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LEI Nº 498, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.

Publicado no Diário Oficial nº 191

Altera os artigos 1º e 4º da Lei 251 de 20 de
fevereiro de 1991 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 251 de 20 de fevereiro de 1991, passa a ter a seguinte

redação:

"Art. 1º. Ficam criados os Municípios a seguir relacionados, com os respectivos

limites e confrontações:

I   - MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO:

desmembrado dos municípios de Buriti do Tocantins e Sampaio, limitando-
se com:

a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:

começa na barra do Córrego Cibirina no Rio Tocantins; daí, sobe pelo Rio
Tocantins até a intersecção do meridiano de 47º57'30", na barra do Furo da
Maricota;

b) COM O MUNICÍPIO DE SAMPAIO:

começa no Rio Tocantins, na barra do Furo da Maricota; daí, segue em
reta, cruzando o Córrego Carro da Grota, até alcançar a barra da Grota
Sete Barracas no Córrego Gorgulho; daí, sobe pela Grota Sete Barracas
até a barra da Grota do 15 (Quinze); daí, sobe pela Grota do Quinze até a
Rodovia TO-496;

c) COM O MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS:

começa na Grota do Quinze, na passagem da Rodovia TO-496; daí, segue
pela Rodovia TO-496, no sentido a Buriti do Tocantins, passando pelo
povoado Vinte Mil, até encontrar a Grota do Jacú, na Fazenda Tocantins
(inclusive); daí, desce pela Grota do Jacú até sua barra no Córrego


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Cibirina; daí, desce pelo Córrego Cibirina até sua barra no Rio Tocantins;
ponto inicial destes limites;

II  - MUNICíPIO DE LAJEADO:

desmembrado do município de Tocantínia, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE TOCANTíNIA:

começa no Rio Tocantins, na barra do Córrego Lageadinho; daí, sobe pelo
Córrego Lageadinho até encontrar a Serra do Carmo; daí, segue
margeando o sopé desta serra até a cabeceira do Córrego do Cedro; daí,
segue com o azimute de 170º00'00" e distância de 10.200m até a Fazenda
Altamira (inclusive); daí, segue com o azimute de 132º30' e distância de
7.200 m até a Fazenda Barreiro Alto (inclusive); daí, segue com azimute de
225º00' e distância de 6.700 m até a barra do Córrego Serrinha no ribeirão
Agem;

b) COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO:

começa na barra do Córrego Serrinha no Ribeirão Agem; daí, sobe pelo
Ribeirão Agem até a barra do ribeirão Agio; daí, sobe pelo Ribeirão Agio
até sua nascente, próximo à Serra do Lajeado; daí, segue margeando a
serra até a cabeceira do Córrego Bebedor;

c) COM O MUNICÍPIO DE PALMAS:

começa na nascente do Córrego Bebedor; daí, desce pelo Córrego Bebedor
até sua barra no Córrego Brejo da Passagem; daí, desce pelo Córrego
Brejo da Passagem até sua barra no ribeirão Lajeado; daí, desce pelo
Ribeirão Lajeado até a barra no Rio Tocantins;

d) COM O MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS:

começa na barra do Ribeirão Lajeado no Rio Tocantins; daí, desce pelo Rio
Tocantins até a barra do Córrego Lageadinho; ponto inicial destes limites;

III  - MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO:

desmembrado do município de Dianópolis, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE ALMAS:

começa no Rio Manoel Alves, na barra do Rio do Peixinho; daí, sobe pelo
Rio do Peixinho até sua nascente; daí, segue por linha seca até a cabeceira
do Rio das Balsas;


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b) COM O MUNICÍPIO DE MATEIROS:

começa na cabeceira do Rio das Balsas; daí, segue por águas vertentes do
Rio Verde e Rio Manoel Alves até encontrar o Morro da Ferrugem; daí,
segue em reta à Serra Geral;

c) COM O ESTADO DA BAHIA:

começa na Serra Geral, no ponto confrontante com o Morro da Ferrugem; daí,
segue pela Serra Geral, no sentido sul, até a nascente do Rio Manoel
Alvinho;

d) COM O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS:

começa na nascente do Rio Manoel Alvinho na Serra Geral de Goiás; daí,
desce pelo Rio Manoel Alvinho, até sua barra no Rio Manoel Alves; daí,
desce pelo Rio Manoel Alves até a barra do Rio do Peixinho; ponto inicial
destes limites;

IV  - MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS:

desmembrado do município de Miracema do Tocantins, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO:

começa na barra do ribeirão Tabocão no Rio Tocantins; daí, sobe pelo Rio
Tocantins, até a barra do ribeirão Gorgulho;

b) COM O MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA:

começa na barra do Ribeirão Gorgulho no Rio Tocantins; daí, sobe pelo
Rio Tocantins, até a barra do Rio dos Bois;

c) COM O MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS:

começa no Rio Tocantins, na barra do Rio dos Bois; daí, sobe pelo Rio dos
Bois, até o cruzamento da Rodovia BR-153;

d) COM O MUNICÍPIO DE MIRANORTE:

começa no Rio dos Bois, na ponte da Rodovia BR-153; daí, segue pela
Rodovia BR-153, no sentido norte, até a ponte do Ribeirão Tabocão;

e) COM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA DO TABOCÃO:


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começa na Rodovia BR-153, na ponte do Ribeirão Tabocão; daí, desce pelo
Ribeirão Tabocão até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes
limites.

Art. 2º. O artigo 4º da Lei nº 251 de 20 fevereiro de 1991, passa a ter a seguinte

redação:

"Art. 4º. Os Municípios de que trata o artigo anterior, terão os seguintes limites e

confrontações a seguir descritos e enumerados:

I   - MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA:

desmembrado do município de Araguacema, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA:

começa no Rio Caiapó, na barra do Ribeirão Grande; daí, sobe pelo
Ribeirão Grande até a barra do Ribeirão Areia; daí, sobe pelo Ribeirão
Areia, até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego
São José; daí, desce pelo Córrego São José até sua barra no Córrego
Poção; daí, desce pelo Córrego Poção até sua barra no Rio Piranhas;

b) COM O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS:

começa na barra do Córrego Poção no Rio Piranhas; daí, sobe pelo Rio
Piranhas até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à Serra do Estrondo;

c) COM O MUNICÍPIO DE MIRANORTE:

começa na Serra do Estrondo, no ponto confrontante com a cabeceira do
Rio Piranhas; daí, segue pela Serra do Estrondo, no rumo sul, até o ponto
confrontante com a cabeceira do Ribeirão Grotão, afluente do ribeirão
Providência;

d) COM O MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS:

começa na Serra do Estrondo ou das Cordilheiras, no ponto confrontante
com a cabeceira do Ribeirão Grotão; daí, segue pela Serra do Estrondo ou
das Cordilheiras, no divisor de águas Tocantins-Araguaia, até confrontar
com a cabeceira do Rio Caiapozinho; daí, segue em reta até esta cabeceira;

e) COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS:

começa na cabeceira do Rio Caiapozinho; daí, desce por este até sua barra
no Rio Caiapó;

f) COM O MUNICÍPIO DE CASEARA:

começa na barra do Rio Caiapozinho no Rio Caiapó; daí, desce pelo Rio
Caiapó até a barra do ribeirão Grande; ponto inicial;


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II  - MUNICÍPIO DE ANGICO:

desmembrado do município de Nazaré, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ:

começa no Ribeirão Manga, na barra do Ribeirão Angico; daí, sobe pelo
Ribeirão Angico até a barra do Córrego Grota Vermelha; daí, sobe pelo
Córrego Grota Vermelha até sua cabeceira; daí, segue em linha reta até a
cabeceira do Córrego Grotão; daí, desce pelo Córrego Grotão até sua
barra no Rio Piranhas; daí, sobe pelo Rio Piranhas até sua cabeceira; daí,
segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Mato Redondo; daí, segue em
rumo certo à cabeceira do ribeirão Angico; daí, segue em rumo certo à
cabeceira do Córrego Porteira; daí, segue em rumo certo à cabeceira do
Rio Canoa;

b) COM O MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS:

começa na cabeceira do Rio Canoa; daí, desce pelo Rio Canoa até a barra
do Córrego Folha Larga ou Canto Grande;

c) COM O MUNICÍPIO DE RIACHINHO:

começa no Rio Canoa, na barra do Córrego Folha Larga ou Canto Grande;
daí, segue em rumo reto à crista do Morro do Mato; daí, segue em reta até
a cabeceira do Córrego Tábua; daí, segue em reta até a barra do ribeirão
Pedra de Amolar no ribeirão Faca; daí, sobe pelo ribeirão Faca até sua
cabeceira;

d) COM O MUNICÍPIO DE ANANÁS:

começa na cabeceira do ribeirão Faca; daí, segue em reta à Rodovia
TO-291; daí, segue pela Rodovia TO-291, no sentido de Ananás, até o
ponto mais próximo da cabeceira do ribeirão Manga; daí, à referida
cabeceira; daí, desce pelo ribeirão Manga até a barra do ribeirão
Angico; Ponto inicial;

