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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

CONCORRÊNCIA Nº 002 / 2009 

DATA: 20 / 07 / 2009 

TIPO: MENOR PREÇO 

PROCESSO: 00263 / 2009 

Prestação  de  serviços  de  limpeza  e  conservação  do  prédio  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins e de seus bens móveis 

 
 
 
 

SUMÁRIO 

 

 

Edital 

Página 02 

 

Ata de Abertura 

Página 13 

 

1.ª Ata de Reunião 

Página 15 

 

Ata de Abertura das Propostas de Preços  

Página 16 

 

2.ª Ata de Reunião 

Página 17 

 

Ata de Julgamento 

Página 18 

 

 


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EDITAL DE LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA N.° 002 / 2009 

PROCESSO N.º 00263/2009 

 

A  ASSEMBLÉIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  por  intermédio  da  sua 
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 022, de 10 de fevereiro de 2009, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
alterações  posteriores,  fará  realizar  licitação  na  modalidade  de  Concorrência,  do  tipo  Menor 
Preço
,  para  contratação  de  empresa  especializada  para  prestação  de  serviços  de  limpeza  e 
conservação do prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, mediante as condições 
a seguir estabelecidas: 

 

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO 

PARA O INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 

 

Local 

: Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado 
do Tocantins, Praça dos Girassóis, Palácio João D’Abreu, s/n, Palmas-TO. 

Data 

: 20 de julho de 2009. 

Horário  : 09:00 horas 

 

1.

 

Se  no  dia  supracitado  não  houver  expediente,  o  recebimento  e  o  início  da  abertura  dos 

envelopes  referentes  a  esta  Concorrência  serão  realizados  no  primeiro  dia  útil  de 
funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins que se seguir. 

2.

 

No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, com 

respeito a: 

2.1.

 

Recebimento dos envelopes Documentação e Proposta de Preços

2.2.

 

Abertura dos envelopes Documentação; e 

2.3.

 

Abertura dos envelopes Proposta de Preços das licitantes habilitadas. 

3.

 

As  decisões  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  serão  comunicadas  mediante 

publicação na página Web, no endereço www.al.to.gov.br, opção “Licitação”, pelo menos por 01 
(um)  dia
,  salvo  com  referência  àquelas  que  puderem  ser  comunicadas  diretamente,  mediante 
ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a: 

3.1.

 

Habilitação ou inabilitação da licitante

3.2.

 

Julgamento das propostas;  

3.3.

 

Resultado de recurso porventura interposto; e 

3.4.

 

Resultado de julgamento desta Concorrência


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4.

 

A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital, solicitação 

de alteração e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser protocolada junto à 
Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  até  5  (cinco)  antes  da  data  estabelecida  no 
preâmbulo  deste  Instrumento  Convocatório  para  a  reunião  de  recebimento  e  abertura  do 
envelopes Documentação e Proposta de Preços. 

 

CONDIÇÕES 

 

DO OBJETO 

5.

 

A  presente  licitação  tem  como  objeto  a  contratação  de  empresa  especializada  para 

prestação de serviços de limpeza e conservação do prédio da Assembleia Legislativa do Estado 
do  Tocantins  e  de  seus  bens  móveis,  compreendendo  o  fornecimento  de  todo  o  material  de 
consumo  necessário,  assim  como  dos  equipamentos  adequados  à  execução  dos  trabalhos, 
conforme  especificações  e  quantitativos  estabelecidos  nos  Anexos  e  mediante  as  condições 
estabelecidas neste edital. 

 

DA DESPESA 

6.

 

A despesa com a contratação do objeto desta Concorrência, mediante a emissão de nota de 

empenho  ordinário,  enquadra-se  na  Atividade  01.122.0195.2001  –  Coordenação  e  Manutenção 
dos Serviços Administrativos Gerais, Elemento de Despesa 339037 – Locação de Mão-de-Obra. 

 

DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

7.

 

Poderão  participar  desta  Concorrência  quaisquer  licitantes  que  comprovem  possuir  os 

requisitos de qualificação exigidos neste Edital. 

8.

 

Não poderão concorrer nesta Concorrência

8.1.

 

Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 

8.2.

 

Empresa ou sociedade estrangeira; 

8.3.

 

Empresa suspensa de participar em licitações e impedida de contratar com a Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins;  

8.4.

 

Empresa  que  esteja  declarada  inidônea  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração 

Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e 

8.5.

 

Empresa  cujo  objeto  social  não  seja  pertinente  e  compatível  com  o  objeto  desta 

Concorrência. 


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DA VISTORIA 

9.

 

A  licitante  interessada  em  participar  desta  Concorrência  deverá  vistoriar  o  local  onde 

serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão 
pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante 
prévio  agendamento  de  horário  junto  à  Diretoria  de  Serviços  Gerais,  pelo  telefone  (63)  3218-
4177.  

