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LEI Nº 098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.

Publicado no Diário Oficial nº 23

Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano
em todo o território do Estado do Tocantins.

A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1º. É declarado feriado, em todo o território do Estado, o dia 05 (cinco) de

outubro de cada ano, data de criação do Estado do Tocantins e da promulgação da primeira
Constituição Estadual.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro 1989, 168º da

Independência, 101º da República e 1º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado