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CONCORRÊNCIA Nº 002 / 2009
DATA: 20 / 07 / 2009
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO: 00263 / 2009
Prestação de serviços de limpeza e conservação do prédio da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins e de seus bens móveis
SUMÁRIO
•
Edital
Página 02
•
Ata de Abertura
Página 13
•
1.ª Ata de Reunião
Página 15
•
Ata de Abertura das Propostas de Preços
Página 16
•
2.ª Ata de Reunião
Página 17
•
Ata de Julgamento
Página 18
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1
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.° 002 / 2009
PROCESSO N.º 00263/2009
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da sua
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 022, de 10 de fevereiro de 2009,
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência, do tipo Menor
Preço, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e
conservação do prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, mediante as condições
a seguir estabelecidas:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
PARA O INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
Local
: Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, Praça dos Girassóis, Palácio João D’Abreu, s/n, Palmas-TO.
Data
: 20 de julho de 2009.
Horário : 09:00 horas
1.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de
funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins que se seguir.
2.
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, com
respeito a:
2.1.
Recebimento dos envelopes Documentação e Proposta de Preços;
2.2.
Abertura dos envelopes Documentação; e
2.3.
Abertura dos envelopes Proposta de Preços das licitantes habilitadas.
3.
As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante
publicação na página Web, no endereço www.al.to.gov.br, opção “Licitação”, pelo menos por 01
(um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante
ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a:
3.1.
Habilitação ou inabilitação da licitante;
3.2.
Julgamento das propostas;
3.3.
Resultado de recurso porventura interposto; e
3.4.
Resultado de julgamento desta Concorrência.
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4.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital, solicitação
de alteração e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser protocolada junto à
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins até 5 (cinco) antes da data estabelecida no
preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura do
envelopes Documentação e Proposta de Preços.
CONDIÇÕES
DO OBJETO
5.
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de limpeza e conservação do prédio da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins e de seus bens móveis, compreendendo o fornecimento de todo o material de
consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução dos trabalhos,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos Anexos e mediante as condições
estabelecidas neste edital.
DA DESPESA
6.
A despesa com a contratação do objeto desta Concorrência, mediante a emissão de nota de
empenho ordinário, enquadra-se na Atividade 01.122.0195.2001 – Coordenação e Manutenção
dos Serviços Administrativos Gerais, Elemento de Despesa 339037 – Locação de Mão-de-Obra.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.
Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovem possuir os
requisitos de qualificação exigidos neste Edital.
8.
Não poderão concorrer nesta Concorrência:
8.1.
Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
8.2.
Empresa ou sociedade estrangeira;
8.3.
Empresa suspensa de participar em licitações e impedida de contratar com a Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins;
8.4.
Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e
8.5.
Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta
Concorrência.
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DA VISTORIA
9.
A licitante interessada em participar desta Concorrência deverá vistoriar o local onde
serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão
pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante
prévio agendamento de horário junto à Diretoria de Serviços Gerais, pelo telefone (63) 3218-
4177.
10.
A vistoria será acompanhada por representante da Assembleia, designado para esse fim, o
qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente
elaborada pela licitante em conformidade com o modelo do Anexo III deste Edital.
DO PROCEDIMENTO
11.
O licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação e Proposta
de Preços até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
11.1.
Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser
como ouvinte.
12.
Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a
conferência e dará vista na documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais
das licitantes presentes.
12.1.
Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu
juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião,
divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
13.
As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
14.
Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo a Proposta de
Preços, serão abertos:
14.1.
Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes
ao direito de interposição de recurso; ou
14.2.
Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso;
ou
14.3.
Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
15.
Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta
de Preços em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das
propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no
fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados
para prosseguimento dos trabalhos.
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16.
Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à
sessão.
17.
Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.1.
Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Proposta de
Preços, não caberá desclassificar as propostas de preços por motivo relacionado à habilitação,
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
18.
Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante
contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de
abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta de preços.
18.1.
A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a
pessoa presente de se manifestar e responder em nome da licitante.
19.
Os envelopes contendo as propostas de preços das empresas inabilitadas ficarão à
disposição das mesmas pelo período de 30 (dez) dias úteis, contados do encerramento da
licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
20.
Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e
proposta de preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas
partes externas e frontais, em caracteres destacados, dizeres que identifiquem a licitante e o tipo
de envelope, ou seja: Envelope N.º 01 – Documentação; e Envelope N.º 02 - Proposta de
Preços.
21.
As declarações relacionadas nesta licitação deverão ser emitidas em papéis timbrados dos
Órgãos ou Empresas que os expediram.
22.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
22.1.
Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo:
22.1.1
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
ou
22.1.2
Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
22.1.3
Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; e
22.1.4
O(s) atestado(s) de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderá(ão) ser
apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
23.
Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01,
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor; e:
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23.1.
Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade
(responsabilidade) técnica.
24.
Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
24.1.
Serão aceitas somente cópias legíveis;
24.2.
Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
24.3.
A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de
qualquer documento, sempre que julgar necessário.
DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 01
25.
Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope n.º 01, os documentos a seguir
relacionados, específicos para participação nesta Concorrência, devendo ser entregues, de
preferência, numerados seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na
conferência e exame correspondentes.
26.
Para se habilitar nesta Concorrência a licitante deverá apresentar as seguintes
documentações:
26.1.
Relativos à Habilitação Jurídica:
26.1.1
Registro comercial, no caso de empresa individual;
26.1.2
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
26.1.2.1
Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
26.1.3
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
26.1.4
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
26.1.5
Declaração da licitante, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência
de fato impeditiva da habilitação (exigível somente em caso positivo); e
26.1.6
Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
26.2.
Relativos à Regularidade Fiscal:
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26.2.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
26.2.2
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e
Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
26.2.3
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
26.3.
Relativa à Qualificação Técnica:
26.3.1
1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da
licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado no Conselho Regional de Administração – CRA da região a que estiver
vinculada a licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Concorrência.
26.3.1.1
Para efeito desta condição, o quantitativo total de pessoal informado deve
comprovar a utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) do quantitativo definido
no Anexo II – Especificações Técnicas, Item 5. DO PESSOAL.
26.3.2
Declaração fornecida pela licitante, devidamente visada pela Administração,
informando que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, por intermédio de
seu representante legal devidamente qualificado para esse fim.
26.4.
Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
26.4.1
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano
2008), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
26.4.2
A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes
fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ____________________ATIVO TOTAL_____________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
26.4.3
Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
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DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 02
27.
A Proposta de Preço contida no Envelope n.º 02 deverá ser apresentada na seguinte
forma:
27.1.
Em original, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datadas e assinadas, como também rubricadas; e
27.2.
Fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o
CNPJ e o respectivo endereço, podendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos
códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior
pagamento.
28.
A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
29.
Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos arábicos e, de preferência,
também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
30.
Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas técnica e de preço poderá ser alterado, seja
com relação às características técnicas, marcas, versão, prazo de entrega e preço dos produtos ou
de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas
aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela
Comissão Permanente de Licitação.
30.1.
Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer
erros de aritmética, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço
unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
31.
A proposta deverá vir acompanhada de planilhas de custos e formação de preços que a
fundamentou.
31.1.
A proposta deverá estar vinculada à Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
DOS PRAZOS
32.
A Proposta de Preços deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos envelopes
Documentação e Proposta de Preços.
33.
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida
a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
34.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes,
sem solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 35, as licitantes ficam liberadas
dos compromissos assumidos.
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DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
35.
Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
35.1.
Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes
de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e
35.2.
Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência.
36.
Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas,
a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis
para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas
referidas na condição anterior.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
37.
No julgamento das Propostas de Preços:
37.1.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas
ofertas das demais licitantes; e
37.2.
Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria
licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
DA ADJUDICAÇÃO
38.
O objeto desta Concorrência será adjudicado a empresa, depois de atendidas as condições
desta Concorrência.
DO TERMO DE CONTRATO
39.
Sem prejuízo do disposto no Capítulo III e IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente ao
objeto da licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas
neste Ato Convocatório.
40.
Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se
pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado desde que compatíveis com os
dispositivos legais e as condições deste Edital.
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DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
41.
A Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins convocará
oficialmente a(s) licitante(s) vencedora(s), durante a validade da sua proposta para, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das disposições previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666/93.
42.
O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora ou, se for o caso, durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins.
43.
É facultado à Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, quando
a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as
licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados,
ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº
8.666/93.
43.1.
A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, caracteriza descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
43.1.1
O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do
art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação,
nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
44.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do Inciso II do
art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a contar do primeiro dia útil subseqüente à
assinatura.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
45.
No interesse da Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, o valor
inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
45.1.
A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e
45.2.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
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DA CONCORRÊNCIA
46.
A critério da Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, esta
Concorrência poderá:
46.1.
Ser anulada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
46.2.
Ser revogada, a juízo da Administração da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta; ou
46.3.
Ter sua data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços
transferidos, por conveniência exclusiva da Administração da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins.
47.
Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
47.1.
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
47.2.
A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o
dispositivo citado na alínea anterior; e
47.3.
No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
48.
A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da
Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, para representar a licitante
vencedora na execução do contrato.
49.
Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, na sede da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins ou pelo telefone: (063) 3218-4121 (Roberto) ou 3218-4197 (Waldir); e-
mail licitacoes@al.to.gov.br, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
DOS ANEXOS
50.
São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I
- Termo de Referência;
ANEXO II
- Especificações Técnicas;
ANEXO III
- Modelos de Formulários; e
ANEXO IV
- Minuta do Contrato.
_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
11
DO FORO
51.
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de
Palmas-TO.
Palmas-TO, em 16 de junho de 2009.
Roberto Mauro Miranda Maracaipe
Presidente
_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
1
ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA Nº. 002/2009
Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, a partir das 09 horas, no Plenarinho da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência do servidor Waldir Demetrios
da Costa Junior, com a presença do Secretário Suplente Osvaldo Correia de Melo Filho, do
Membro Suplente Charles Antonio Martins Rocha e do Procurador Jurídico Othon Diogo
Araújo, representante da Diretoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
para proceder à abertura da sessão pública da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA DE
Nº.002/2009, referente ao Processo Administrativo Nº.00263/2009. O objeto da presente
Concorrência é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza
e Conservação do prédio sede da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. DO
COMPARECIMENTO: 10 (dez) licitantes comprovaram ter retirado o edital. Iniciados os
trabalhos o Presidente recebeu os invólucros de n°. 1 e 2 (Documentos de Habilitação e Proposta
de Preços), juntamente com os documentos de credenciamento das empresas, indicando o seu
representante no presente processo licitatório, e constatou-se que 08 (oito) empresas
compareceram ao certame. PARTICIPANTES: (01) – ICB - SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º
00.117.283/0001-56, representada por André Luiz de Souza Marques; (02) – FENIX
ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n.º 04.795.101/0001-57,
representada por Joseph Ribamar Madeira; (03) – LIMPS LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA, CNPJ n.º 07.241.070/0001-80, representada por José Gomes de Sousa Neto; (04) -
IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ n.º
00.588.541/0001-82, representada por Fábio Rodrigues dos Santos; (05) - LITUCERA
LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ n.º 62.011.788/0001-99, representada por
Claudiane Lima Potokhotski; (06) - A TOCANTINENSE LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA, CNPJ n.º 06.130.775/0001-68, representada por Francisco Carneiro da Silva; (07) – A
SOLUCAO EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ n.º 00.160.911/0001-86,
representada por Antenogenes Gualberto Leite; (08) - CONFIANCA ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA, CNPJ n.º 04.829.840/0001-12, representada por Jerusa da Silva Ferreira.