10.

 

A vistoria será acompanhada por representante da Assembleia, designado para esse fim, o 

qual  visará  a  declaração  comprobatória  da  vistoria  efetuada,  que  deverá  ter  sido  previamente 
elaborada pela licitante em conformidade com o modelo do Anexo III deste Edital. 

 

DO PROCEDIMENTO 

11.

 

O  licitante  deverá  entregar,  impreterivelmente,  os  envelopes  Documentação  e  Proposta 

de Preços até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 

11.1.

 

Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 

como ouvinte. 

12.

 

Na  primeira  sessão,  os  envelopes  contendo  os  documentos  relativos  à  habilitação  serão 

abertos,  na  presença  das  interessadas,  pela  Comissão  Permanente  de  Licitação,  que  fará  a 
conferência e dará vista na documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais 
das licitantes presentes. 

12.1.

 

Abertos  os  envelopes  Documentação,  a  Comissão  Permanente  de  Licitação,  a  seu 

juízo  exclusivo,  poderá  apreciar  os  documentos  de  cada  licitante  e,  na  mesma  reunião, 
divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas. 

13.

 

As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 

Documentação,  ou  os  apresentarem  em  desacordo  com  o  estabelecido  nesta  Concorrência  ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 

14.

 

Após  a  abertura  dos  envelopes  Documentação,  os  demais,  contendo  a  Proposta  de 

Preços, serão abertos: 

14.1.

 

Se  houver  renúncia  registrada  em  ata  ou  formalizada  por  escrito  de  todas  as  licitantes 

ao direito de interposição de recurso; ou 

14.2.

 

Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; 

ou 

14.3.

 

Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 

15.

 

Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta 

de Preços em um único momento, em face do exame da documentação e  da conformidade das 
propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no 
fecho, ficarão em poder  da Comissão  Permanente de Licitação  até a data e horário marcados 
para prosseguimento dos trabalhos. 


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16.

 

Todos  os  documentos  e  igualmente  as  propostas  serão  rubricados  pelos  membros  da 

Comissão  Permanente  de  Licitação  e  pelos  representantes  legais  das  licitantes  presentes  à 
sessão. 

17.

 

Após  a  fase  de  habilitação,  não  caberá  desistência  das  propostas,  salvo  por  motivo  justo 

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 

17.1.

 

Ultrapassada  a  fase  de  habilitação  das  licitantes  e  abertos  os  envelopes  Proposta  de 

Preços, não caberá desclassificar as propostas de preços por motivo relacionado à habilitação, 
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 

18.

 

Considera-se  como  representante  qualquer  pessoa  credenciada  pela  licitante,  mediante 

contrato,  procuração  ou  documento  equivalente,  para  falar  em  seu  nome  durante  a  reunião  de 
abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta de preços. 

18.1.

 

A  não  apresentação  do  credenciamento  não  inabilitará  a  licitante,  mas  impedirá  a 

pessoa presente de se manifestar e responder em nome da licitante. 

19.

 

Os  envelopes  contendo  as  propostas  de  preços  das  empresas  inabilitadas  ficarão  à 

disposição  das  mesmas  pelo  período  de  30  (dez)  dias  úteis,  contados  do  encerramento  da 
licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação

 

DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 

20.

 

Até  o  dia,  horário  e  local  fixados  no  preâmbulo  deste  Edital,  cada  licitante  deverá 

apresentar  à  Comissão  Permanente  de  Licitação,  simultaneamente,  sua  documentação  e 
proposta de preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas 
partes externas e frontais, em caracteres destacados, dizeres que identifiquem a licitante e o tipo 
de  envelope,  ou  seja:  Envelope  N.º  01  –  Documentação;  e  Envelope  N.º  02  -  Proposta  de 
Preços.
 

21.

 

As declarações relacionadas nesta licitação deverão ser emitidas em papéis timbrados dos 

Órgãos ou Empresas que os expediram. 

22.

 

Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 

22.1.

 

Em  nome  da  licitante,  e,  preferencialmente,  com  número  do  CNPJ  e  endereço 

respectivo: 

22.1.1

 

Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 

ou 

22.1.2

 

Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 

22.1.3

 

Serão  dispensados  da  filial  aqueles  documentos  que,  pela  própria  natureza, 

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; e 

22.1.4

 

O(s)  atestado(s)  de  capacidade  técnica/responsabilidade  técnica  poderá(ão)  ser 

apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante

23.

 

Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01

quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor; e: 


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23.1.

 

Não  se  enquadram  no  prazo  de  que  trata  este  item  os  documentos  que,  pela  própria 

natureza,  não  apresentam  prazo  de  validade,  que  é  o  caso  dos  atestados  de  capacidade 
(responsabilidade) técnica.  

24.

