Dispõe sobre o Sistema de Cultura do Tocantins – SC/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 3.252, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.922
Dispõe sobre o Sistema de Cultura do Tocantins –
SC/TO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE CULTURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei, em conformidade com a Constituição Federal e a Constituição Estadual, regula o Sistema
de Cultura do Tocantins - SC/TO, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e
econômico, com...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e adota outras providencias.
LEI Nº 3.251, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.922
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
do Quadro de Provimento Efetivo da Defensoria Pública do
Estado do Tocantins, e adota outras providencias.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Quadro de
Provimento Efetivo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, relativa à data base do ano
de 2017, no percentual de 3,9870300% (três...
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Guaraí o uso da área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 3.250, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.922
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Guaraí o
uso da área de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Guaraí, pelo prazo de dez
anos, o uso da área de terreno urbano de propriedade do Estado, com as respectivas acessões e
benfeitorias, a seguir descrita e caracterizada:
“Uma área de terreno urbano, situada na Avenida...
Dispõe sobre a proibição de comercialização de materiais de pesca de emalhar às pessoas que não estejam licenciadas nos termos da legislação federal e dá outras providências.
LEI Nº 3.249, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.916
Dispõe sobre a proibição de comercialização de materiais de
pesca de emalhar às pessoas que não estejam licenciadas nos
termos da legislação federal e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a comercialização, em todo o Estado do Tocantins, de materiais de pesca
de emalhar às pessoas que não estejam devidamente licenciadas nos termos da legislação federal.
Art. 2º O estabelecimento...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de ensino fundamental e médio.
LEI Nº 3.248, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.916
Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional
em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados,
de ensino fundamental e médio.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Hino Nacional deverá ser executado, uma vez por semana, preferencialmente, na
segunda-feira, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
LEI Nº 3.247, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.916
Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Materno, a ser realizada,
anualmente, de 19 a 25 do mês de maio.
Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual de Doação de Leite Materno são:
I
- a comemoração, conscientização e publicidade do tema “doação de leite materno”
através da realização de campanhas, debates, palestras...
Altera a Lei 3.002, de 15 de setembro de 2015, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada aos membros e aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.246, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.916
Altera a Lei 3.002, de 15 de setembro de 2015, que institui o
Programa de Aposentadoria Incentivada aos membros e aos
integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 3.002, de 15 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
§1º...
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno e dá outras providências.
LEI Nº 3.245, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.916
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado a lactante o direito de amamentar a criança nos estabelecimentos de
uso coletivo, públicos ou privados, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a prática.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, estabelecimento é todo local fechado ou aberto
destinado à atividade comercial, cultural,...
Dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água, nos horários e dias determinados, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.244, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.916
Expressão “de energia elétrica” considerada inconstitucional pela ADI n° 5798
Dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia
elétrica e água, nos horários e dias determinados, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É proibida, no âmbito do Estado do Tocantins, a suspensão do fornecimento de
energia elétrica e água tratada pelas concessionárias, por falta de pagamento...
Autoriza o chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S/A, com a garantia da União, e adota outras providências.
LEI Nº 3.243, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Autoriza o chefe do Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S/A, com a garantia
da União, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S/A, com a garantia da União, até o valor de R$ 146.760.000,00 (cento
e quarenta e seis mil e setecentos e sessenta mil reais), destinados...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A – FOMENTO a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.242, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Autoriza o Poder Executivo a doar à Agência de Fomento do
Estado do Tocantins S/A – FOMENTO a área de terreno
urbano que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Agência de Fomento do Estado do
Tocantins S/A - FOMENTO uma área de terreno urbano , de propriedade do Estado,
consubstanciada no lote 3, com 2.070 metros quadrados, localizado...
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 2.755, de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.
LEI Nº 3.241, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 2.755, de 28 de
agosto de 2013, que dispõe sobre o Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1o da Lei 2.755, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
Parágrafo...
Institui o Passeio Ciclístico Ecológico de Araguatins a São Bento do Tocantins como evento no calendário turístico oficial do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.240, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Institui o Passeio Ciclístico Ecológico de Araguatins a São
Bento do Tocantins como evento no calendário turístico oficial
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Passeio Ciclístico Ecológico de Araguatins a São Bento do Tocantins,
promovido pela iniciativa privada, a ser realizado anualmente no terceiro domingo do mês de
março, como evento no calendário turístico oficial do Estado...
Altera a Lei nº 1.758, de 2 de janeiro de 2007, que reestrutura a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Tocantins – ARESTO, dá nova denominação a esta e adota outras providências.
LEI Nº 3.239, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
*Declarada Inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0015200-30.2017.827.0000.
Altera a Lei nº 1.758, de 2 de janeiro de 2007, que reestrutura a
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado
do Tocantins – ARESTO, dá nova denominação a esta e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.758, de 2 de janeiro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art....
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Murilo da Costa Machado.
LEI Nº 3.238, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Murilo
da Costa Machado.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Murilo da Costa
Machado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Francisco da Silva Concesso.
LEI Nº 3.237, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Francisco da Silva Concesso.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Francisco da
Silva Concesso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Omar Hennemann.
LEI Nº 3.236, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Omar
Hennemann.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Omar Hennemann.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Cel. PM Luiz Cláudio Gonçalves Benício.
LEI Nº 3.235, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Cel. PM Luiz
Cláudio Gonçalves Benício.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Cel. PM Luiz Cláudio
Gonçalves Benício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alberto Sevilha.
LEI Nº 3.234, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Alberto Sevilha.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alberto Sevilha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Miracema do Tocantins o uso das instalações físicas que especifica.
LEI Nº 3.233, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de
Miracema do Tocantins o uso das instalações físicas que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder ao uso do Município de Miracema do
Tocantins, pelo prazo de dez anos, as instalações físicas assentadas no imóvel de número
2.850, localizado na Avenida Eduardo Dias, do Setor Correntinho, naquela cidade.
Art. 2º A cessão...