Sancionada lei de Fabion que declara “Arraiá da Alegria” de Tocantinópolis como patrimônio cultural

Por Dirceu Leno
02/04/2024 19h14 - Publicado há 27 dias
A medida destaca o compromisso do Estado em preservar e valorizar as tradições culturais
A medida destaca o compromisso do Estado em preservar e valorizar as tradições culturais
Dirceu Leno / HD

O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou a Lei nº 4.384, de autoria do deputado estadual Fabion (PL), que declara o evento anual “Arraiá da Alegria” como patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins. A publicação foi feita no Diário Oficial da última quarta-feira, 27/3.

A medida destaca o compromisso do Estado em preservar e valorizar as tradições culturais locais, reconhecendo a importância do “Arraiá da Alegria” para a identidade e o patrimônio histórico do município de Tocantinópolis.

O “Arraiá da Alegria” é mais do que uma festividade, é um símbolo de união, alegria e celebração da cultura popular, que envolve danças tradicionais, comidas típicas, música regional e a participação ativa da comunidade.

Ao receber o título de patrimônio cultural imaterial, o “Arraiá da Alegria” ganha uma projeção especial, garantindo sua continuidade e contribuindo para fortalecer o turismo cultural na região, além de promover o orgulho e a identidade dos cidadãos tocantinenses.

“Esta propositura representa um marco importante na preservação e promoção da cultura local, demonstrando o compromisso do Estado do Tocantins em valorizar suas tradições e enaltecer a diversidade cultural que faz parte da riqueza do nosso país. Nesse sentido, agradeço o reconhecimento do governador Wanderlei Barbosa em sancionar esta lei que garantirá o fortalecimento da cultura e do turismo da região”, pontuou Fabion.

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