III  - MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS:

desmembrado do município de Araguaína, limitando-se com:

a) COM O ESTADO DO PARÁ:

começa na barra do Córrego Maitaca no Rio Araguaia; daí, desce pelo Rio
Araguaia até a barra do Rio Muricizal;

b) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ:


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começa no Rio Araguaia, na barra do Rio Muricizal; daí, sobe pelo Rio
Muricizal até a barra do Córrego Coqueiro; daí, sobe pelo Córrego
Coqueiro até sua nascente; daí, segue em reta no rumo sul até a nascente do
Córrego Jatobá; daí, desce pelo Córrego Jatobá até sua barra no ribeirão
Inhumas; daí, sobe pelo ribeirão Inhumas até a barra do Córrego Laje; daí,
sobe pelo Córrego Laje até sua cabeceira na Serra do Castelão; daí, segue
em reta à cabeceira do Córrego Cocal; daí, desce por este até sua barra no
ribeirão Boa Sorte;

c) COM O MUNICÍPIO DE CARMOLÂNDIA:

começa na barra do Córrego Cocal no ribeirão Boa Sorte; daí, sobe pelo
ribeirão Boa Sorte até a barra do Córrego Reis; daí, sobe pelo Córrego
Reis, até sua cabeceira, na Fazenda Reis; daí, segue em rumo certo à
cabeceira do Córrego Açaizal; daí, desce pelo Córrego Açaizal até sua
barra no ribeirão João Aires;

d) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAíNA:

começa na barra do Córrego Açaizal no ribeirão João Aires; daí, sobe pelo
ribeirão João Aires até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas do
ribeirão Laje e ribeirão João Aires até a cabeceira do Córrego Zilo; daí,
segue em reta à cabeceira do ribeirão Laje; daí, segue pelo divisor de águas
até a cabeceira do Córrego Laurentino;

e) COM O MUNICÍPIO DE MURICILÂNDIA:

começa na cabeceira do Córrego Laurentino; daí, segue no divisor de
águas do Córrego Laurentino e ribeirão Laje (Serra Pé do Morro) até a
nascente do Córrego Cachoeira; daí, desce pelo Córrego Cachoeira até sua
foz no Rio Muricizal; daí, desce pelo Rio Muricizal até a barra do Córrego
Ilhinha; daí, sobe pelo Córrego Ilhinha até sua nascente; daí, segue no
rumo de 66º NO, até a cabeceira do Córrego Maitáca; daí, desce pelo
Córrego Maitáca até sua foz no Rio Araguaia; ponto inicial destes limites;

IV  - MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ:

desmembrado do município de Araguaína, limitando-se com:

a) COM O ESTADO DO PARÁ:

começa na barra do Rio Muricizal no Rio Araguaia; daí, desce pelo Rio
Araguaia até a barra do Rio Lontra;

b) COM O MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ:

começa no Rio Araguaia, na barra do Rio Lontra; daí, sobe pelo Rio Lontra
até a barra do Córrego Grota da Laje;


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c) COM O MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ:

começa na barra do Grota da Laje no Rio Lontra; daí, sobe pelo Rio Lontra
até a barra do ribeirão Boa Sorte;

d) COM O MUNICÍPIO DE CARMOLÂNDIA:

começa no Rio Lontra, na barra do ribeirão Boa Sorte; daí, sobe pelo
ribeirão Boa Sorte até a barra do Córrego Cocal;

e) COM O MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS:

começa no ribeirão Boa Sorte, na barra do Córrego Cocal; daí, sobe pelo
Córrego Cocal até sua nascente, na Serra do Castelão; dai, dobrando esta
Serra, segue em rumo certo à nascente do Córrego Laje; daí, desce pelo
Córrego Laje até sua barra no ribeirão Inhumas; daí, desce pelo ribeirão
Inhumas até a barra do Córrego Jatobá; daí, sobe pelo Córrego Jatobá até
sua nascente; daí, segue em reta, no rumo de 14º30'00" NE, até a nascente
do Córrego Coqueiro; daí, desce pelo Córrego Coqueiro até sua barra no
Rio Muricizal; daí, desce pelo Rio Muricizal até sua barra no Rio Araguaia;
ponto inicial destes limites;

V  - MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO TOCANTINS:

desmembrado do município de Presidente Kennedy, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE TUPIRATINS:

começa no Rio Capivara na barra do Córrego Trabalho; daí, sobe pelo
Córrego Trabalho, até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 20º00'00"SE,
até a cabeceira do Córrego Fundo; daí, desce pelo Córrego Fundo até sua
barra no Rio Feio;

b) COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY:

começa na barra do Córrego Fundo no Rio Feio; daí, sobe pelo Rio Feio
até a barra do Córrego Laje; daí, sobe pelo Córrego Laje até a Rodovia
BR-153; daí, segue no rumo de 57º30'NO até a barra do Córrego
Cabeceira, no Rio Feio; daí, sobe pelo Córrego Cabeceira até sua nascente,
na Serra; daí, segue pelo Espigão, até a nascente do ribeirão Grotão; daí,
desce pelo ribeirão Grotão até encontrar o Espigão que passa pelas
cabeceiras dos ribeirões Feinho e Tiririca; daí, segue por este Espigão até a
cabeceira do Rio Tapuio;

c) COM O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS:

começa na cabeceira do Rio Tapuio; daí, desce pelo Rio Tapuio até sua
barra no Rio Capivara;


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d) COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE:

começa na barra do Rio Tapuio no Rio Capivara; daí, desce pelo Rio
Capivara até a barra do Córrego Trabalho; ponto inicial destes limites;

VI  - MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS:

desmembrado do município de Pedro Afonso, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE GUARAÍ:

começa na barra do Rio do Sono no Rio Tocantins; daí, desce pelo Rio
Tocantins até a barra do Rio Soninho;

b) COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS:

começa no Rio Tocantins, na barra do Rio Soninho; daí, sobe pelo Rio
Soninho até sua cabeceira;

c) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:

começa na cabeceira do Rio Soninho; daí, segue no rumo de 29º20'SW, até
a cabeceira do Rio Negro; daí, segue pelo Rio Negro até a barra da Grota
do Berto (ou do Gato);

d) COM O MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO:

começa no Rio Negro, na barra da Grota do Berto (ou Gato); daí, sobe pela
Grota do Berto até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à cabeceira do
ribeirão Gameleira; daí, desce pelo ribeirão Gameleira até sua barra no
Rio do Sono; daí, desce pelo Rio do Sono até sua barra no Rio Tocantins;
ponto inicial destes limites;

VII  - MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA:

desmembrado dos municípios de Tocantinópolis e Itaguatins limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS:

começa no Rio Piranhas, na barra do ribeirão Cachoeirinha; daí, sobe pelo
ribeirão Cachoeirinha até a barra do Córrego Tamanduá; daí, sobe pelo
Córrego Tamanduá até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 87º30'SE, até
a cabeceira do Córrego São Francisco; daí, desce pelo Córrego São
Francisco até sua barra no ribeirão São Bento; daí, sobe pelo ribeirão São
Bento até a barra do ribeirão dos Caboclos; daí, sobe pelo ribeirão dos
Caboclos até a barra do Córrego dos Poços; daí, sobe pelo Córrego dos
Poços até sua nascente, na Serra, divisor de águas Tocantins-Araguaia;

b) COM O MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA:


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começa na cabeceira do Córrego dos Poços, na serra divisora de águas
Tocantins-Araguaia; daí, segue por esta serra até o ponto confrontante com
a cabeceira do Córrego Pedra de Amolar;

c) COM O MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS:

começa na serra, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Pedra
de Amolar; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Pedra de
Amolar; daí, segue no rumo de 79º55'NO, até a cabeceira do Córrego
Buritirana; daí, segue no rumo de 53º40'SW, até a cabeceira do Córrego
Grota Grande; daí, segue por este abaixo até sua barra no Rio Piranhas;

d) COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ:

começa na barra do Córrego Grota Grande no Rio Piranhas; daí, desce
pelo Rio Piranhas até a barra do ribeirão Cachoeirinha; ponto inicial destes
limites;

