Deputados dispensam multas e juros aos afetados nas enchentes do RS
Em sessão no plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto)
nesta quarta-feira, 11, os deputados aprovaram o projeto de conversão,
originário da Medida Provisória nº 19, que dispensa a exigência de juros e
multas por atraso de pagamento os contribuintes inscritos no cadastro de ICMS
do Tocantins e localizados no Rio Grande do Sul.
De acordo com o Governo do Estado, a medida visa “mitigar os impactos econômicos causados pelos desastres naturais ocorridos no RS, cujos efeitos tornam imprescindível a adoção de medidas que proporcionem alívio financeiro imediato aos contribuintes naquele estado”.
Dia do Senhor do Bonfim
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram projeto do Governo que torna feriado estadual o Dia do Senhor do Bonfim, a ser celebrado anualmente a cada 15 de agosto. Ao participar da Romaria neste ano, o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (Republicanos) já tinha anunciado apoio ao projeto.
Para o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), a lei reconhece a importância cultural e religiosa que este dia representa para a população tocantinense.
Trilha da Pesca
Outro projeto de lei proposto pelo Governo do Estado, o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, também foi aprovado. De acordo com o Executivo, a matéria dispõe sobre programas de repovoamento de lagos federais e estaduais, assistência técnica aos entes municipais na elaboração de planos de desenvolvimento da pesca e aquicultura voltados à produção aquícola e segurança alimentar da comunidade beneficiada.
TCE
Os parlamentares aprovaram ainda, dois projetos oriundos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em um deles, é instituída eleição para os cargos de conselheiro-diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro, do conselheiro-ouvidor e dos conselheiros-presidentes das câmaras julgadoras do Tribunal de Contas.
O outro projeto aprovado, altera a definição, número e valores pagos aos servidores nas funções de confiança do TCE. Com a mudança, eles passam de 25 para 50, com gratificação indenizatória que vai de R$ 2 mil/mês a até R$ 3,5 mil/mês.