 

Os  documentos  exigidos  nesta  Concorrência  poderão  ser  apresentados  em  original,  por 

qualquer  processo  de  cópia  autenticada  por  Cartório  competente  ou  por  membro  da  Comissão 
Permanente de Licitação
 ou publicação em órgão da imprensa oficial. 

24.1.

 

Serão aceitas somente cópias legíveis;  

24.2.

 

Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e  

24.3.

 

A  Comissão  Permanente  de  Licitação  reserva-se  o  direito  de  solicitar  o  original  de 

qualquer documento, sempre que julgar necessário. 

 

DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 01 

25.

 

Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope n.º 01, os documentos a seguir 

relacionados,  específicos  para  participação  nesta  Concorrência,  devendo  ser  entregues,  de 
preferência,  numerados  seqüencialmente  e  na  ordem  a  seguir,  a  fim  de  permitir  celeridade  na 
conferência e exame correspondentes. 

26.

 

Para  se  habilitar  nesta  Concorrência  a  licitante  deverá  apresentar  as  seguintes 

documentações: 

26.1.

 

Relativos à Habilitação Jurídica

26.1.1

 

Registro comercial, no caso de empresa individual; 

26.1.2

 

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em 

se  tratando  de  sociedades  empresariais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado 
de documentos de eleição de seus administradores; 

26.1.2.1

 

Os  documentos  em  apreço  deverão  estar  acompanhados  de  todas  as 

alterações ou da consolidação respectiva. 

26.1.3

 

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova 

de diretoria em exercício; 

26.1.4

 

Decreto  de  autorização,  em  se  tratando  de  empresa  ou  sociedade  estrangeira  em 

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 

26.1.5

 

Declaração  da  licitante,  observadas  as  penalidades  cabíveis,  da  superveniência 

de fato impeditiva da habilitação (exigível somente em caso positivo); e 

26.1.6

 

Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) 

com  menos  de  18  (dezoito)  anos  em  trabalho  noturno,  perigoso  ou  insalubre  e  de  16 
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos 
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. 

26.2.

 

Relativos à Regularidade Fiscal


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26.2.1

 

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 

26.2.2

 

Prova  de  regularidade  para  com  as  Fazendas  Federal,  Estadual/Distrital  e 

Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 

26.2.3

 

Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia 

por  Tempo  de  Serviço  (CRF),  demonstrando  situação  regular  no  cumprimento  dos 
encargos sociais instituídos por lei. 

26.3.

 

Relativa à Qualificação Técnica

26.3.1

 

1  (um),  ou  mais,  atestado  ou  declaração  de  capacidade  técnica,  em  nome  da 

licitante,  expedido  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado,  devidamente 
registrado  no  Conselho  Regional  de  Administração  –  CRA  da  região  a  que  estiver 
vinculada  a  licitante,  que  comprove  a  aptidão  para  desempenho  de  atividade  pertinente  e 
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Concorrência. 

26.3.1.1

 

Para efeito desta condição, o quantitativo total de pessoal informado deve 

comprovar a utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) do quantitativo definido 
no Anexo II – Especificações Técnicas, Item 5. DO PESSOAL

26.3.2

 

Declaração  fornecida  pela  licitante,  devidamente  visada  pela  Administração, 

informando  que  vistoriou  os  locais  onde  serão  executados  os  serviços,  por  intermédio  de 
seu representante legal devidamente qualificado para esse fim. 

26.4.

 

Relativos à Qualificação Econômico-Financeira

26.4.1

 

Balanço  patrimonial  e  demonstrações  contábeis  do  último  exercício  social  (ano 

2008),  já  exigíveis  e  apresentados  na  forma  da  lei,  que  comprovem  a  boa  situação 
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 

26.4.2

 

A  boa  situação  financeira  será  avaliada  pelos  Índices  de  Liquidez  Geral  (LG), 

Solvência  Geral  (SG)  e  Liquidez  Corrente  (LC),  resultantes  da  aplicação  das  seguintes 
fórmulas: 

 

LG   =   ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 

             PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 

 

SG   =     ____________________ATIVO TOTAL_____________________ 

               PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 

 

LC   =     ATIVO CIRCULANTE     

             PASSIVO CIRCULANTE 

26.4.3

 

Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da 

pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 


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DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 02 

27.

 

A  Proposta  de  Preço  contida  no  Envelope  n.º  02  deverá  ser  apresentada  na  seguinte 

forma: 

27.1.

 

Em  original,  redigida  com  clareza,  sem  emendas,  rasuras,  acréscimos  ou  entrelinhas, 

devidamente datadas e assinadas, como também rubricadas; e 

27.2.

 

Fazer  menção  ao  número  desta  Concorrência  e  conter  a  razão  social  da  licitante,  o 

CNPJ  e  o  respectivo  endereço,  podendo  fazer  referência  ao  banco,  a  agência  e  respectivos 
códigos  e  o  número  da  conta  para  efeito  de  emissão  de  nota  de  empenho  e  posterior 
pagamento. 