VIII - MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS:

desmembrado do município de Goiatins, limitando-se com:

a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:

começa na barra do Rio Formiga, no Rio Manaoel Alves Grande; daí, sobe
pelo Rio Manoel Alves Grande, até sua cabeceira, na Chapada das
Mangabeiras; daí, segue em rumo sul, até a cabeceira do Rio Bonito;

b) COM O MUNICÍPIO DE RECURSOLÂNDIA:

começa na Chapada das Mangabeiras, na cabeceira do Rio Bonito; daí,
desce pelo Rio Bonito, até sua barra no Rio Vermelho; daí, desce pelo Rio
Vermelho até a barra do Rio Gameleira Grande;

c) COM O MUNICÍPIO DE GOIATINS:

começa na barra do Rio Gameleira Grande no Rio Vermelho; daí, desce
pelo Rio Vermelho até a barra do ribeirão Tabuleiro; daí, sobe pelo
ribeirão Tabuleiro até a barra do Córrego Retiro; daí, sobe pelo Córrego
Retiro até a barra do Córrego Palestino; daí, sobe Córrego Palestino até
sua cabeceira; daí, segue no rumo de 46º30'00"NE, até a cabeceira do
Córrego Formoso; daí, desce pelo Córrego Formoso até sua barra no Rio
Formiga; daí, desce pelo Rio Formiga até sua barra no Rio Manoel Alves
Grande; ponto inicial destes limites;

*IX  - MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS:

desmembrado dos municípios de Dueré, Formoso do Araguaia e Gurupi,
limitando-se com:


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a) COM O MUNICÍPIO DE DUERÉ:

começa no Rio Xavante, na barra do Córrego Barreiro; daí, sobe pelo
Córrego Barreiro até a barra da Grota Suapara; daí, sobe pela Grota
Suapara, até a barra do Córrego da Serra; daí, sobe pelo Córrego da Serra
até sua cabeceira; daí, segue em rumo reto à Lagoa do Xavante, nas
proximidades da Serra do Estrondo ou das Cordilheiras;

b) COM O MUNICÍPIO DE GURUPI:

começa na Lagoa do Xavante, nas proximidades da Serra do Estrondo ou
das Cordilheiras; daí, segue pela referida lagoa até o Rio Xavante; daí,
desce pelo Rio Xavante até a barra do Córrego Diamante; daí, sobe pelo
Córrego Diamante até sua cabeceira, próximo à Rodovia BR-153; daí,
segue em rumo certo à referida rodovia; daí, segue por ela em sentido sul,
até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Pequi; daí, segue em
rumo certo à referida cabeceira; daí, desce pelo Córrego Pequi, até sua
barra no Córrego Pantanal; daí, desce pelo Córrego Pantanal até a barra
da Grota  do Bezerra; daí, sobe por esta Grota  até sua cabeceira; daí,
segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Jenipapo; daí, desce pelo
Córrego Jenipapo até sua barra no Rio Santo Antônio;

c) COM O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS:

começa na barra do Córrego Jenipapo no Rio Santo Antônio; daí, sobe o
Rio Santo Antônio até sua nascente na Serra do Estrondo ou das Cordilheiras;

d) COM O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA:

começa na cabeceira do Rio Santo Antônio, na Serra do Estrondo ou das
Cordilheiras; daí, segue margeando esta serra até a cabeceira do Córrego
Grotão; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Novo Acordo;
daí, desce pelo Córrego Novo Acordo até seu encontro com a Rodovia BR-
153; daí, segue por esta em direção norte até o entroncamento da Rodovia
TO-545;  daí, segue por esta em direção à cidade de Formoso do Araguaia,
até o Córrego Grotão; daí, desce o referido Córrego até sua barra no Rio
Xavante; daí, desce por este rio até a barra do Córrego Barreiro; ponto
inicial destes limites;

*Inciso IX foi declarado inconstitucional pelo STF através da ADIN 1262-2.

X  - MUNICÍPIO DE CARMOLÂNDIA:

desmembrado do município de Araguaína, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ:


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começa na barra do ribeirão Boa Sorte, no Rio Lontra; daí, sobe pelo Rio
Lontra até a barra do ribeirão Brejão;

b) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAíNA:

começa na barra do ribeirão Brejão no Rio Lontra; daí, sobe pelo Rio
Lontra até a barra do ribeirão João Aires; daí, sobe pelo ribeirão João
Aires até a barra do Córrego Açaizal;

c) COM O MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS:

começa no ribeirão João Aires na barra do Córrego Açaizal; daí, sobe pelo
Córrego Açaizal até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à nascente
do Córrego Reis, na Fazenda Reis; daí, desce pelo Córrego Reis até sua
barra no ribeirão Laje; daí, desce pelo ribeirão Laje, até sua barra no
ribeirão Boa Sorte; daí, desce pelo ribeirão Boa Sorte, até a barra do
Córrego Cocal;

d) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ:

começa na barra do Córrego Cocal no ribeirão Boa Sorte; daí, desce pelo
ribeirão Boa Sorte, até sua barra no Rio Lontra; ponto inicial destes
limites;

XI  - MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO:

desmembrado do município de Itacajá, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO:

começa no Rio Perdida, na barra do Rio Negro; daí, sobe pelo Rio Negro
até a barra da Grota  do Berto (ou do Gato);

b) COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS:

começa na barra da Grota  do Berto (ou do Gato) no Rio Negro; daí, sobe
pelo Rio Negro até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 29º20'NE, até a
cabeceira do Rio Soninho;

c) COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS:

começa na cabeceira do Rio Soninho; daí, segue no rumo de 29º20'NE até a
cabeceira do Rio Manoel Alves Pequeno;

d) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:

começa na cabeceira do Rio Manoel Alves Pequeno; daí, segue no rumo de
65º10'00"SE, passando pelas cabeceiras dos ribeirões: Galinha e Rio Preto,
até alcançar a cabeceira do Rio Vermelho;


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e) COM O MUNICÍPIO DE LIZARDA:

começa na cabeceira do Rio Vermelho; daí, segue por este abaixo até a sua
barra no Rio Perdida;

f) COM O MUNICÍPIO DE RIO SONO:

começa na barra do Rio Vermelho no Rio Perdida; daí, desce pelo Rio
Perdida até a barra do Rio Negro; ponto inicial destes limites;

XII  - MUNICÍPIO DE DARCYNÓPOLIS:

desmembrado do município de Tocantinópolis,  limitando-se com:

a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:

começa na barra do ribeirão Curicaca no Rio Tocantins; daí, sobe pelo Rio
Tocantins até a barra do ribeirão Brejão;

b) COM O MUNICÍPIO DE BABAÇULÂNDIA:

começa no Rio Tocantins, na barra do ribeirão Brejão; daí, sobe pelo
ribeirão Brejão até a barra do Córrego Bode Rouco;

c) COM O MUNICÍPIO DE WANDERLÂNDIA:

começa na barra do Córrego Bode Rouco no ribeirão Brejão; daí, sobe pelo
ribeirão Brejão até sua cabeceira; daí, segue em reta, no rumo de 14ºNO,
até a cabeceira do Rio Corda; daí, segue pelo Rio Corda abaixo até a barra
do Córrego Brejão;

d) COM O MUNICÍPIO DE RIACHINHO:

começa no Rio Corda, na barra do Córrego Brejão; daí, sobe pelo Córrego
Brejão até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego
Macaca; daí, desce pelo Córrego Macaca até sua barra no ribeirão Canoa;
daí, sobe pelo ribeirão Canoa até a barra do Córrego Folha Larga ou Canto
Grande;

e) COM O MUNICÍPIO DE ANGICO:

começa na barra do Córrego Folha Larga ou Canto Grande no ribeirão
Canoa; daí, sobe pelo ribeirão Canoa até sua cabeceira;

f) COM O MUNICÍPIO DE MOSQUITO:

começa na cabeceira do ribeirão Canoa; daí, segue em reta até a cabeceira
do ribeirão Muquem ou Curicaca; daí, segue pelo ribeirão Muquem ou
Curicaca abaixo até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes
limites;


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XIII  - MUNICÍPIO DE ESPERANTINA:

desmembrado dos municípios de São Sebastião do Tocantins e Buriti do
Tocantins, limitan-do-se com:

a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:

começa na barra do Rio Araguaia no Rio Tocantins; daí, sobe pelo Rio
Tocantins até a barra do Córrego Sumauma;

b) COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS:

começa no Rio Tocantins, na barra do Córrego Sumauma; daí, sobe pelo
Córrego Sumauma até sua cabeceira; daí, segue em rumo sul até a Rodovia
TO-286;

c) COM O MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS:

começa no alinhamento sul que parte da cabeceira do Córrego Sumauma
com a Rodovia TO - 286; daí, segue neste alinhamento até a cabeceira do
Córrego dos Porcos; daí, desce pelo Córrego dos Porcos até sua barra no
Rio Araguaia;

d) COM O ESTADO DO PARÁ:

começa na barra do Córrego dos Porcos no Rio Araguaia; daí, desce pelo
Rio Araguaia até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes limites;