Prosseguindo, o Senhor Presidente solicitou aos presentes que rubricassem todos os documentos
de credenciamento e envelopes. Em seguida o Presidente solicitou ao Secretário que procedesse
a abertura dos envelopes contendo a documentação. Durante a análise dos documentos, a
Comissão constatou que: a empresa LIMPS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
apresentou o Balanço incompleto, faltando informações referentes ao Ativo, e o quantitativo de
pessoal informado no atestado de capacidade técnica abaixo do mínimo exigido; e a empresa A
TOCANTINENSE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA apresentou o quantitativo de
pessoal no atestado de capacidade técnica abaixo do mínimo exigido. Dado o exposto, a
Comissão decidiu por declará-las INABILITADAS. As demais empresas foram consideradas
HABILITADAS. Aberta a palavra, o representante da empresa A TOCANTINENSE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA manifestou interesse em recorrer contra a decisão da
Comissão que a inabilitou. Nada mais havendo digno de registro, a Comissão, decidiu por abrir
prazo legal para apresentação de razões de recurso relativo à fase de Habilitação. O Presidente
encerrou a sessão, às 12:40 horas, lavrando-se a presente ATA, e por se achar conforme ao
ocorrido na sessão, vai assinada por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação,
pelo Procurador Jurídico e pelos representantes das empresas concorrentes.
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Comissão Permanente de Licitação – CPL
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2
ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA Nº. 002/2009
Waldir Demetrios da Costa Junior
Presidente-Suplente
Osvaldo Correia de Melo Filho Charles Antonio Martins Rocha
Secretário-Suplente Membro-Suplente
Othon Diogo Araújo
Procurador Jurídico
(01) – ICB - SERVIÇOS LTDA
(02) – FENIX ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA
(03) – LIMPS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
(04) – IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
(05) - LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
(06) - A TOCANTINENSE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
(07) - SOLUCAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
(08) - CONFIANCA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
_____________________________________________________________________________________________
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1
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 002 / 2009
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às quinze horas, na sala da
Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital do Estado do Tocantins, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, sob a
presidência do servidor Roberto Mauro Miranda Maracaípe, com a presença do Secretário
Waldir Demetrios da Costa Junior e do Membro Suplente Charles Antonio Martins Rocha, para
apreciar as razões e contra-razões apresentadas pelos licitantes na licitação na modalidade
Concorrência nº. 002/2009, referente ao Processo Administrativo nº. 00263/2009. Após a análise
da razões e contra-razões apresentadas e o parecer da Diretoria Jurídica da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, a Comissão, por unanimidade de seus membros, decidiu: a)
– manter INABILITADAS as empresas LIMPS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
“...apresentou o Balanço incompleto, faltando informações referentes ao Ativo, e o quantitativo
de pessoal informado no atestado de capacidade técnica abaixo do mínimo exigido...” e a
empresa A TOCANTINENSE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA “...apresentou o
quantitativo de pessoal no atestado de capacidade técnica abaixo do mínimo exigido...” conforme
Ata de Abertura; b) – rever a decisão que habilitou a empresa LITUCERA LIMPEZA E
ENGENHARIA LTDA, em observação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório,
tornando a mesma INABILITADA por não atender ao Item 26.3.1, com atestado de capacidade
técnica devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA; e c) – fixar a
data para abertura das propostas em 21 (vinte e um) de agosto de 2009, no Plenarinho da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, às 09:00 horas. Nada mais havendo, o Sr.
Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada
pela Comissão.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente
Waldir Demétrios da Costa Júnior Charles Antônio Martins Rocha
Secretário Membro Suplente
_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA Nº.
