Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2004 e adota outras providências.
LEI N° 1.420, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.580
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da
Lei Orçamentária de 2004, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1°. São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 2004, na conformidade do art. 80, inciso II, e § 2º, da Constituição do Estado,
do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio
de 2000,...
Dispõe sobre o Transporte Público Alternativo de Passageiros.
LEI N° 1.419, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.580
Dispõe sobre o Transporte Público Alternativo de
Passageiros.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Transporte Público Alternativo de Passageiros é:
I - o serviço:
a) regular estabelecido para atender a novas exigências de demanda ou cobrir
deficiência do serviço existente, atendidos o interesse público e a
discricionariedade do poder concedente;
b) operado por veículo com capacidade mínima de dez e máxima de...
Altera as Leis 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e 1.375, de 14 de maio de 2003, e adota outras providências.
LEI N° 1.418, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.572
Altera as Leis 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
e 1.375, de 14 de maio de 2003, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso VIII do art. 93 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93. ..............................................................................................................
VIII- atos e qualquer documento solicitado...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Federação da Agricultura do Estado do Tocantins-FAET áreas de terreno urbano que especifica.
LEI N° 1.417, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.572
Autoriza o Poder Executivo a doar à Federação da
Agricultura do Estado do Tocantins - FAET as
áreas de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Federação da Agricultura do
Estado do Tocantins - FAET as áreas de terreno urbano constituídas dos Lotes 1 e 2 da
ACSU-NE 50, Conjunto 1 (Quadra 402 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, na conformidade da
Lei...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Palmas as áreas de terreno urbano que especifica.
LEI N° 1.416, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.572
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Palmas as áreas de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Município de
Palmas as seguintes áreas de terreno urbano:
I - Área Pública Estadual 1, com 31.813,19m², localizada na ASR-SE 95 (912
Sul), Alameda 3;
II - Área Pública Estadual 2, com 7.475,75m², localizada na ASR-SE 95...
Dispõe sobre o Controle Interno do Poder Executivo Estadual e a Controladoria-Geral do Estado, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.735, de 4/07/2013.
LEI Nº 1.415, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1568
*Revogada pela Lei nº 2.735, de 4/07/2013.
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São organizadas sob a forma de sistema as atividades de controle interno
do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º. O sistema de controle Interno do Poder Executivo Estadual,
acompanhando a atuação dos gestores públicos estaduais, mediante...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nazaré.
LEI Nº 1.414, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1568
Declara de utilidade pública Estadual a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Nazaré.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Nazaré - APAE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de novembro de 2003; 182º da
Independência, 115º da República...
Declara de utilidade pública a NOVA GERAÇÃO - Associação de Apoio às Comunidades Carentes de Araguaína, com sede na Cidade de Araguaína-TO.
LEI Nº 1.413, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1568
Declara de utilidade pública a Nova Geração Associação de Apoio às Comunidade Carente de
Araguaína, com sede na Cidade de Araguaína - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade NOVA GERAÇÃO Associação de Apoio às Comunidades Carentes de Araguaína, com sede na Cidade de
Araguaína - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Dispõe sobre o comando da Polícia Militar e adota outras providências.
LEI Nº 1.412, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1562
Dispõe sobre o comando da Polícia Militar e adota
outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Polícia Militar é comandada por Coronel do Quadro de Oficiais
Policiais Militares do Estado do Tocantins, graduado em Curso Superior de Polícia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o §5º do art. 16 da Lei 127, de 31 de janeiro de 1990.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de...
Dispõe sobre isenção da Taxa de Transferência de Domicílio referente a veículo automotor.
LEI N° 1.411, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.559
Dispõe sobre isenção da Taxa de Transferência de
Domicílio referente a veículo automotor.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° A transferência de veículo automotor licenciado em outra unidade da
Federação, de propriedade de pessoa física ou jurídica domiciliada no Estado do Tocantins,
é isenta, até 30 de dezembro de 2003, do pagamento da Taxa de Transferência de
Domicílio devida ao Departamento Estadual de Trânsito...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS.
LEI N°1.410, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.559
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno
urbano ao Instituto Natureza do Tocantins NATURATINS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Instituto
Natureza do Tocantins - NATURATINS, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e
Meio ambiente, duas áreas de terreno urbano, com as respectivas acessões, medindo
3.276,00 m2 cada uma, localizadas na...