28.

 

A  cotação  apresentada  e  levada  em  consideração  para  efeito  de  julgamento  será  da 

exclusiva  e  total  responsabilidade  da  licitante,  não  lhe  cabendo  o  direito  de  pleitear  qualquer 
alteração, seja para mais ou para menos. 

29.

 

Só  será  aceita  cotação  em  moeda  nacional,  em  algarismos  arábicos  e,  de  preferência, 

também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. 

30.

 

Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas técnica e de preço poderá ser alterado, seja 

com relação às características técnicas, marcas, versão, prazo de entrega e preço dos produtos ou 
de  qualquer  outra  condição  que  importe  modificação  dos  seus  termos  originais,  ressalvadas 
aquelas  destinadas  a  sanar  apenas  falhas  formais,  alterações  essas  que  serão  analisadas  pela 
Comissão Permanente de Licitação

30.1.

 

Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer 

erros  de  aritmética,  bem  como  as  divergências  que  porventura  ocorrerem  entre  o  preço 
unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 

31.

 

A  proposta  deverá  vir  acompanhada  de  planilhas  de  custos  e  formação  de  preços  que  a 

fundamentou. 

31.1.

 

A proposta deverá estar vinculada à Convenção Coletiva de Trabalho vigente

 

DOS PRAZOS 

32.

 

Proposta de Preços deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data 

estabelecida  no  preâmbulo  desta  Concorrência  para  o  recebimento  dos  envelopes 
Documentação e Proposta de Preços

33.

 

Se,  por  motivo  de  força  maior,  a  adjudicação  não  puder  ocorrer  dentro  do  período  de 

validade  das  propostas,  ou  seja,  60  (sessenta)  dias,  e  caso  persista  o  interesse  da  Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida 
a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 

34.

 

Decorridos  60  (sessenta)  dias  da  data  do  recebimento  e  início  da  abertura  dos  envelopes, 

sem  solicitação  ou  a  convocação  de  que  tratam  as  Condições  35,  as  licitantes  ficam  liberadas 
dos compromissos assumidos. 

 


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DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

35.

 

Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48incisos I e II 

da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 

35.1.

 

Apresentarem  preços  excessivos  ou  manifestamente  inexeqüíveis,  assim  considerados 

aqueles  que  não  venham  a  ter  demonstrada  sua  viabilidade  através  de  documentação  que 
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes 
de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e 

35.2.

 

Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência. 

36.

 

Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, 

a  Comissão  Permanente  de  Licitação  poderá  fixar  às  licitantes  o  prazo  de  8  (oito)  dias  úteis 
para  apresentação  de  nova  documentação  e/ou  de  outras  propostas,  escoimadas  das  causas 
referidas na condição anterior. 

 

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 

37.

 

No julgamento das Propostas de Preços

37.1.

 

Não  se  considerará  qualquer  oferta  de  vantagem  não  prevista  nesta  Concorrência

inclusive  financiamentos  subsidiados  ou  a  fundo  perdido,  preço  ou  vantagem  baseados  nas 
ofertas das demais licitantes; e 

37.2.

 

Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 

ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos  respectivos  encargos,  ainda  que  esta  Concorrência  não  tenha  estabelecido  limites 
mínimos,  exceto  quando  se  referirem  a  materiais  e  instalações  de  propriedade  da  própria 
licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 

 

DA ADJUDICAÇÃO 

 

38.

 

O objeto desta Concorrência será adjudicado a empresa, depois de atendidas as condições 

desta Concorrência

 

DO TERMO DE CONTRATO 

 

39.

 

Sem prejuízo do disposto no Capítulo III e IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente ao 

objeto  da  licitação  será  formalizado  e  conterá,  necessariamente,  as  condições  já  especificadas 
neste Ato Convocatório. 

40.

 

Quaisquer  condições  apresentadas  pela  licitante  vencedora  em  sua  proposta,  se 

pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado desde que compatíveis com os 
dispositivos legais e as condições deste Edital. 


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DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 

41.

 

A  Administração  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  convocará 

oficialmente  a(s)  licitante(s)  vencedora(s),  durante  a  validade  da  sua  proposta  para,  no  prazo 
máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das disposições previstas no art. 81 da 
Lei nº 8.666/93

42.

 

O  prazo  da  convocação  poderá  ser  prorrogado  uma  vez,  por  igual  período,  quando 

solicitado pela licitante vencedora ou, se for o caso, durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo  justificado  e  aceito  pela  Administração  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins

43.

 

É facultado à Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, quando 

a  convocada  não  assinar  o  referido  documento  no  prazo  e  condições  estabelecidos,  chamar  as 
licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, 
ou  revogar  esta  Concorrência,  independentemente  da  cominação  prevista  no  art.  81  da  Lei  nº 
8.666/93. 