XIV  - MUNICÍPIO DE FORTALEZA DO TABOCÃO:

desmembrado do município de Guaraí, limitando- se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO:

começa na barra do ribeirão São João no Rio Tocantins; daí, sobe pelo Rio
Tocantins, até a barra do ribeirão Tabocão;

b) COM O MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS:

começa no Rio Tocantins, na barra do ribeirão Tabocão; daí, sobe pelo
ribeirão Tabocão até a Rodovia BR-153;

c) COM O MUNICÍPIO DE MIRANORTE:

começa na passagem da Rodovia BR-153 no ribeirão Tabocão; daí, sobe
pelo ribeirão Tabocão, até a barra do Córrego Grotão; daí, sobe pelo
Córrego Grotão até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 51º10'00"NO,
até a Serra do Estrondo ou das Cordilheiras, na cabeceira do Córrego
Roncão;


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d) COM O MUNICÍPIO DE COLMÉIA:

começa na Serra do Estrondo ou das Cordilheiras, na cabeceira do Córrego
Roncão; daí, segue pela Serra do Estrondo, no divisor de águas Tocantins-
Araguaia, até a cabeceira do ribeirão do Ronca;

e) COM O MUNICÍPIO DE GUARAÍ:

começa na Serra do Estrondo ou das Cordilheiras, na cabeceira do ribeirão
do Ronca; daí, desce pelo ribeirão do Ronca até sua barra no ribeirão
Tabocão; daí, sobe pelo ribeirão Tabocão até a barra do Córrego
Chapadinha; daí, sobe pelo Córrego Chapadinha até sua cabeceira; daí,
segue em rumo certo ao entroncamento das Rodovias BR-153 e TO-376;
daí, segue pela Rodovia TO-376 até o ribeirão São João; daí, desce pelo
ribeirão São João até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes
limites;

XV - MUNICÍPIO DE ITAPIRATINS:

desmembrado do município de Itacajá, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE GUARAÍ:

começa na barra do ribeirão Água Suja, no Rio Tocantins; daí, desce pelo
Rio Tocantins, até a barra do ribeirão Água Fria;

b) COM O MUNICÍPIO DE TUPIRATINS:

começa na barra do ribeirão Água Fria, no Rio Tocantins; daí, desce pelo
Rio Tocantins até a barra do Rio Capivara Grande;

c) COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE:

começa na barra do Rio Capivara Grande no Rio Tocantins; daí, desce pelo
Rio Tocantins até a barra do Rio Manoel Alves Pequeno;

d) COM O MUNICÍPIO DE GOIATINS:

começa no Rio Tocantins, na barra do Rio Manoel Alves Pequeno; daí, sobe
pelo Rio Manoel Alves Pequeno até a barra do Córrego Pitombeira;

e) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:

começa no Rio Manoel Alves Pequeno, na barra do Córrego Pitombeira;
daí, sobe pelo Córrego Pitombeira até sua nascente; daí, segue por linha
seca até a cabeceira do Córrego Descanso; daí, desce pelo Córrego
Descanso até sua barra no ribeirão Tapuio; daí, sobe pelo ribeirão Tapuio


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até sua nascente; daí, segue em linha reta até a cabeceira do Córrego
Martins; daí, desce pelo Córrego Martins até sua barra no ribeirão Fogosa,
onde recebe a denominação de Rio Panela de Ferro; daí, sobe pelo Rio
Panela de Ferro até a barra do Córrego Serrinha; daí, segue em reta, no
rumo sudoeste, até a barra do Córrego São Joaquim no Córrego Sucupira
ou Presídio; daí, sobe pelo Córrego Sucupira ou Presídio até a barra do
Córrego Belo Monte; daí, cruzando a Rodovia TO-278, segue em reta até a
cabeceira do Córrego Salta; daí, desce pelo Córrego Salta até sua barra no
ribeirão Água Fria; daí, sobe pelo ribeirão Água Fria até a barra do
Córrego Arara; daí, sobe pelo Córrego Arara até sua cabeceira; daí, segue
em rumo certo à barra do Córrego Grota  Grande no ribeirão Tabocão;
daí, sobe pelo ribeirão Tabocão até a barra do ribeirão Grotão; daí, sobe
pelo ribeirão Grotão até a barra do Córrego Curicaca; daí, sobe pelo
Córrego Curicaca até sua cabeceira; daí, segue em reta à cabeceira do
Córrego Brejão; daí, desce pelo Córrego Brejão até sua barra no ribeirão
Água Suja;

f) COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS:

começa na barra do Córrego Brejão no ribeirão Água Suja; daí, desce pelo
ribeirão Água Suja até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes
limites;

XVI  - MUNICÍPIO DE JAÚ DO TOCANTINS:

desmembrado do município de Peixe, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE PEIXE:

começa na barra do Rio Capivara no Rio Santa Tereza; daí, desce pelo Rio
Santa Tereza até a barra do Córrego Fundo; daí, sobe pelo Córrego Fundo
até sua nascente; daí, segue por linha seca, no rumo de 16ºNE, até a
nascente do Córrego Vaca Gorda; daí, desce pelo Córrego Vaca Gorda até
sua barra no Rio das Almas;

b) COM O MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS:

começa na barra do Córrego Vaca Gorda no Rio das Almas; daí, sobe pelo
Rio das Almas até a barra do Córrego Extrema;

c) COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRÓPOLIS:

começa na barra do Córrego Extrema no Rio das Almas; daí, sobe pelo Rio
das almas até sua nascente; daí, segue com o rumo de 15ºSO, até a
interseção com o Rio Mucambão;

d) COM O ESTADO DE GOIÁS:


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começa no alinhamento que parte da cabeceira do Rio das Almas, na
interseção com o Rio Mucambão; daí, segue com o rumo de 27º30'SO, até a
nascente do Rio Capivara; daí, desce pelo Rio Capivara até sua barra no
Rio Santa Tereza; ponto inicial destes limites;

XVII  - MUNICÍPIO DE JUARINA:

desmembrado do município de Couto Magalhães, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE BERNARDO SAYÃO:

começa no Rio Araguaia, na barra do Rio Juari; daí, sobe pelo Rio Juari
até a barra do Córrego Perdido;

b) COM O MUNICÍPIO DE PEQUIZEIRO:

começa na barra do Córrego Perdido no Rio Juarí; daí, sobe pelo Rio
Juarí, até a barra do Córrego da Estiva;

c) COM O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES:

começa no Rio Juarí, na barra do Córrego da Estiva; daí, sobe pelo
Córrego da Estiva até sua cabeceira; daí, segue em reta até a cabeceira do
Córrego Arruda; daí, segue em reta até a cabeceira do Córrego Santa Rita;
daí, desce pelo Córrego Santa Rita até sua barra no Córrego Boa Vista;
daí, desce pelo Córrego Boa Vista até sua barra no Rio Barreiras; daí,
desce pelo Rio Barreiras até sua barra no Rio Araguaia;

d) COM O ESTADO DO PARÁ:

começa na barra do Rio Barreiras no Rio Araguaia; daí, desce pelo Rio
Araguaia até a barra do Rio Juarí; ponto inicial destes limites;

XVIII  - MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO:

desmembrado do município de Cristalândia, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE PIUM:

começa na barra do Rio Tapirapé no Rio Araguaia; daí, segue no rumo de
82ºNE, até a barra do Rio Formoso no Rio Javaés; daí, segue no rumo de
75º30'NE, até o Rio Pium, na barra do ribeirão Água Verde; daí, sobe pelo
ribeirão Água Verde, até a barra do Córrego Grotão;

b) COM O MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA:

começa no ribeirão Água Verde na barra do Córrego Grotão; daí, sobe pelo

Córrego Grotão até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 35ºSE, até a

cabeceira do Córrego Brejinho; daí, desce pelo Córrego Brejinho até sua

barra no Rio Urubu; daí, desce pelo Rio Urubu até a barra do Córrego

Farinha Molhada; daí, segue em reta até a cabeceira do Córrego do Sapo;

daí, desce pelo Córrego do Sapo até sua barra no ribeirão Lago Verde; daí,

desce pelo ribeirão Lago Verde até sua barra no Rio Dueré;


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c) COM O MUNICÍPIO DE DUERÉ:

começa na barra do ribeirão Lago Verde no Rio Dueré; daí, desce pelo Rio
Dueré até sua barra no Rio Formoso; daí, sobe pelo Rio Formoso até a
barra do Rio Xavantes;

d) COM O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA:

começa na barra do Rio Xavantes no Rio Formoso; daí, segue em rumo
certo ao Povoado de Santa Isabel, situado no Rio Araguaia;

e) COM O ESTADO DE MATO GROSSO:

começa no Rio Araguaia, na altura do povoado de Santa Isabel (inclusive);
daí, desce pelo Rio Araguaia até a barra do Rio Tapirapés; ponto inicial
destes limites;

