Assembleia Legislativa aprova MPs que tratam sobre regularização tributária

Por Rodrigo Martins
02/07/2025 17h13 - Publicado há 1 dia
Parlamentares aprovaram MPs nº 5/2025 e nº 6/2025 do Executivo
Parlamentares aprovaram MPs nº 5/2025 e nº 6/2025 do Executivo
Clayton Cristus / HD

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta quarta-feira, 2, duas Medidas Provisórias (MPs) do Poder Executivo que tratam de incentivos fiscais e da extinção de créditos tributários. As medidas têm foco na modernização da arrecadação estadual e no fortalecimento da segurança jurídica para contribuintes e empresas.

Os parlamentares aprovaram a MP nº 5/2025, que dispõe sobre a convalidação da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos sem o cumprimento integral das exigências previstas na legislação tributária estadual. A norma recepciona, em âmbito local, o disposto no Convênio ICMS nº 17/2025, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O convênio autoriza o Estado a deixar de exigir, total ou parcialmente, créditos tributários relacionados ao ICMS, desde que o contribuinte cumpra, de forma efetiva, a condição inicialmente descumprida. Segundo a mensagem encaminhada pelo Governo à Aleto, a medida busca “conferir segurança jurídica e efetividade à política fiscal estadual”.

Ainda conforme o Executivo, a proposta tem o objetivo de promover a regularização tributária de contribuintes que, de boa-fé, tenham fruído benefícios em desacordo com obrigações acessórias. A norma também define prazos, procedimentos, parcelamentos e vedação à restituição de valores já pagos, conforme a legislação vigente à época do fato gerador.

Também foi aprovada a Medida Provisória nº 6/2025, que altera a Lei nº 3.720/2020, permitindo a extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento. A proposta busca adequar a legislação estadual aos programas de recuperação fiscal em vigor e aos benefícios autorizados pelo Confaz.

A medida amplia as possibilidades de uso da dação em pagamento como forma de quitar débitos tributários. De acordo com o Governo do Estado, a iniciativa contribui para a efetividade na gestão de ativos públicos, aliando eficiência arrecadatória e equilíbrio fiscal.