PL que dobra contagem de tempo de serviço de profissionais da segurança pública vai para CCJ

Por Luiz Melchiades
07/08/2023 15h32 - Publicado há 9 meses
PL beneficia a aposentadoria de policiais, bombeiros, agentes socioeducativos e agentes de trânsito
PL beneficia a aposentadoria de policiais, bombeiros, agentes socioeducativos e agentes de trânsito
Divulgação/Detran-TO / HD

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o Projeto de Lei (PL) nº 287/2023, que institui a contagem em dobro do tempo de serviço de profissionais da segurança pública que atuaram no período de pandemia no Tocantins. A matéria foi encaminhada à Comissão nesta terça-feira, 1º de agosto.

O PL beneficia a aposentadoria de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, policiais penais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito do Estado do Tocantins. O texto determina ainda, que a contagem em dobro seja aplicada para fins de concessão de benefícios de carreira, como promoções e progressões.

O autor do projeto, deputado Moisemar Marinho (PSB), justifica que os profissionais alcançados pelo PL foram altamente expostos ao risco de contágio da covid-19, devido às responsabilidades de lidar com o “cumprimento de medidas sanitárias, fiscalização de aglomerações, controle de trânsito e segurança pública em um contexto de grande incerteza e imprevisibilidade”.

O parlamentar afirma que em muitas ocasiões, o trabalho desses profissionais foi exercido sem as condições adequadas de segurança.

“A contagem em dobro do tempo de serviço durante o período da pandemia é uma forma de reconhecer o esforço adicional e a dedicação desses profissionais que se empenharam para proteger a população e garantir a segurança do Estado do Tocantins”, reforça Moisemar.

Pandemia

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus se enquadrava como uma situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Em 11 de março do mesmo ano, a OMS caracterizou o surto como pandemia. Somente em maio de 2023 é que a Organização declarou o fim da situação de ESPII.

Já no Brasil, o decreto oficial da situação de emergência sanitária por causa da covid-19 foi publicado em fevereiro de 2020. Dois anos depois, em maio de 2022, o Ministério da Saúde publicou portaria declarando o fim da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional causada pela doença.