43.1.

 

A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 

instrumento  equivalente,  dentro  do  prazo  estabelecido  pela  Administração  da  Assembleia 
Legislativa  do  Estado  do  Tocantins
,  caracteriza  descumprimento  total  da  obrigação 
assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 

43.1.1

 

O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do 

art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, 
nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 

 

DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 

44.

 

A vigência do contrato será de 12 (doze) meses,  prorrogáveis, nos termos do  Inciso  II do 

art.  57  da  Lei  nº  8.666/93  e  alterações  posteriores,  a  contar  do  primeiro  dia  útil  subseqüente  à 
assinatura. 

 

DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO 

45.

 

No interesse da Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, o valor 

inicial  atualizado  do  contrato  poderá  ser  aumentado  ou  suprimido  até  o  limite  de  25%  (vinte  e 
cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 

45.1.

 

A  licitante  vencedora  fica  obrigada  a  aceitar,  nas  mesmas  condições  licitadas,  os 

acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e 

45.2.

 

Nenhum  acréscimo  ou  supressão  poderá  exceder  o  limite  estabelecido  nesta  condição, 

salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. 

 


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10 

DA CONCORRÊNCIA 

46.

 

A  critério  da  Administração  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  esta 

Concorrência poderá: 

46.1.

 

Ser  anulada,  se  houver  ilegalidade  de  ofício  ou  por  provocação  de  terceiros,  mediante 

parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 

46.2.

 

Ser  revogada,  a  juízo  da  Administração  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 

Tocantins,  se  for  considerada  inoportuna  ou  inconveniente  ao  interesse  público,  decorrente 
de  fato  superveniente  devidamente  comprovado,  pertinente  e  suficiente  para  justificar  tal 
conduta; ou 

46.3.

 

Ter  sua  data  de  abertura  dos  envelopes  Documentação  e  Proposta  de  Preços 

transferidos,  por  conveniência  exclusiva  da  Administração  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins

47.

 

Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência

47.1.

 

A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 

indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93

47.2.

 

A  nulidade  do  procedimento  licitatório  induz  à  do  contrato,  ressalvado,  ainda,  o 

dispositivo citado na alínea anterior; e 

47.3.

 

No  caso  de  desfazimento  do  processo  licitatório,  fica  assegurado  o  contraditório  e  a 

ampla defesa. 

 

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 

48.

 

A  licitante  deverá  indicar  em  sua  proposta,  ou  encaminhar  até  a  data  de  assinatura  do 

contrato,  o  nome  e  o  número  do  telefone  do  seu  preposto,  que  estará  sujeito  à  aceitação  da 
Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, para representar a licitante 
vencedora
 na execução do contrato. 

49.

 

Em  caso  de  dúvida,  a  interessada  deverá  contatar  a  Comissão  Permanente  de  Licitação 

da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  na  sede  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado  do  Tocantins  
ou  pelo  telefone:  (063)  3218-4121  (Roberto)  ou  3218-4197  (Waldir);  e-
mail licitacoes@al.to.gov.br, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 

 

DOS ANEXOS 

50.

 

São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 

ANEXO I 

- Termo de Referência; 

ANEXO II 

- Especificações Técnicas; 

ANEXO III 

- Modelos de Formulários; e 

ANEXO IV 

- Minuta do Contrato. 


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11 

DO FORO 

51.

 

As  questões  decorrentes  da  execução  deste  instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas 

administrativamente,  serão  processadas  e  julgadas  na  Justiça  Estadual,  no  Foro  da  cidade  de 
Palmas-TO

Palmas-TO, em 16 de junho de 2009. 

 

 

Roberto Mauro Miranda Maracaipe 

Presidente 


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ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA Nº. 002/2009 