XIX  - MUNICÍPIO DE LAGOA DO TOCANTINS:

desmembrado dos municípios de Novo Acordo e Santa Tereza do Tocantins,
limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO:

começa na cabeceira do Córrego Lajeado; daí, desce pelo Córrego Lajeado
até a barra da Grota  da Vazante; daí, sobe pela Grota  da Vazante até sua
cabeceira; daí, segue em reta até a cabeceira do Córrego Água Fria; daí,
desce pelo Córrego Água Fria até sua barra no ribeirão Tamburil; daí,
desce pelo ribeirão Tamburil até a barra do Córrego Zombando; daí, sobe
pelo Córrego Zombando até a barra do Brejo do Sapo; daí, sobe pelo Brejo
do Sapo até sua cabeceira; daí, segue em reta à cabeceira do Córrego Água
Boa; daí, desce pelo Córrego Água Boa até sua barra no Rio Soninho; daí,
sobe pelo Rio Soninho até a barra do Córrego Gameleira;

b) COM O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS:

começa no Rio Soninho, na barra do Córrego Gameleira; daí, sobe pelo
Córrego Gameleira até a barra do Córrego Jenipapo; daí, segue por uma
linha seca com o rumo de 74º10'00"SW, até a cabeceira do Córrego
Caracol; daí, desce pelo Córrego Caracol até a barra do Córrego Ivo
Grande;

c) COM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS:

começa no Córrego Caracol na barra do Córrego Ivo Grande; daí, sobe

pelo Córrego Ivo Grande até sua nascente; dai, segue por linha seca, no

rumo de 64º30'NE, até a nascente do Córrego Sucuri·; daí, desce pelo

Córrego Sucuri· até sua barra no Córrego Brejo Grande; daí, segue em

linha reta no rumo de 04ºNE, até a nascente do Córrego Lajeiro; daí, desce

pelo Córrego Lajeiro até sua barra no Córrego Aroeira; daí, sobe pelo


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Córrego Aroeira até sua cabeceira; daí segue no rumo de 30º50'NE, até a

nascente do Córrego Lajeado; ponto inicial destes limites;

XX - MUNICÍPIO DE MATEIROS:

desmembrado do município de Ponte Alta do Tocantins, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS:

começa na barra do Brejo Pé da Serra no Rio do Sono; daí, sobe pelo Rio
do Sono até a barra do Rio Soninho; daí, sobe pelo Rio Soninho até sua
nascente, onde e chamado de ribeirão das Pratas, na Serra Santana; daí,
segue por esta serra, por águas vertentes, até a Chapada das Mangabeiras;

b) COM O ESTADO DO MARANHÃO:

começa no encontro da Serra Santana com a Chapada das Mangabeiras;
daí, segue pela Chapada das Mangabeiras, no rumo sul, até o marco de
trijunção dos Estados de Maranhão, Piauí e Bahia;

c) COM O ESTADO DA BAHIA:

começa na Chapada das Mangabeiras, no marco de trijunção dos Estados
do Maranhão, Piauí e Bahia; daí, segue pela Chapada das Mangabeiras ou
Serra Geral, no rumo sul até o ponto confrontante com o Morro da
Ferrugem, na Serra Geral;

d) COM O MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO:

começa na Serra Geral, no ponto confrontante com o Morro da Ferrugem;
daí, segue em reta ao referido morro; daí, segue por águas vertentes do Rio
Manoel Alves e Rio Verde, até a cabeceira do Rio das Balsas;

e) COM O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS:

começa na cabeceira do Rio das Balsas; daí, segue em reta ao Pico Suvela,
na Serra da Suvela; daí, segue no divisor de águas dos Rios Ponte Alta e
Rio Novo, passando pelas Serras: Suvela, Ponte Alta Grande, Piabanha,
Muriçoca e Jalapão até a cabeceira do Brejo Pé da Serra;

f) COM O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO:

começa na cabeceira do Brejo Pé da Serra; daí, desce por este até sua
barra no Rio do Sono; ponto inicial destes limites;

XXI - MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS:

desmembrado do município de Tocantinópolis, limitando-se com:


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a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:

começa na barra do ribeirão Santo Antônio, no Rio Tocantins; daí, sobe
pelo Rio Tocantins até a barra do ribeirão Botica;

b) COM O MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS:

começa no Rio Tocantins, na barra do ribeirão Botica; daí, sobe pelo
ribeirão Botica até sua cabeceira; daí, segue em reta à serra, no ponto
confrontante com a cabeceira do Córrego Pedra de Amolar;

c) COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA:

começa na serra, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Pedra
de Amolar; daí, segue pela serra, no divisor de águas Tocantins-Araguaia,
até a cabeceira do Córrego dos Poços;

d) COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS:

começa na cabeceira do Córrego dos Poços, no divisor de águas Tocantins-
Araguaia; daí, segue por este divisor (serra) até a cabeceira do ribeirão Santo
Antônio;

e) COM O MUNICÍPIO DE ITAGUATINS:

começa na cabeceira do ribeirão Santo Antônio; daí, desce pelo ribeirão
Santo Antônio até sua barra no Rio Tocantins, ponto inicial destes limites;

XXII - MUNICÍPIO DE MOSQUITO:

desmembrado do município de Tocantinópolis, limitando-se com:

a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:

começa na barra do Córrego Grota  Seca, no Rio Tocantins; daí, sobe pelo
Rio Tocantins até a barra do ribeirão Curicaca;

b) COM O MUNICÍPIO DE DARCYNÓPOLIS:

começa no Rio Tocantins na barra do ribeirão Curicaca; daí, sobe pelo
ribeirão Curicaca até a barra do ribeirão Muquém; daí, sobe ribeirão
Muquém até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 14º30'NE, até a
cabeceira do ribeirão Canoa;

c) COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ:

começa na cabeceira do ribeirão Canoa; daí, segue no rumo de 52ºSE, até a
nascente do Córrego Morro Vermelho; daí, desce pelo Córrego Morro
Vermelho até sua barra no Córrego Vermelho; daí, desce pelo Córrego
Vermelho até sua barra no ribeirão Mumbuca; daí, desce pelo ribeirão
Mumbuca até a barra do Córrego São Francisco;


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d) COM O MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS:

começa no ribeirão Mumbuca na barra do Córrego São Francisco; daí,
segue em linha seca no rumo Sudoeste, até a cabeceira do Córrego Grota
Seca; daí, segue pelo Córrego Grota  Seca abaixo, até sua barra no Rio
Tocantins; ponto inicial destes limites;

XXIII - MUNICÍPIO DE MURICILÂNDIA:

desmembrado do município de Araguaína, limitando-se com:

a) COM O ESTADO DO PARÁ:

começa na barra do ribeirão Rebojinho no Rio Araguaia; daí, desce pelo
Rio Araguaia até a barra do ribeirão Maitaca;

b) COM O MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS:

começa no Rio Araguaia, na barra do ribeirão Maitaca; daí, sobe pelo
ribeirão Maitaca até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 66ºSE, até a
cabeceira do Córrego Ilhinha; daí, desce pelo Córrego Ilhinha até sua
barra no Rio Muricizal; daí, sobe pelo Rio Muricizal até a barra do
Córrego Cachoeira; daí, sobe pelo Córrego Cachoeira até sua nascente;
daí, segue pela Serra Pé do Morro, no divisor de águas do Rio Laje e
Córrego Laurentino, até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego
Laurentino; daí, à referida cabeceira;

c) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAíNA:

começa na cabeceira do Córrego Laurentino; daí, cruzando o Rio
Muricizal, segue em reta até a barra do Córrego São Pedro no Rio Preto;

d) COM O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA:

começa na barra do Córrego São Pedro no Rio Preto; daí, segue no rumo
norte até a barra do Córrego do Ingá no ribeirão Paca; daí, sobe pelo
Córrego do Ingá até sua cabeceira; daí, segue no rumo Oeste, até  a
cabeceira do Córrego Mógno; daí, desce pelo Córrego Mógno até sua
barra no Córrego Cutia; daí, sobe pelo Córrego Cutia até sua cabeceira;
daí, segue em reta à cabeceira do Córrego Ariranha, também chamado de
ribeirão Rebojinho; daí, desce pelo ribeirão Rebojinho até sua barra no Rio
Araguaia; ponto inicial destes limites;

XXIV -MUNICÍPIO DE NOVO ALEGRE:

desmembrado do município de Arraias, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE ARRAIAS:


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começa na cabeceira do Córrego Cachoeira; daí, desce por este até sua
barra no Rio Peixe;

b) COM O MUNICÍPIO DE COMBINADO:

começa na barra do Córrego Cachoeira no Rio Peixe; daí, sobe pelo Rio
Peixe até a barra do Córrego Salobrão;

c) COM O ESTADO DE GOIÁS:

começa no Rio Peixe, na barra do Córrego Salobrão; daí, sobe pelo
Córrego Salobrão até sua cabeceira; daí, segue em rumo reto até a
cabeceira do Córrego Cachoeira; ponto inicial destes limites;

