas.

Regras nacionais unificadas

A Lei Geral de Licenciamento Ambiental estabelece um padrão nacional para os procedimentos de licenciamento ambiental, embora os estados e municípios continuem tendo competência para regulamentar aspectos específicos dentro dos seus limites.