 
Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, a partir das 09 horas, no Plenarinho da 
Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em  Palmas,  Capital  do  Estado  do  Tocantins, 
reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência do servidor Waldir Demetrios 
da  Costa  Junior,  com  a  presença  do  Secretário  Suplente  Osvaldo  Correia  de  Melo  Filho,  do 
Membro  Suplente  Charles  Antonio  Martins  Rocha  e  do  Procurador  Jurídico  Othon  Diogo 
Araújo,  representante  da  Diretoria  Jurídica  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 
para  proceder  à  abertura  da  sessão  pública  da  licitação  na  modalidade  CONCORRÊNCIA  DE 
Nº.002/2009,  referente  ao  Processo  Administrativo  Nº.00263/2009.  O  objeto  da  presente 
Concorrência é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza 
e  Conservação  do  prédio  sede  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins.  DO 
COMPARECIMENTO:  10  (dez)  licitantes  comprovaram  ter  retirado  o  edital.  Iniciados  os 
trabalhos o Presidente recebeu os invólucros de n°. 1 e 2 (Documentos de Habilitação e Proposta 
de  Preços),  juntamente  com  os  documentos  de  credenciamento  das  empresas,  indicando  o  seu 
representante  no  presente  processo  licitatório,  e  constatou-se  que  08  (oito)  empresas 
compareceram  ao  certame.  PARTICIPANTES:  (01)  –  ICB  -  SERVIÇOS  LTDA,  CNPJ  n.º 
00.117.283/0001-56,  representada  por  André  Luiz  de  Souza  Marques;  (02)  –  FENIX 
ASSESSORIA  &  GESTAO  EMPRESARIAL  LTDA
,  CNPJ  n.º  04.795.101/0001-57, 
representada  por  Joseph  Ribamar  Madeira;  (03)  –  LIMPS  LIMPEZA  E  CONSERVACAO 
LTDA
,  CNPJ  n.º  07.241.070/0001-80,  representada  por  José  Gomes  de  Sousa  Neto;  (04)  - 
IPANEMA  EMPRESA  DE  SERVICOS  GERAIS  E  TRANSPORTES  LTDA,  CNPJ  n.º 
00.588.541/0001-82,  representada  por  Fábio  Rodrigues  dos  Santos;  (05)  -  LITUCERA 
LIMPEZA  E  ENGENHARIA  LTDA
,  CNPJ  n.º  62.011.788/0001-99,  representada  por 
Claudiane  Lima  Potokhotski;  (06)  -  A  TOCANTINENSE  LIMPEZA  E  CONSERVACAO 
LTDA
,  CNPJ  n.º  06.130.775/0001-68,  representada  por  Francisco  Carneiro  da  Silva;  (07)  –  
SOLUCAO  EMPRESA  DE  SERVICOS  GERAIS  LTDA
,  CNPJ  n.º  00.160.911/0001-86, 
representada  por  Antenogenes  Gualberto  Leite;  (08)  -  CONFIANCA  ADMINISTRACAO  E 
SERVICOS  LTDA
,  CNPJ  n.º  04.829.840/0001-12,  representada  por  Jerusa  da  Silva  Ferreira. 
Prosseguindo, o Senhor Presidente solicitou aos presentes que rubricassem todos os documentos 
de credenciamento e envelopes. Em seguida o Presidente solicitou ao Secretário que procedesse 
a  abertura  dos  envelopes  contendo  a  documentação.  Durante  a  análise  dos  documentos,  a 
Comissão  constatou  que:  a  empresa  LIMPS  LIMPEZA  E  CONSERVACAO  LTDA 
apresentou o Balanço incompleto, faltando informações referentes ao Ativo, e o quantitativo de 
pessoal informado no atestado de capacidade técnica abaixo do mínimo exigido; e a empresa 
TOCANTINENSE  LIMPEZA  E  CONSERVACAO  LTDA
  apresentou  o  quantitativo  de 
pessoal  no  atestado  de  capacidade  técnica  abaixo  do  mínimo  exigido.  Dado  o  exposto,  a 
Comissão  decidiu  por  declará-las  INABILITADAS.  As  demais  empresas  foram  consideradas 
HABILITADAS.  Aberta  a  palavra,  o  representante  da  empresa  A  TOCANTINENSE 
LIMPEZA  E  CONSERVACAO  LTDA
  manifestou  interesse  em  recorrer  contra  a  decisão  da 
Comissão que a inabilitou. Nada mais havendo digno de registro, a Comissão, decidiu por abrir 
prazo  legal  para  apresentação  de  razões  de  recurso  relativo  à  fase  de  Habilitação.  O  Presidente 
encerrou  a  sessão,  às  12:40  horas,  lavrando-se  a  presente  ATA,  e  por  se  achar  conforme  ao 
ocorrido  na  sessão,  vai  assinada  por  todos  os  membros  da  Comissão  Permanente  de  Licitação, 
pelo Procurador Jurídico e pelos representantes das empresas concorrentes. 


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ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA Nº. 002/2009 

 

 
 
 

Waldir Demetrios da Costa Junior 

Presidente-Suplente 

 
 
 

Osvaldo Correia de Melo Filho                           Charles Antonio Martins Rocha 
           Secretário-Suplente                                                 Membro-Suplente   
 
 
 

Othon Diogo Araújo 

Procurador Jurídico 

 
 
 
(01) – ICB - SERVIÇOS LTDA 
 
(02) – FENIX ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA 
 
(03) – LIMPS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 
 
(04) – IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA  
 
(05) - LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA 
 
(06) - A TOCANTINENSE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 
 
(07) - SOLUCAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 
 
(08) - CONFIANCA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA 
 


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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 002 / 2009 

 