XXV - MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM:

desmembrado do município de Ponte Alta do Bom Jesus, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS:

começa na barra do ribeirão do Inferno no Rio Palmeiras; daí, sobe pelo
Rio Palmeiras até sua cabeceira, na Serra Geral de Goiás, nas
confrontações com o Estado da Bahia;

b) COM O ESTADO DA BAHIA:

começa na nascente do Rio Palmeiras, na Serra Geral de Goiás; daí, segue
pela Serra Geral de Goiás, no rumo sul, até confrontar com a nascente do
ribeirão do Salto;

c) COM O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS:

começa na Serra Geral de Goiás, na confrontação com a nascente do
ribeirão do Salto; daí, segue em rumo reto até à referida cabeceira; daí,
desce pelo ribeirão do Salto, até sua barra no ribeirão do Inferno; daí,
desce pelo ribeirão do Inferno até sua barra no Rio Palmeiras; ponto inicial
destes limites;

XXVI -MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE:

desmembrado do município de Filadélfia, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE GOIATINS:

começa na barra do ribeirão João Aires no Rio Tocantins: daí, sobe pelo
Rio Tocantins, até a barra do Rio Manoel Alves Pequeno;

b) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:

começa na barra do Rio Manoel Alves Pequeno no Rio Tocantins; daí, sobe
pelo Rio Tocantins até a barra do ribeirão Capivara;


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c) COM O MUNICÍPIO DE TUPIRATINS:

começa no Rio Tocantins, na barra do ribeirão Capivara; daí, sobe pelo
ribeirão Capivara até a barra do Córrego Trabalho;

d) COM O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO TOCANTINS:

começa na barra do Córrego Trabalho, no ribeirão Capivara; daí, sobe
pelo ribeirão Capivara até a barra do ribeirão Tapuio;

e) COM O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS:

começa na barra do ribeirão Tapuio no ribeirão Capivara; daí, sobe pelo
ribeirão Capivara até sua cabeceira;

f) COM O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA:

começa na cabeceira do ribeirão Capivara; daí, segue em rumo certo à
cabeceira do Córrego Galdino; daí, desce pelo Córrego Galdino até sua
barra no ribeirão Pau Seco; daí, desce por este até a barra do ribeirão
Arraias; daí, sobe pelo ribeirão Arraias, até a barra do ribeirão Gameleira;
daí, sobe pelo ribeirão Gameleira até a barra do Córrego Água Quente;
daí, sobe pelo Córrego Água Quente até sua cabeceira; daí, segue em reta
até a cabeceira do Córrego Cajueiro; daí, desce pelo Córrego Cajueiro até
sua barra no Córrego Santiago ou João Airinos; daí, desce por este até a
barra do Córrego Faustino;

g) COM O MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA:

começa na barra do Córrego Faustino no Córrego Santiago ou João
Airinos; daí, desce por este último até sua barra no ribeirão João Aires;
daí, desce por este até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes
limites;

XXVII - MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO:

desmembrado do município de Arapoema, limitando-se com:

a) COM O ESTADO DO PARÁ:

começa na barra do Rio Jenipapo no Rio Araguaia; daí, desce pelo Rio
Araguaia, até a barra do Rio Andorinha;

b) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA:

começa no Rio Araguaia, na barra do Rio Andorinha; daí, sobe pelo Rio
Andorinha, até sua nascente na Serra das Andorinhas; daí, segue pela


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Serra, em águas vertentes, até a Serra do Estrondo ou das Cordilheiras;
daí, segue pela Serra das Cordilheiras ou do Estrondo, em águas vertentes
dos ribeirões: Fundo e Formiga, do Córrego Molha Saco, até alcançar a
cabeceira do Ribeirão Jenipapo;

c) COM O MUNICÍPIO DE ARAPOEMA:

começa na Serra do Estrondo ou das Cordilheiras, na cabeceira do ribeirão
Jenipapo; daí, desce pelo ribeirão Jenipapo até sua barra no Rio Araguaia;
ponto inicial destes limites;

XXVIII - MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ:

desmembrado do município de Xambioá, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ:

começa no Rio Lontra, na barra do Córrego Grota da Lage; daí, sobe pelo
Córrego Grota Lage, até sua cabeceira; daí, sobe pelo Córrego Grota da
Lage até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à cebeceira do Córrego
Bonito; daí, desce pelo Córrego Bonito até sua barra no Ribeirão Pilões;
daí, sobe pelo Ribeirão Pilões até o ponto mais próximo da Fazenda
Malasca, daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Grota
Vermelha; daí, desce pelo Córrego Grota Vermelha até sua barra no
Córrego Trinta e Cinco; daí, desce pelo Córrego Trinta e Cinco até sua
barra no Ribeirão Lago Grande daí, desce pelo Ribeirão Lago Grande até
sua passagem na Rodovia TO-136; daí, segue pela Rodovia TO-136 até a
ponte sobre o Rio Corda;

b) COM O MUNICÍPIO DE RIACHINHO:

começa na barra do Ribeirão Lago Grande no Rio Corda; daí, sobe pelo
Rio Corda, depois recebendo a denominação de ribeirão Corda, até a barra
do ribeirão das Lages;

c) COM O MUNICÍPIO DE WANDERLÂNDIA:

começa na barra do ribeirão das Lajes no ribeirão Corda; daí, segue em
rumo certo à barra do Córrego Bandeira no ribeirão Brejão; daí, desce
pelo ribeirão Brejão até a barra do Córrego Inhumas;

d) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA:

começa na barra do Córrego Inhumas no ribeirão Brejão; daí, desce pelo
ribeirão Brejão até sua barra no Rio Lontra;

e) COM O MUNICÍPIO DE CARMOLÂNDIA:


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começa na barra do ribeirão Brejão no Rio Lontra; daí, desce pelo Rio
Lontra até a barra do ribeirão Boa Sorte;

f) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ:

começa na barra do ribeirão Boa Sorte no Rio Lontra; daí, desce pelo Rio
Lontra até a barra do Córrego grota do Lage; ponto inicial destes limites;

XXIX - MUNICÍPIO DE RECURSOLÂNDIA:

desmembrado do município de Itacajá, limitando-se com:

a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:

começa na cabeceira do Rio Bonito, na Chapada das Mangabeiras; daí, segue
pela Chapada das Mangabeiras, no rumo sul, até a cabeceira do Rio
Vermelho;

b) COM O MUNICÍPIO DE LIZARDA:

começa na Chapada das Mangabeiras, nas nascentes do Rio Vermelho; daí,
desce pelo Rio Vermelho, até a barra do Córrego Pilão ou Formoso;

c) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:

começa no Rio Vermelho, na barra do Córrego Pilão, também chamado
Córrego Formoso; daí, sobe pelo Córrego Pilão ou Formoso até a barra
do Córrego Angico; daí, sobe pelo Córrego Angico até sua nascente;
daí, segue no rumo de 25ºNE, até a cabeceira do Córrego Cajueiro; daí,
desce pelo Córrego Cajueiro até a barra do Córrego Lajeado, onde
recebe a denominação de Rio Gameleira Grande; daí, desce pelo Rio
Gameleira Grande até a barra do Córrego Riozinho, também chamado,
Córrego Feio;

d) COM O MUNICÍPIO DE GOIATINS:

começa na barra do Córrego Riozinho ou Feio, no Rio Gameleira Grande;
daí, desce pelo Rio Gameleira Grande até a barra do Rio Vermelho;

e) COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS:

começa na barra do Rio Gameleira Grande, no Rio Vermelho; daí, sobe
pelo Rio Vermelho até a barra do Rio Bonito; daí, sobe pelo Rio Bonito até
sua nascente na Chapada das Mangabeiras; ponto inicial destes limites;

XXX - MUNICÍPIO DE RIACHINHO:

desmembrado do município de Ananás, limitando-se com:


