Janad Valcari apresenta Projeto de Lei para garantir denúncia de violência contra idosos

Por Annady Borges
24/09/2025 14h12 - Publicado há 1 mês
PL obriga profissionais de saúde notificarem casos suspeitos ao Ministério Público em até 48 horas
PL obriga profissionais de saúde notificarem casos suspeitos ao Ministério Público em até 48 horas
Divulgação/Ascom Janad Valcari / HD

A deputada estadual Janad Valcari (PL) protocolou na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) um Projeto de Lei que torna obrigatória a comunicação ao Ministério Público do Estado (MP/TO) dos casos atendidos pelas redes de saúde pública e privada que apresentem indícios de maus-tratos contra idosos.

De acordo com a proposta, a notificação deverá ser feita de forma imediata, sempre que possível, e no prazo máximo de 48 horas após o atendimento. O registro deve ser realizado por escrito, com a descrição dos sinais, sintomas e demais informações relevantes observadas, respeitando o sigilo profissional e a legislação vigente.

Para a deputada, o projeto é uma forma de garantir mais proteção a um público historicamente vulnerável. “A população idosa, muitas vezes em situação de fragilidade, está sujeita a diversas formas de violência, como negligência, abuso físico, psicológico e financeiro. Muitos desses casos permanecem invisíveis às autoridades, dificultando a responsabilização dos agressores e a proteção efetiva das vítimas”, destacou Janad.

O texto também define como pessoa idosa todo indivíduo com 60 anos ou mais, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A omissão por parte do profissional de saúde em realizar a comunicação poderá acarretar responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.

Ainda segundo o documento, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, indicando os meios de comunicação que poderão ser utilizados para as denúncias ao MP, como formulários específicos, além de estabelecer os procedimentos a serem seguidos pelas unidades de saúde.

Ao tornar obrigatória a notificação, a proposta busca fortalecer a rede de proteção à pessoa idosa, permitindo uma atuação mais rápida e eficiente do Ministério Público e dos órgãos de assistência social. A medida também contribui para conscientizar os profissionais de saúde sobre seu papel essencial na identificação e denúncia de situações que atentem contra a dignidade e a integridade física e mental dos idosos.

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