002/2009
Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, a partir das nove horas, no
Plenarinho da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência do servidor Roberto
Mauro Miranda Maracaípe, com a presença do Secretário Suplente Osvaldo Correia de Melo
Filho e do Membro Suplente Charles Antonio Martins Rocha, para proceder à abertura das
propostas de preços da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA DE Nº.002/2009, referente
ao Processo Administrativo Nº.00263/2009. O objeto da presente Concorrência é a Contratação
de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação do prédio sede
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Depois de julgadas as razões e contra-razões
de recursos apresentados, relativos à fase de habilitação, e de acordo com o julgamento constante
nos autos, devidamente comunicado aos licitantes e publicado no Mural de Licitações e na
página da Assembleia na Internet, foi estabelecido o dia 21 de agosto de 2009, às nove horas,
para a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. Aberta a sessão, foi
constatado a presença das cinco empresas concorrentes, sendo elas: PARTICIPANTES: (01) –
ICB - SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º 00.117.283/0001-56, representada por André Luiz de
Souza Marques; (02) – FENIX ASSESSORIA & GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ
n.º 04.795.101/0001-57, representada por Joseph Ribamar Madeira; (03) - IPANEMA
EMPRESA
DE
SERVIÇOS
GERAIS
E
TRANSPORTES
LTDA,
CNPJ
n.º
00.588.541/0001-82, representada por Fábio Rodrigues dos Santos; (04) – A SOLUÇÃO
EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ n.º 00.160.911/0001-86, representada por
Antenogenes Gualberto Leite; (05) - CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ n.º 04.829.840/0001-12, representada por Wender Vicente da Silva. Prosseguindo,
a Comissão distribuiu os envelopes lacrados contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS” de todas
as licitantes, para que fosse verificada a inviolabilidade, tendo em vista que os mesmos já se
encontravam sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação. Em seguida o Sr. Presidente
solicitou ao Secretário que procedesse a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços,
tendo seu conteúdo lido e colocado à disposição dos presentes para análise e rubrica. Aberta a
palavra, não houve manifestação digna de registro. A Comissão decidiu que o resultado do
julgamento será publicado no Mural de Licitações e na página da Assembleia Legislativa na
internet até o dia 27 de agosto de 2009. O Presidente encerrou a sessão, às nove horas e quarenta
minutos, lavrando-se a presente ata, e por se achar conforme ao ocorrido na sessão, vai assinada
por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas
concorrentes.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente
Osvaldo Correia de Melo Filho Charles Antonio Martins Rocha
Secretário-Suplente Membro-Suplente
_____________________________________________________________________________________________
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 002 / 2009
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às nove horas, na sala da
Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital do Estado do Tocantins, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, sob a
presidência do servidor Roberto Mauro Miranda Maracaípe, com a presença do Secretário
Waldir Demetrios da Costa Junior e do Membro Suplente Charles Antonio Martins Rocha, para
revisão da Ata de Julgamento, publicada em vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e
nove, da Concorrência nº. 002/2009 referente ao Processo Administrativo nº. 00263/2009. Após
reexame do Julgamento a Comissão constatou que deixou de observar os privilégios concedidos
às microempresas e empresas de pequeno porte pelos Arts. 44 e 45, da Lei Complementar n.°
123/2006. Dado o exposto a Comissão, por unanimidade de seus membros, decidiu: anular o
resultado da Ata de Julgamento da Concorrência n.° 002/2009; realizar diligência para
verificação de enquadramento das empresas concorrentes; e fixar a data para publicação de
novo julgamento até o dia trinta e um de agosto de dois mil e nove. Nada mais havendo, o Sr.
Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada
pela Comissão.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente
Waldir Demetrios da Costa Júnior Charles Antônio Martins Rocha
Secretário Membro Suplente
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Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
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ATA DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 002 / 2009
Aos dois dias do mês de setembro do ano dois mil e nove, às nove horas na sala da Comissão
Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, reuniu-se a
Comissão sob a Presidência do servidor Roberto Mauro Miranda Maracaípe, secretariada pelo
servidor Waldir Demétrios da Costa Júnior e com a presença do membro Osvaldo Correia de
Melo Filho, para proceder ao julgamento das propostas da Concorrência n.º 002/2009, referente
ao Processo Administrativo n.º 00263/2009. O objeto da presente Concorrência é a Contratação
de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação do prédio sede
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Levando em consideração a: ata de abertura das
propostas de preços; ata de julgamento; ata de reunião; enquadramento da
FENIX ASSESSORIA &
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA como Empresa de Pequeno Porte – EPP, podendo a mesma
oferecer proposta de valor inferior ao ofertado pela empresa comum classificada em primeiro
lugar, a empresa ICB - SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 44, § 1°, da Lei Complementar n.°
123/06
, a Comissão por unanimidade de seus membros, decidiu sugerir as Senhor Presidente desta Casa
de Leis, a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do processo licitatório à empresa
FENIX
ASSESSORIA & GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n.° 04.795.101/0001-57, por ter
apresentado proposta com o valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais). Nada
mais havendo digno de registro, o Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que
após lida e aprovada vai assinada pela Comissão.
Roberto Mauro Miranda Maracaípe
Presidente
Waldir Demétrios da Costa Júnior Osvaldo Correia de Melo Filho
Secretário Membro