LEI Nº 1.409, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
Publicado no Diário Oficial nº 1.551
Dá nome ao Hospital de Referência de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Hospital de Referência de Palmas fica denominado "Hospital de
Referência de Palmas Dr. Francisco Aires".
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as providências para erigir o busto do
homenageado no frontispício do Hospital, evidenciando-se, no pedestal, placa comemorativa
do evento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cristalândia-TO.
LEI Nº 1.408, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.548
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Cristalândia - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais da cidade de Cristalândia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de outubro de 2003; 182º da
Independência, 115º...
Altera a Lei 1.377, de 27 de maio de 2003, sobre doação de terrenos e banfeitorias à Fundação Universidade Federal do Tocantins-UFT.
LEI Nº 1.407, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.548
Altera a Lei 1.377, de 27 de maio de 2003, sobre
doação de terrenos e benfeitorias à Fundação
Universidade Federal do Tocantins - UFT.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.881, de 23/10/2003 - D.O. 1548 - pág.
38431.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do art. 1º da Lei 1.377, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.1º ................................................................................................
...........................................................................................................
II...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano destinada à construção da subsede da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.
LEI Nº 1.406, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.548
Autoriza o Poder Executivo a doar à União área de
terreno urbano destinada à construção da subsede
da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª
Região.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 23/10/2003 - D.O. 1549 - pág. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à União, sem encargos, uma
área de terreno urbano de 2.265m², localizada na Quadra AANE-40, QI-7, Lote 1 (Quadra
302...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano à Escola Técnica Federal de Palmas.
LEI Nº 1.405, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.548
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno
urbano à Escola Técnica Federal de Palmas.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.880, de 23/10/2003 - D.O. 1549 - pág. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, à Escola Técnica
Federal de Palmas duas áreas de terreno urbano, medindo 44.914,093m2, localizadas na
Quadra AESE 34, Lotes 1 e 2 (AE-308 Sul, Lotes 1 e 2,...
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a microempresas e empresas de pequeno porte, e adota outras providências.
* Regulamentada pelo Decreto nº 1.958, de 29/12/2003 -D.O. nº 1.591 -1ª pág.
Revogada pela Lei nº 1.810, de 5/07/2007
LEI N° 1.404, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Revogada pela Lei nº 1.810, de 5/07/2007
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a
microempresas e empresas de pequeno porte, e
adota outras providências.
* Regulamentada pelo Decreto nº 1.958, de 29/12/2003 -D.O. nº 1.591
-1ª pág.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1°. Para os fins desta Lei considera-se:
I - microempresa, o empresário (individual) ou pessoa jurídica que promova
operações...
Altera as Leis 1.355, de 19 de dezembro de 2002, e 1.385, de 9 de julho de 2003.
LEI N° 1.403, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Altera as Leis 1.355, de 19 de dezembro de 2002, e
1.385, de 9 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O § 2º do art. 8º e o art. 12 e seu parágrafo único da Lei 1.355, de 19 de
dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º.....................................................................................................
§ 2º. A fruição do benefício depende de licenciamento...
Institui o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto. 3.929, do Diário Oficial. nº 3.055/2010.)
(Decreto 3.929, revogado pelo Decreto 4.944, do D.O. nº 4.014/2013.)
LEI N° 1.402, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Institui o Programa de Incentivo à Cultura no
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto. 3.929, do Diário Oficial. nº 3.055/2010.)
(Decreto 3.929, revogado pelo Decreto 4.944, do D.O. nº 4.014/2013.)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º É criado o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins,
destinado a beneficiar projeto cultural e ações diretas de fomento à cultura...
Altera as Leis 1.095, de 20 de outubro de 1999, 1.184, de 26 de outubro de 2000, 1.303, de 20 de março de 2002, e 1.375, de 14 de maio de 2003.
LEI N° 1.401, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.530
Altera as Leis 1.095, de 20 de outubro de 1999,
1.184, de 26 de outubro de 2000, 1.303, de 20 de
março de 2002, e 1.375, de 14 de maio de 2003.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso I do parágrafo único do art. 1º da Lei 1.095, de 20 de outubro de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°...................................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo...