LEI Nº 2.853, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Publicada no Diário Oficial nº 4.107
Altera a tabela de subsídios do cargo de Delegado de Polícia
Civil e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 13,
de 7 de abril de 2014, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Osires
Damaso, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios de que trata o Anexo II a Lei 2.314, de 30 de março de 2010,
passam aos valores indicados nos períodos de vigência seguintes:
I - 2 de janeiro de 2015, na conformidade do Anexo I a esta Lei;
II - 2 de janeiro de 2016, na conformidade do Anexo II a esta Lei;
III - 2 de janeiro de 2017, na conformidade do Anexo III a esta Lei;
IV - 2 de janeiro de 2018, na conformidade do Anexo IV a esta Lei.
Parágrafo único. O enquadramento nas tabelas de que trata esta Lei é dado na classe em
que se encontrar o Delegado de Polícia nas datas previstas neste artigo.
Art. 2
o
Esta Lei entra em vigor nesta data.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 9 dias do mês de abril de 2014; 193º
da Independência, 126º da República e 26º do Estado.
Deputado OSIRES DAMASO
Presidente em exercício
ANEXO I À LEI Nº 2.853, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
SUBSÍDIOS PARA O QUADRO PRÓPRIO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Vigência a partir de 2 de janeiro de 2015
*Anexo I com redação determinada pela Lei nº 2.882, de 24/06/2014
CLASSE
SUBSÍDIO
1
a
18.814,31
2
a
19.770,03
3
a
20.774,31
CE
21.824,65
ANEXO II À LEI Nº 2.853, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
SUBSÍDIOS PARA O QUADRO PRÓPRIO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Vigência a partir de 2 de janeiro de 2016
*Anexo II com redação determinada pela Lei nº 2.882, de 24/06/2014
CLASSE
SUBSÍDIO
1
a
20.141,99
2
a
21.179,08
3
a
22.269,61
CE
23.406,33
CLASSE SUBSÍDIO
1ª
20.846,41
2ª
21.905,35
3ª
23.018,10
CE
24.181,89
CLASSE SUBSÍDIO
1ª
22.317,49
2ª
23.466,59
3ª
24.674,91
CE
25.934,40
ANEXO III À LEI Nº 2.853, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
SUBSÍDIOS PARA O QUADRO PRÓPRIO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Vigência a partir de 2 de janeiro de 2017
*Anexo III com redação determinada pela Lei nº 2.882, de 24/06/2014
CLASSE
SUBSÍDIO
1
a
21.469,66
2
a
22.588,14
3
a
23.764,90
CE
24.988,00
ANEXO IV À LEI Nº 2.853, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
SUBSÍDIOS PARA O QUADRO PRÓPRIO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Vigência a partir de 2 de janeiro de 2018
*Anexo IV com redação determinada pela Lei nº 2.882, de 24/06/2014
CLASSE
SUBSÍDIO
1
a
22.797,33
2
a
23.997,19
3
a
25.260,20
CE
26.569,68
CLASSE SUBSÍDIO
1ª
23.788,56
2ª
25.027,84
3ª
26.331,70
CE
27.686,90
CLASSE SUBSÍDIO
1ª
25.259,62
2ª
26.589,08
3ª
27.988,50
CE
29.439,42