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a) COM O MUNICÍPIO DE ANANÁS:

começa no Rio Corda, na barra do ribeirão Tapuio; daí, sobe pelo ribeirão
Tapuio até a barra do Córrego Atoladeira; daí, sobe pelo Córrego
Atoladeira até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo até a barra do
ribeirão da Cruz no ribeirão dos Porcos; daí, sobe pelo ribeirão da Cruz
até a barra do Córrego Quati; daí, sobe pelo Córrego Quati até sua
cabeceira; daí, segue em rumo reto até a cabeceira do ribeirão Faca;

b) COM O MUNICÍPIO DE ANGICO:

começa na cabeceira do ribeirão Faca; daí, desce pelo ribeirão Faca até a
barra do ribeirão Pedra de Amolar; daí, segue em reta até a cabeceira do
Córrego Tábua; daí, segue em reta até a crista do Morro do Mato; daí,
segue em reta até a barra do Córrego Folha Larga ou Canto Grande, no
ribeirão Canoa;

c) COM O MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS:

começa na barra do Córrego Folha Larga ou Canto Grande no ribeirão
Canoa; daí, desce pelo ribeirão Canoa até a barra do Córrego Macaca;
daí, sobe pelo Córrego Macaca até sua cabeceira; daí, segue em reta até a
cabeceira do Córrego Brejão; daí, desce pelo Córrego Brejão até sua barra
no Rio Corda;

d) COM O MUNICÍPIO DE WANDERLÂNDIA:

começa na barra do Córrego Brejão no Rio Corda; daí, desce pelo Rio
Corda até a barra do ribeirão das Lajes;

e) COM O MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ:

começa na barra do ribeirão das Lajes no Rio Corda; daí, desce pelo Rio
Corda, até a barra do ribeirão Tapuio; ponto inicial destes limites;

XXXI - MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA:

desmembrado do município de Araguaçu, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA:

começa na barra do Rio Verde no Rio Javaés, ou braço menor do Rio
Araguaia; daí, desce pelo Rio Javaés até a barra do Rio Água Fria; daí,
segue em reta até a barra do ribeirão Matrinchã ou Rio Riozinho, no Rio
Formoso;

b) COM O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS:

começa na barra do ribeirão Matrinchã ou Rio Riozinho, no Rio Formoso;
daí, sobe pelo Rio Formoso até a barra do Rio Pau Seco;


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c) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ:

começa na barra do Rio Pau Seco no Rio Formoso; daí, sobe pelo Rio
Formoso, até a barra do Rio Ribeirãozinho, ou ribeirãozinho Pitomba; daí,
sobe pelo Rio Ribeirãozinho ou Pitomba; até sua cabeceira; daí, segue em
rumo certo à cabeceira do Córrego da Anta; daí, desce pelo Córrego da
Anta até sua barra no Rio Água Fria; daí, sobe pelo Rio Água Fria até a
barra do Córrego Barreiro; daí, sobe pelo Córrego Barreiro até sua
nascente, próximo à cabeceira do Córrego da Mata; daí, segue em reta à
cabeceira do Córrego da Mata; daí, desce pelo Córrego da Mata até sua
barra no Córrego Brejinho; daí, desce pelo Córrego Brejinho até sua barra
no Córrego Brejão; daí, desce pelo Córrego Brejão até sua barra no Rio
Verde;

d) COM O ESTADO DE GOIÁS:

começa na barra do Córrego Brejão no Rio Verde; daí, desce pelo Rio
Verde até sua barra no Rio Javaés, ou Braço Menor do Rio Araguaia; ponto
inicial destes limites;

XXXII - MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA:

desmembrado do município de Araguaína, limitando-se com:

a) COM O ESTADO DO PARÁ:

começa na barra do ribeirão Cabiruru, no Rio Araguaia; daí, desce pelo
Rio Araguaia até a barra do ribeirão Rebojinho;

b) COM O MUNICÍPIO DE MURICILÂNDIA:

começa no Rio Araguaia, na barra do ribeirão Rebojinho; daí, sobe pelo
ribeirão Rebojinho, também conhecido por Córrego Ariranha, até sua
cabeceira; daí, segue em reta à cabeceira do Córrego Cutia; daí, desce pelo
Córrego Cutia até a barra do Córrego Mogno; daí, sobe pelo Córrego
Mogno até sua cabeceira; daí, segue no rumo leste em reta até a cabeceira
do Córrego Ingá; daí, desce pelo Córrego Ingá até sua barra no ribeirão
Paca; daí, segue no rumo sul, em reta até a barra do Córrego São Pedro, no
Rio Preto;

c) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA:

começa no Rio Preto, na barra do Córrego São Pedro; daí, sobe pelo
Córrego São Pedro até sua cabeceira; daí, seguindo no rumo de 73ºSO, até
a cabeceira do Córrego do Veado; daí, desce pelo Córrego do Veado até
sua barra no ribeirão Cabiruru; daí, desce pelo ribeirão Cabiruru até sua
barra no Rio Araguaia; ponto inicial destes limites;


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XXXIII   - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS:

desmembrado do município de Pedro Afonso, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE GUARAÍ:

começa na barra do Rio Soninho, no Rio Tocantins; daí, desce pelo Rio
Tocantins, até a barra do ribeirão Água Suja;

b) COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRATINS:

começa no Rio Tocantins, na barra do ribeirão Água Suja; daí, sobe pelo
ribeirão Água Suja até a barra do Córrego Brejão;

c) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:

começa na barra do Córrego Brejão no ribeirão Água Suja; daí, sobe pelo
ribeirão Água Suja, até sua cabeceira; daí, segue em linha reta, no rumo de
65ºNE, até a barra do ribeirão Donzela, no Rio Manoel Alves Pequeno; daí,
sobe pelo Rio Manoel Alves Pequeno, até sua cabeceira;

d) COM O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO:

começa na cabeceira do Rio Manoel Alves Pequeno; daí, segue em linha
reta, no rumo de 29º20'SW, até a cabeceira do Rio Soninho;

e) COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS:

começa na cabeceira do Rio Soninho; daí, desce por este até sua barra no
Rio Tocantins; ponto inicial destes limites;

XXXIV - MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS:

desmembrado dos municípios de: Araguatins, Itaguatins e Tocantinópolis,
limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUATINS:

começa no Rio Piranhas, na barra do ribeirão Ronca; daí, sobe pelo
ribeirão Ronca até a barra do Córrego Guaxupé; daí, sobe pelo Córrego
Guaxupé, até sua cabeceira; daí, segue em reta até a cabeceira do Córrego
Faveira ou Campestre; daí, desce por este até sua barra no Rio São
Martinho; daí, sobe pelo Rio São Martinho, até a barra do Córrego
Caiçara; daí, sobe pelo Córrego Caiçara até sua cabeceira; daí, segue em
reta à cabeceira do Córrego Sucupira; daí, desce pelo Córrego Sucupira,
até sua barra no Rio Barreiro; daí, sobe pelo Rio Barreiro até a barra do
Córrego Cercadinho ou Bacuri;

b) COM O MUNICÍPIO DE ITAGUATINS:


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começa na barra do Córrego Cercadinho ou Bacuri, no Rio Barreiro; daí,
segue pelo Rio Barreiro ou Coitim, até a barra do Córrego Serrinha; daí,
sobe pelo Córrego Serrinha, até sua cabeceira na Serra da Conceição; daí,
segue margeando a Serra da Conceição, passando pelas cabeceiras dos
Córregos: Garrafão, Tem-Tem e Rio São Domingos, até alcançar a
cabeceira do Córrego Água Amarela; daí, segue em reta até a cabeceira do
ribeirão Santo Antônio;

c) COM O MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS:

começa na cabeceira do ribeirão Santo Antônio; daí, segue no divisor de
águas Tocantins-Araguaia, até a cabeceira do Córrego dos Poços;

d) COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA:

começa na cabeceira do Córrego dos Poços; daí, desce por este até sua
barra no ribeirão dos Caboclos; daí, desce pelo ribeirão dos Caboclos até
sua barra no ribeirão São Bento; daí, desce pelo ribeirão São Bento até a
barra do Córrego São Francisco; daí, sobe pelo Córrego São Francisco até
sua cabeceira; daí, segue no rumo de 85º10'NO, até a cabeceira do Córrego
Tamanduá; daí, desce pelo Córrego Tamanduá, até sua barra no ribeirão
Cachoeirinha; daí, desce pelo ribeirão Cachoeirinha até sua barra no Rio
Piranhas;

e) COM O MUNICÍPIO DE ANANÁS:

começa na barra do ribeirão Cachoeirinha no Rio Piranhas; daí, desce pelo
Rio Piranhas até a barra do ribeirão Ronca; ponto inicial destes limites;

XXXV - MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS:

desmembrado do município de Novo Acordo, limitando-se com:

a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:

começa na nascente do Rio Caracol, na Chapada das Mangabeiras; daí,
segue no sentido sul, pela Chapada das Mangabeiras, até a Serra Santana;

b) COM O MUNICÍPIO DE MATÉIROS:

começa na Chapada das Mangabeiras, no encontro da Serra Santana; daí,
segue rumo oeste, pela Serra Santana, até a nascente do Rio das Pratas;
daí, desce pelo Rio das Pratas até sua barra no Rio Soninho; daí, desce pelo
Rio Soninho até sua barra no Rio do Sono; daí, desce pelo Rio do Sono até
a barra do Brejo Pé da Serra;

c) COM O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO:


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começa na barra do Brejo Pé da Serra no Rio do Sono; daí, desce pelo Rio
do Sono, até a barra do Rio Caracol;

e) COM O MUNICÍPIO DE LIZARDA:

começa no Rio do Sono na barra do Rio Caracol; daí, sobe pelo Rio
Caracol até sua nascente; ponto inicial destes limites;

XXXVI - MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS:

desmembrado do município de Itaguatins,  limitando-se com;

a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:

começa na barra do Córrego Camarão no Rio Tocantins; daí, sobe pelo Rio
Tocantins até a barra do Córrego Açaizal;

b) COM O MUNICÍPIO DE ITAGUATINS:

começa no Rio Tocantins, na barra do Córrego Açaizal; daí, sobe pelo
Córrego Açaizal até sua nascente; daí, segue em reta, rumo ao povoado de
Françoesa (norte), até encontrar o paralelo 05º41`00" de latitude sul;

c) COM O MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS:

começa no paralelo 05º41'00", com o alinhamento que parte da cabeceira
do Córrego Açaizal em reta ao povoado Françoesa; daí, segue com o rumo
de 61º40'NW, até a nascente do Córrego Imbiribal; daí, desce pelo Córrego
Imbiribal até sua barra no Córrego Camarão;

d) COM O MUNICÍPIO DE PRAIA NORTE:

começa na barra do Córrego Imbiribal no Córrego Camarão; daí, desce
pelo Córrego Camarão até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes
limites;

XXXVII - MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS:

desmembrado do município de Palmeirópolis, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE PARANÃ:

começa na foz do Rio das Almas, no Rio Tocantins; daí, sobe pelo Rio
Tocantins, até a foz do Rio Paranã; onde o Rio Tocantins, passa a chamar-
se Rio Maranhão; daí, sobe pelo Rio Maranhão até a barra do Córrego
Mutum;

b) COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRÓPOLIS:

começa no Rio Maranhão na barra do Córrego Mutum; daí, sobe pelo
Córrego Mutum até a barra do Córrego São Luiz; daí, sobe pelo Córrego


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São Luiz até sua nascente; daí, segue por linha seca no rumo de 61º30`NO,
até a barra do Córrego Grotão no Córrego Três Voltas; daí, sobe pelo
Córrego Três Voltas até sua nascente; daí, segue por linha seca, com o
rumo de 63º10'NO, até a nascente do Córrego Araçaí; daí, desce pelo
Córrego Araçaí, até a sua barra no Córrego Piabinha; daí, sobe pelo
Córrego Piabinha, até a barra do Córrego das Pedras; daí, sobe pelo
Córrego das Pedras até a sua nascente; daí, segue por linha reta no rumo de
36º00'NO, até a nascente do Córrego Extrema; daí, desce por este até sua barra
no Rio das Almas;

c) COM O MUNICÍPIO DE JAÚ DO TOCANTINS:

começa na barra do Córrego Extrema no Rio das Almas; daí, desce pelo
Rio das Almas, até a barra do Córrego Vaca Gorda;

d) COM O MUNICÍPIO DE PEIXE:

começa na barra do Córrego Vaca Gorda, no Rio das Almas; daí, desce
pelo Rio das Almas, até sua barra no Rio Tocantins, ponto inicial destes
limites;

XXXVIII - MUNICÍPIO DE SUCUPIRA:

desmembrado dos municípios de Peixe e Figueirópolis, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE PEIXE:

começa na barra de uma vertente no Rio Santo Antônio segue por esta
variante acima até sua cabeceira, segue por linha seca com azimute de
15º00'00" e distância de 1.500 metros até a cabeceira do Córrego Ponta
D'água, segue pelo Córrego Ponta D'água abaixo até sua barra no Ribeirão
São José, segue pelo Ribeirão São José acima até a barra do Córrego
Taquari, segue pelo Córrego Taquari acima até sua cabeceira, segue por
linha seca com azimute de 190º00'00" e distância de 7.000 metros até a
cabeceira do Córrego João Francisco, segue pelo Córrego João Francisco
abaixo até sua barra no Córrego Extrema Grande, segue pelo Córrego
Extrema Grande abaixo até sua barra no Rio Santa Tereza, segue pelo Rio
Santa Tereza acima até a barra do Rio Canabrava;

b) COM O MUNICÍPIO DE ALVORADA:

começa na barra do Rio Canabrava no Rio Santa Tereza, segue pelo Rio

Canabrava acima até a barra do Córrego Landi acima até a barra do

Córrego do Encosto;

c) COM O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS:

começa na barra do Córrego do Encosto com o Córrego Landi; segue pelo

Córrego do Encosto acima até  a sua cabeceira; segue por linha seca com


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azimute de 35º00'00" e distância de 2.000 metros até a cabeceira do

Córrego Salobro; segue pelo Córrego Salobro abaixo até a barra do

Córrego Caetezal;

d) COM O MUNICÍPIO DE GURUPI:

começa na barra do Córrego Caetezal no Córrego Salobro; segue pelo

Córrego Salobro abaixo até sua barra no Rio Santo Antônio abaixo até a

barra de uma vertente, ponto de partida;

XXXIX - MUNICÍPIO DE TAIPAS DO TOCANTINS:

desmembrado do município de Conceição  do Tocantins, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS:

começa no ribeirão Itaboca na barra do Córrego do Mato; daí, sobe pelo

Córrego do Mato até a barra do Córrego Jatobazinho; daí, sobe pelo

Córrego Jatobazinho até sua nascente, na Serra do Ouro; daí, segue pela

Serra do Ouro até a cabeceira do Córrego das Lajes; daí, desce pelo

Córrego das Lajes até sua barra no ribeirão Mombó ou Jaú;

b) COM O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS:

começa na barra do Córrego das Lajes no ribeirão Mombó ou Jaú; daí,

desce pelo ribeirão Mombó até sua barra no Rio Palmeiras; daí, desce pelo

Rio Palmeiras até sua barra no Rio Palma;

c) COM O MUNICÍPIO DE ARRAIAS:

começa na barra do Rio Palmeiras no Rio Palma; daí, desce pelo Rio

Palma até a barra do ribeirão São Pedro;

d) COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS:

começa no Rio Palma, na barra do ribeirão São Pedro; daí, sobe pelo

ribeirão São Pedro até a barra do Córrego Cabeceira Verde; daí, sobe pelo

Córrego Cabeceira Verde até sua nascente; daí, segue em reta até a

cabeceira do Córrego São Felipe; daí, desce pelo Córrego São Felipe até

sua barra no Córrego do Coco; daí, sobe pelo Córrego do Coco até sua

nascente; daí, segue em reta até a nascente do Córrego Malhadinha; daí,

desce pelo Córrego Malhadinha até sua barra no ribeirão Pintado; daí,

desce pelo ribeirão Pintado até a barra do ribeirão Itaboca; daí, sobe pelo

ribeirão Itaboca até a barra do Córrego do Mato; ponto inicial destes

limites;

XL - MUNICÍPIO DE TUPIRATINS:

desmembrado do município de Presidente Kennedy, limitando-se com:

a) COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRATINS:


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começa na barra do Rio Capivara no Rio Tocantins; daí, sobe pelo Rio
Tocantins até a barra do ribeirão Água Fria;

b) COM O MUNICÍPIO DE GUARAÍ:

começa no Rio Tocantins, na barra do ribeirão Água Fria; daí, sobe pelo
ribeirão Água Fria até a barra do Córrego da Estiva;

c) COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY:

começa no ribeirão Água Fria, na barra do Córrego da Estiva; daí, sobe
pelo Córrego da Estiva até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 09ºNE, até
a cabeceira do Córrego Bacaba; daí, desce pelo Córrego Bacaba até sua
barra no Rio Feio; daí, sobe pelo Rio Feio até a barra do Córrego Fundo;

d) COM O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO TOCANTINS:

começa no Rio Feio, na barra do Córrego Fundo; daí, sobe pelo Córrego
Fundo até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 16º40'NO, até a cabeceira
do Córrego do Trabalho; daí, desce pelo Córrego do Tabalho até sua barra
no Rio Capivara;

e) COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE:

começa na barra do Córrego do Trabalho no Rio Capivara; daí, desce pelo
Rio Capivara até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes limites.

Art. 3º. A instalação dos municípios de que trata esta Lei, dar-se-á em 1º de

janeiro de 1993, com a posse dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 03 de outubro
de 1992.

Art. 4º. Até que seja votada a lei orgânica destes municípios, aplicar-se-a, a partir

de sua instalação, a lei orgânica do município de origem, no que couber.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de Dezembro  de 1992, 171º da

Independência, 104º da República e 4º do Estado.

MOISÉS NOGUEIRA AVELINO

Governador do Estado