Aos  dezessete  dias  do  mês  de  agosto  do  ano  de  dois  mil  e  nove,  às  quinze  horas,  na  sala  da 
Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em 
Palmas,  Capital  do  Estado  do  Tocantins,  reuniu-se  a  Comissão  Permanente  de  Licitação,  sob  a 
presidência  do  servidor  Roberto  Mauro  Miranda  Maracaípe,  com  a  presença  do  Secretário 
Waldir Demetrios da Costa Junior e do Membro Suplente Charles Antonio Martins Rocha, para 
apreciar  as  razões  e  contra-razões  apresentadas  pelos  licitantes  na  licitação  na  modalidade 
Concorrência nº. 002/2009, referente ao Processo Administrativo nº. 00263/2009. Após a análise 
da  razões  e  contra-razões  apresentadas  e  o  parecer  da  Diretoria  Jurídica  da  Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins, a Comissão, por unanimidade de seus membros, decidiua) 
–  manter  INABILITADAS  as  empresas  LIMPS  LIMPEZA  E  CONSERVACAO  LTDA 
“...apresentou o Balanço incompleto, faltando informações referentes ao Ativo, e o quantitativo 
de  pessoal  informado  no  atestado  de  capacidade  técnica  abaixo  do  mínimo  exigido...”  e  a 
empresa  A  TOCANTINENSE  LIMPEZA  E  CONSERVACAO  LTDA  “...apresentou  o 
quantitativo de pessoal no atestado de capacidade técnica abaixo do mínimo exigido...” conforme 
Ata  de  Abertura;  b)  –  rever  a  decisão  que  habilitou  a  empresa  LITUCERA  LIMPEZA  E 
ENGENHARIA LTDA, em observação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, 
tornando a mesma INABILITADA por não atender ao Item 26.3.1, com atestado de capacidade 
técnica  devidamente  registrado  no  Conselho  Regional  de  Administração  –  CRA;  e  c)  – fixar a 
data para abertura das propostas em 21 (vinte e um) de agosto de 2009, no Plenarinho da 
Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  às  09:00  horas
.  Nada  mais  havendo,  o  Sr. 
Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada 
pela Comissão. 
 

 

 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente 

 
 
   Waldir Demétrios da Costa Júnior                                  Charles Antônio Martins Rocha 
                    Secretário                                                                                 Membro Suplente 
 


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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA Nº. 

002/2009 

 
Aos  vinte  e  um  dias  do  mês  de  agosto  do  ano  de  dois  mil  e  nove,  a  partir  das  nove  horas,  no 
Plenarinho da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado do 
Tocantins, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência do servidor Roberto 
Mauro  Miranda  Maracaípe,  com  a  presença  do  Secretário  Suplente  Osvaldo  Correia  de  Melo 
Filho  e  do  Membro  Suplente  Charles  Antonio  Martins  Rocha,  para  proceder  à  abertura  das 
propostas  de  preços  da  licitação  na  modalidade  CONCORRÊNCIA  DE  Nº.002/2009,  referente 
ao Processo Administrativo Nº.00263/2009. O objeto da presente Concorrência é a Contratação 
de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação do prédio sede 
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Depois de julgadas as razões e contra-razões 
de recursos apresentados, relativos à fase de habilitação, e de acordo com o julgamento constante 
nos  autos,  devidamente  comunicado  aos  licitantes  e  publicado  no  Mural  de  Licitações  e  na 
página  da  Assembleia  na  Internet,  foi  estabelecido  o  dia  21  de  agosto  de  2009,  às  nove  horas, 
para  a  sessão  de  abertura  dos  envelopes  contendo  as  propostas  de  preços.  Aberta  a  sessão,  foi 
constatado  a  presença  das  cinco  empresas  concorrentes,  sendo  elas:  PARTICIPANTES:  (01)  – 
ICB  -  SERVIÇOS  LTDA,  CNPJ  n.º  00.117.283/0001-56,  representada  por  André  Luiz  de 
Souza  Marques;  (02)  –  FENIX  ASSESSORIA  &  GESTÃO  EMPRESARIAL  LTDA,  CNPJ 
n.º  04.795.101/0001-57,  representada  por  Joseph  Ribamar  Madeira;  (03)  -  IPANEMA 
EMPRESA 

DE 

SERVIÇOS 

GERAIS 

TRANSPORTES 

LTDA

CNPJ 

n.º 

00.588.541/0001-82,  representada  por  Fábio  Rodrigues  dos  Santos;  (04)  –  A  SOLUÇÃO 
EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA
, CNPJ n.º 00.160.911/0001-86, representada por 
Antenogenes  Gualberto  Leite;  (05)  -  CONFIANÇA  ADMINISTRAÇÃO  E  SERVIÇOS 
LTDA
, CNPJ n.º 04.829.840/0001-12, representada por Wender Vicente da Silva. Prosseguindo, 
a Comissão distribuiu os envelopes lacrados contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS” de todas 
as  licitantes,  para  que  fosse  verificada  a  inviolabilidade,  tendo  em  vista  que  os  mesmos  já  se 
encontravam  sob  a  guarda  da  Comissão  Permanente  de  Licitação.  Em  seguida  o  Sr.  Presidente 
solicitou ao Secretário que procedesse a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, 
tendo  seu  conteúdo  lido  e  colocado  à  disposição  dos  presentes  para  análise  e  rubrica.  Aberta  a 
palavra,  não  houve  manifestação  digna  de  registro.  A  Comissão  decidiu  que  o  resultado  do 
julgamento  será  publicado  no  Mural  de  Licitações  e  na  página  da  Assembleia  Legislativa  na 
internet até o dia 27 de agosto de 2009. O Presidente encerrou a sessão, às nove horas e quarenta 
minutos, lavrando-se a presente ata, e por se achar conforme ao ocorrido na sessão, vai assinada 
por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas 
concorrentes. 
 
 
 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente 

 
 

Osvaldo Correia de Melo Filho                           Charles Antonio Martins Rocha 

Secretário-Suplente                                                 Membro-Suplente 

 


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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 002 / 2009 

 

Aos  vinte  e  dois  dias  do  mês  de  agosto  do  ano  de  dois  mil  e  nove,  às  nove  horas,  na  sala  da 
Comissão  Permanente  de  Licitação  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  em 
Palmas,  Capital  do  Estado  do  Tocantins,  reuniu-se  a  Comissão  Permanente  de  Licitação,  sob  a 
presidência  do  servidor  Roberto  Mauro  Miranda  Maracaípe,  com  a  presença  do  Secretário 
Waldir Demetrios da Costa Junior e do Membro Suplente Charles Antonio Martins Rocha, para 
revisão da Ata de Julgamento, publicada em vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e 
nove, da Concorrência nº. 002/2009 referente ao Processo Administrativo nº. 00263/2009. Após 
reexame do Julgamento a Comissão constatou que deixou de observar os privilégios concedidos 
às  microempresas  e  empresas  de  pequeno  porte  pelos  Arts.  44  e  45,  da  Lei  Complementar  n.° 
123/2006.  Dado  o  exposto  a  Comissão,  por  unanimidade  de  seus  membros,  decidiu:  anular  o 
resultado
  da  Ata  de  Julgamento  da  Concorrência  n.°  002/2009;  realizar  diligência  para 
verificação  de  enquadramento  das  empresas  concorrentes;  e  fixar  a  data  para  publicação  de 
novo julgamento
 até o dia trinta e um de agosto de dois mil e nove. Nada mais havendo, o Sr. 
Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada 
pela Comissão. 
 

 

 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente 

 

 

 
   Waldir Demetrios da Costa Júnior                                  Charles Antônio Martins Rocha 
                    Secretário                                                                                 Membro Suplente 


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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 // 4197 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

ATA DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 002 / 2009 

 

 

Aos  dois  dias  do  mês  de  setembro  do  ano  dois  mil  e  nove,  às  nove  horas  na  sala  da  Comissão 
Permanente  de  Licitação  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  reuniu-se  a 
Comissão  sob  a  Presidência  do  servidor  Roberto  Mauro  Miranda  Maracaípe,  secretariada  pelo 
servidor  Waldir  Demétrios  da  Costa  Júnior  e  com  a  presença  do  membro  Osvaldo  Correia  de 
Melo Filho, para proceder ao julgamento das propostas da Concorrência n.º 002/2009, referente 
ao Processo Administrativo n.º 00263/2009. O objeto da presente Concorrência é a Contratação 
de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação do prédio sede 
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

Levando em consideração a: ata de abertura das 

propostas  de  preços;  ata  de  julgamento;  ata  de  reunião;  enquadramento  da 

FENIX  ASSESSORIA  & 

GESTÃO EMPRESARIAL  LTDA como Empresa de Pequeno Porte – EPP, podendo a mesma 
oferecer  proposta  de  valor  inferior  ao  ofertado  pela  empresa  comum  classificada  em  primeiro 
lugar, a empresa ICB - SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 44, § 1°, da Lei Complementar n.° 
123/06

, a Comissão por unanimidade de seus membros, decidiu sugerir as Senhor Presidente desta Casa 

de  Leis,  a  HOMOLOGAÇÃO  E  ADJUDICAÇÃO  do  processo  licitatório  à  empresa 

FENIX 

ASSESSORIA  &  GESTÃO  EMPRESARIAL  LTDA,  CNPJ  n.°  04.795.101/0001-57,  por  ter 
apresentado proposta com o valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais). Nada 
mais havendo digno de registro, o Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que 
após lida e aprovada vai assinada pela Comissão.  
 

 
 

Roberto Mauro Miranda Maracaípe 

Presidente 

 

Waldir Demétrios da Costa Júnior                                  Osvaldo Correia de Melo Filho 
                    Secretário                                                                             Membro